TJPA - 0803544-49.2021.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0803544-49.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito Titular desta Vara, Dra.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Altamira, 19 de maio de 2025.
JESSICA BRENDA ARAUJO MOTA Diretora/Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) -
19/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 09:07
Juntada de decisão
-
21/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:09
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 15:31
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:08
Decorrido prazo de IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2023 05:29
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 04:38
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:53
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
24/09/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0803544-49.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação do (a) Requerente quanto a Contestação e documentos apresentados pelo Requerido.
Altamira, 20 de setembro de 2021.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
Telefone: 093 3502-9123, E-mail: [email protected] -
20/09/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 00:13
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 03/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803544-49.2021.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promoção] AUTOR: Nome: EDEVALDO GUIMARAES Endereço: Passagem I, 4860, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-710 RÉU: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DESPACHO MANDADO Recebo a inicial preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC.
Defiro a gratuidade processual com base na declaração do autor, advertindo-lhe que se revertendo a presunção de pobreza, poderá ser-lhe imputado o pagamento do décuplo das custas atualizadas monetariamente, acrescido de multa pela litigância de má-fé, sem prejuízo da sanção cabível, forte no artigo 4o, §1, da Lei n. 1060/50.
CITE-SE o requerido para, querendo, contestar o feito no prazo legal (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC/2015).
Vindo aos autos resposta, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 3 de agosto de 2021.
André Paulo Alencar Spíndola Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 04 -
12/08/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 22:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003974-34.2012.8.14.0301
Hospital Ophir Loyola
Isaac Samuel de Carvalho Nascimento
Advogado: Ana Carolina Alves Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2022 10:02
Processo nº 0003974-34.2012.8.14.0301
Isaac Samuel de Carvalho Nascimento
Hospital Ophir Loyola
Advogado: Ana Carolina Alves Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2012 12:03
Processo nº 0811705-04.2019.8.14.0301
Maria Ieda Monteiro da Silva
Net Servicos de Comunicacao S/A
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2019 12:35
Processo nº 0800268-20.2020.8.14.0110
Maria Natividade Machado dos Santos
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2022 09:14
Processo nº 0803544-49.2021.8.14.0005
Edevaldo Guimaraes
Policia Militar do Estado do para
Advogado: Matheus Barreto dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2024 14:41