TJPA - 0800379-09.2021.8.14.0097
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio do Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO (SEDE) em 19/04/2023 23:59.
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15/03/2023 21:41
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/02/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 02:22
Decorrido prazo de SALATIEL COSTA PINTO em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 05:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 10:45
Juntada de Informações
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12/12/2022 09:04
Juntada de Informações
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08/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:43
Juntada de Termo de Compromisso
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03/11/2022 08:33
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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11/09/2022 20:20
Juntada de Petição de parecer
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28/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 02:52
Decorrido prazo de SALATIEL COSTA PINTO em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 02:43
Decorrido prazo de SALATIEL COSTA PINTO em 18/04/2022 23:59.
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03/03/2022 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
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27/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 09:45
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800379-09.2021.8.14.0097 ATO ORDINATÓRIO Nos Termos do Provimento n. 006/2006, art. 1º, § 2º, XI, da CJRM c/c o Provimento n. 006/2009-CJCI e com base no art. 23 parágrafo único da Lei nº. 8.328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015, ao curador especial para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que por negativa geral, em cumprimento ao ID 41850740 .
Santo Antônio do Tauá, 24 de fevereiro de 2022 Cláudia Garcia Leal Analista Judiciária Mat. 143791 -
24/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2021 14:32
Audiência Entrevista realizada para 18/11/2021 12:00 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
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18/11/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
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21/08/2021 01:36
Decorrido prazo de SALATIEL COSTA PINTO em 20/08/2021 23:59.
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18/08/2021 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800379-09.2021.8.14.0097 INTERDIÇÃO (58) [Capacidade] Polo ativo: Nome: MARIA DE NASARE COSTA PINTO Endereço: Rodovia Augusto Meira Filho, 3200, Granja de Frango (em frente a FAAM)., Granja de Frango (em frente a FAAM)., BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ERISSON NEY FANJAS FERREIRA - PA24397 Polo Passivo: Nome: SALATIEL COSTA PINTO Endereço: Rodovia Augusto Meira Filho 3020, 3020, Granja de Frango (em frente a FAAM)., Granja de Frango (em frente a FAAM)., BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada pela parte demandante acima mencionada visando a interdição e nomeação de curador à parte demandada, ambas devidamente qualificadas nos autos em cotejo.
Juntou documentos dentre os quais se destacam os de identificação pessoal das partes demandante e interditando(a), bem como laudo médico com diagnóstico da patologia incapacitante deste.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nomeio como curador(a) provisório(a) MARIA DE NASARE COSTA PINTO, já qualificado(a-s) na inicial, munus que deve perdurar durante a tramitação deste feito ou até ulterior deliberação.
Lavre-se termo de compromisso de curatela provisória.
Designo o dia 18/11/2024, às 12h00min, para realização de audiência de entrevista do(a) Interditando(a).
Cite-se a parte interditanda e intime-se a parte demandante para comparecerem ao ato.
Intime-se a parte requerida e o Ministério Público para os fins do art. 752, do Código de Processo Civil, contando-se o prazo da impugnação após a realização da entrevista.
Expeça-se o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, inclusive por cópia, como MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E AUTORIZAÇÃO, nos termos do Provimento nº 003/2009, da CJCI – TJE/PA.
Santo Antônio do Tauá, 4 de agosto de 2021.
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243 -
12/08/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 08:46
Audiência Entrevista designada para 18/11/2021 12:00 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
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12/08/2021 08:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 08:37
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2021 11:41
Conclusos para decisão
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04/08/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2021 13:27
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 13:45
Declarada incompetência
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14/04/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2021 09:29
Conclusos para decisão
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21/03/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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