TJPA - 0805628-96.2021.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:15
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDREA FERREIRA BISPO em/para 19/03/2025 10:30, 6ª Vara Criminal de Belém.
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19/03/2025 11:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
17/03/2025 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 01:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 10:30 6ª Vara Criminal de Belém.
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17/01/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:33
Juntada de Certidão
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31/12/2024 01:04
Decorrido prazo de THAYANA JACQUELINE CORREA SIMOES em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:54
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 08:08
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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01/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
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31/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:11
Expedição de Informações.
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30/08/2023 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 12:36
Juntada de Informações
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11/05/2023 08:48
Juntada de Informações
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10/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 08:34
Suspensão Condicional do Processo
-
08/05/2023 13:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2023 10:00 6ª Vara Criminal de Belém.
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20/04/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 16:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 09:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 10:00 6ª Vara Criminal de Belém.
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08/02/2022 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 10:07
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 06/10/2021 09:30 6ª Vara Criminal de Belém.
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30/09/2021 13:50
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 01:05
Decorrido prazo de THAYANA JACQUELINE CORREA SIMOES em 30/08/2021 23:59.
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16/08/2021 18:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 10:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 09:30 6ª Vara Criminal de Belém.
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12/08/2021 10:48
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805628-96.2021.8.14.0401 Nome: THAYANA JACQUELINE CORREA SIMOES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 246, altos, entre Ferreira Pena e Soares Carneiro, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Vistos etc.
A denúncia autuada nos autos preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos na fase de inquérito policial e que seguem anexo ao processo.
Assim, não havendo motivo para rejeição liminar conforme art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação de THAYANA JACQUELINE CORREA SIMÕES para responder à acusação, na forma prevista pelo art. 396-A do CPP.
Realizada a citação pessoal sem que sobrevenha apresentação de resposta à acusação no prazo legal, sem habilitação de defensor, fica, desde logo, nomeado o Defensor Público com atuação neste juízo para promover a defesa, razão pela qual deverá ser intimado, mediante vista dos autos, para os fins indicados no item anterior, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.
Em caso de suspeita de ocultação com intuito de inviabilizar o ato citatório, determino, desde já, a realização de citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal.
Caso (o)(a)(s) denunciado(o)(a)(s) não seja(m) localizado(a)(s), determino, desde já, que se dê vista ao Ministério Público para manifestação quanto à citação pessoal.
Considerando a proposta de Suspensão Condicional do Processo apresentada pelo Ministério Público, designo para o dia 06 de Outubro de 2021, às 09:30 horas para audiência em que será analisada a proposta de suspensão condicional do processo.
Realizem-se as intimações do Denunciado, Defesa e Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém/PA, 11 de Agosto de 2021.
LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito respondendo pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Belém/PA -
11/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 13:32
Recebida a denúncia contra THAYANA JACQUELINE CORREA SIMOES - CPF: *21.***.*21-72 (INVESTIGADO)
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11/05/2021 09:22
Conclusos para decisão
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11/05/2021 09:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/05/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2021 12:17
Declarada incompetência
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21/04/2021 09:43
Conclusos para decisão
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20/04/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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