TJPA - 0018397-28.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 08:56
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 28/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:11
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2021 23:59.
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0018397-28.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REU: ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA interposta por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS em face do ESTADO DO PARÁ, buscando a anulação do Auto de Infração nº 17.2007.510000205-5.
No ID Num. 3437491 o juízo deferiu a tutela de urgência e determinou a citação do requerido.
No ID Num. 3437507 o requerido informou interposição de Agravo de Instrumento.
Contestação conforme ID Num. 3437510.
No ID Num. 7494284 o autor informa o pagamento integral do débito, com os benefícios do Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, instituído pelo Decreto nº 1.439/2015, juntando documentos comprobatórios, requerendo a extinção da ação.
Instado a se manifestar (ID Num. 30894586), o requerido não se opôs ao pedido de extinção formulado pelo autor (ID Num. 7494284).
Encaminhados os autos à UNAJ, foi certificada a ausência de custas processuais pendentes de recolhimento (ID Num. 11242914). É o breve relatório.
Decido.
O pagamento realizado em face da adesão ao PROREFIS configura a satisfação da obrigação e, por conseguinte, extingue o crédito tributário, nos termos do que dispõe o art. 156, I do CTN.
Ademais, referido adimplemento caracteriza a renúncia à pretensão formulada na inicial, hipótese de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “c”, do CPC.
Ressalta-se que a parte autora é responsável pelo pagamento de custas porventura existentes e pelos honorários devidos, uma vez que a presente hipótese se enquadra perfeitamente no que dispõe o art. 8º, do Decreto nº 1.439/2015, que instituiu o referido Programa.
Senão vejamos: Art. 8º A concessão dos benefícios previstos neste Decreto: I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, o pagamento das custas, emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios; Isto posto, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos da fundamentação.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, segundo os documentos acostados aos autos, estes já foram adimplidos.
Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto no art. 46 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, 6 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
12/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:38
Homologada renúncia pelo autor
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06/08/2021 09:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 13:15
Conclusos para despacho
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20/07/2021 13:15
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2019 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/06/2019 10:26
Juntada de Certidão de custas
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30/04/2019 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/04/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 09:35
Conclusos para despacho
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30/04/2019 09:35
Movimento Processual Retificado
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27/11/2018 08:45
Conclusos para julgamento
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26/11/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 09:13
Conclusos para despacho
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14/11/2018 09:13
Movimento Processual Retificado
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17/01/2018 07:32
Conclusos para decisão
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05/01/2018 17:17
Processo migrado do Sistema Projudi
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05/01/2018 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2017 09:04
Evento Projudi: 52 - Juntada de Acórdão
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20/06/2016 12:45
Evento Projudi: 51 - Juntada de Ofício
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26/02/2016 10:28
Evento Projudi: 50 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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03/02/2015 11:03
Evento Projudi: 49 - Juntada de Ofício
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25/08/2014 00:03
Evento Projudi: 48 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Citação expedido(a) de 05/06/14
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18/08/2014 11:54
Evento Projudi: 47 - Juntada de Certidão
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16/08/2014 12:44
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Contestação
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07/07/2014 00:03
Evento Projudi: 45 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ato ordinatório de 27/05/14
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04/07/2014 00:02
Evento Projudi: 44 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL(Leitura Automática)) em 04/07/14 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(23/06/14)
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01/07/2014 07:30
Evento Projudi: 43 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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01/07/2014 07:30
Evento Projudi: 42 - Certidão expedido(a)
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01/07/2014 06:57
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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01/07/2014 06:57
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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27/06/2014 18:32
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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27/06/2014 18:32
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/06/2014 10:49
Evento Projudi: 39 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL)
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23/06/2014 10:49
Evento Projudi: 38 - Certidão expedido(a)
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23/06/2014 10:39
Evento Projudi: 37 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS 6803 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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20/06/2014 22:19
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/06/2014 22:19
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/06/2014 17:57
Evento Projudi: 35 - Juntada de Ofício
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20/06/2014 17:57
Evento Projudi: 35 - Juntada de Ofício
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17/06/2014 00:03
Evento Projudi: 34 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL(Leitura Automática)) em 17/06/14 *Referente ao evento Citação expedido(a)(05/06/14)
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12/06/2014 10:12
Evento Projudi: 33 - Ofício expedido(a)
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10/06/2014 18:13
Evento Projudi: 32 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
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10/06/2014 18:10
Evento Projudi: 31 - Intimação lido(a) - (Por ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU) em 10/06/14 *Referente ao evento Ato ordinatório(06/06/14)
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06/06/2014 13:13
Evento Projudi: 30 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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06/06/2014 13:13
Evento Projudi: 29 - Ato ordinatório
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05/06/2014 15:56
Evento Projudi: 28 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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05/06/2014 11:56
Evento Projudi: 26 - Certidão expedido(a)
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05/06/2014 11:56
Evento Projudi: 27 - Remetidos os Autos para Contadoria
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05/06/2014 11:54
Evento Projudi: 25 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL)
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05/06/2014 11:54
Evento Projudi: 24 - Citação expedido(a)
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05/06/2014 11:51
Evento Projudi: 23 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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05/06/2014 11:51
Evento Projudi: 22 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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04/06/2014 17:02
Evento Projudi: 21 - Intimação lido(a) - (Por DANIELLE VALLE COUTO) em 04/06/14 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(04/06/14)
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04/06/2014 13:56
Evento Projudi: 20 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL)
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04/06/2014 13:56
Evento Projudi: 18 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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04/06/2014 13:56
Evento Projudi: 19 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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04/06/2014 13:56
Evento Projudi: 17 - Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2014 08:49
Evento Projudi: 15 - Comprovante de custas - contumácia expedido(a)
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03/06/2014 08:49
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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02/06/2014 16:55
Evento Projudi: 14 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
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02/06/2014 16:39
Evento Projudi: 13 - Intimação lido(a) - (Por ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU) em 02/06/14 *Referente ao evento Ato ordinatório(27/05/14)
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27/05/2014 09:55
Evento Projudi: 12 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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27/05/2014 09:55
Evento Projudi: 11 - Ato ordinatório
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26/05/2014 15:56
Evento Projudi: 10 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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26/05/2014 12:19
Evento Projudi: 8 - Documento analisado
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26/05/2014 12:19
Evento Projudi: 9 - Remetidos os Autos para Contadoria
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08/05/2014 09:49
Evento Projudi: 7 - Intimação lido(a) - (Por ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU) em 08/05/14 *Referente ao evento Despacho(08/05/14)
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08/05/2014 09:23
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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08/05/2014 09:23
Evento Projudi: 6 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARÁ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL)
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08/05/2014 09:23
Evento Projudi: 4 - Despacho
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07/05/2014 17:39
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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07/05/2014 17:39
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
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07/05/2014 17:39
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB14049NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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