TJPA - 0811705-04.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2021 01:57
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 30/08/2021 23:59.
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24/08/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 12:54
Juntada de Alvará
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21/08/2021 01:35
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA IEDA MONTEIRO DA SILVA em 20/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0811705-04.2019.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA IEDA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A S E N T E N Ç A A parte Autora, instada a se manifestar nos autos sobre o cumprimento da obrigação de fazer, não tomou providência neste sentido, encontrando-se o processo paralisado há mais de 30 dias, consoante certidões.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando a parte autora abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Posto isto, julgo extinto o processo considerando cumprida a obrigação, uma vez que, a Reclamante já recebeu o valor da condenação, conforme alvará nos autos.
Providencie-se o envio dos centavos remanescentes que ainda se encontram na subconta, à conta do Fundo de reaparelhamento do Judiciário e após arquivem-se os autos, com a baixa processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 12 de agosto de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA IEDA MONTEIRO DA SILVA em 09/06/2021 23:59.
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07/06/2021 19:05
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2021 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2021 12:31
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 18:27
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2021 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2021 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 13:02
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 00:25
Conclusos para despacho
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13/11/2020 00:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 08:24
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/09/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2020 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2020 13:01
Juntada de Alvará
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11/08/2020 00:43
Decorrido prazo de MARIA IEDA MONTEIRO DA SILVA em 10/08/2020 23:59.
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31/07/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 10:44
Conclusos para despacho
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30/07/2020 10:35
Juntada de Alvará
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02/03/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 11:39
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/02/2020 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2020 00:36
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 03/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:53
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 31/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2020 11:24
Julgado procedente o pedido
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18/09/2019 00:07
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 17/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 10:50
Conclusos para julgamento
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14/09/2019 00:09
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 13/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 12:10
Audiência una realizada para 20/08/2019 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/08/2019 12:09
Juntada de Outros documentos
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20/08/2019 10:00
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 17:50
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2019 11:31
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/04/2019 00:12
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 17/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2019 12:26
Conclusos para decisão
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26/03/2019 12:24
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 13:31
Conclusos para despacho
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13/03/2019 13:31
Movimento Processual Retificado
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13/03/2019 12:40
Juntada de termo de ciência
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13/03/2019 12:35
Conclusos para decisão
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13/03/2019 12:35
Audiência una designada para 20/08/2019 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/03/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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