TJPA - 0817809-41.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 17:33
Decorrido prazo de BERNARDO FILHO PEREIRA SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:33
Decorrido prazo de BERNARDO FILHO PEREIRA SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:27
Decorrido prazo de BERNARDO FILHO PEREIRA SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 02:12
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 26/04/2023.
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28/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROC. 0817809-41.2021.8.14.0301 REQUERENTE: BERNARDO FILHO PEREIRA SOUZA REU: ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a sentença de ID 31281265, transitou livremente em julgado.
O referido é verdade e dou fé.
Belém - PA, 24 de abril de 2023.
SHIRLEY DE SOUSA SILVA Servidor(a) da UPJ -
24/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2023 09:29
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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24/04/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2021 23:59.
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05/10/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:47
Juntada de Ofício
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28/09/2021 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:15
Decorrido prazo de BERNARDO FILHO PEREIRA SOUZA em 03/09/2021 23:59.
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31/08/2021 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: [PISO SALARIAL] AUTOR: BERNARDO FILHO PEREIRA SOUZA RÉU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA A presente AÇÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO NACIONAL C/C COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS NÃO PRESCRITOS foi intentada por BERNARDO FILHO PEREIRA SOUZA contra ESTADO DO PARÁ.
Em peças de IDs 26646868 e 28815318, Autor e Réu, respectivamente, requerem a homologação de acordo, nos termos peticionados, com vistas à extinção do processo.
Tendo em vista que, quanto à avença, houve a concordância de ambas as partes, havendo sido os respectivos pedidos de homologação por elas subscritos, homologo a transação realizada e julgo o processo extinto, devendo o pagamento à parte Autora se dar nos termos da proposta, via expedição de RPV.
Quanto ao pedido de destacamento de honorários contratuais, defiro-o na forma pleiteada no petitório de ID 26646868 e de acordo com o contrato de prestação de serviços advocatícios acostado no ID 26646876, correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do valor cabível ao Autor no acordo ora homologado.
Sem custas. À UPJ das Varas da Fazenda para expedição do meio de pagamento cabível (RPV), cfe. os anteditos petitórios, cabendo apenas a ressalva de que somente poderá ser pago o valor de honorários contratuais ao advogado da parte Autora quando do pagamento da respectiva RPV a esta, pois tal verba deverá ser deduzida do crédito principal.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, após ultimas tais providências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C Belém, 11 de agosto de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital A5 -
11/08/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 13:55
Homologada a Transação
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10/08/2021 14:04
Conclusos para decisão
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10/08/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 09:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 00:19
Decorrido prazo de BERNARDO FILHO PEREIRA SOUZA em 10/05/2021 23:59.
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10/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2021 23:59.
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15/04/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 01:13
Decorrido prazo de BERNARDO FILHO PEREIRA SOUZA em 12/04/2021 23:59.
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06/04/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2021 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2021 00:09
Conclusos para decisão
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05/03/2021 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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