TJPA - 0840319-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:22
Apensado ao processo 0821837-13.2025.8.14.0301
-
19/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:11
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
17/03/2025 08:15
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, tomo a seguinte providência: INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos dados bancários aptos a viabilizar o cumprimento do (ID 130076764).
Belém-PA, 17/01/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
07/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 01:00
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/11/2024 23:59.
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27/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO ESTEVES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:33
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
31/10/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o devedor, antes de ser intimado para adimplir voluntariamente a obrigação, depositou em conta judicial o valor que entende devido (id. 112729602).
O credor, de sua parte, devidamente intimado não se manifestou nos autos acerca do pagamento realizado. (id.121937139). É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; No caso em comento, e devedor antes de ser intimado para pagar o valor da condenação e comprovou o depósito (id. 112729602) e o credor devidamente intimado não impugnou o valor depositado, razão pela qual o presente processo deve ser extinto em face do pagamento da condenação (id.121937139).
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquivem-se.
Assim, proceda à transferência do valor para a conta do juízo e, posteriormente, expeça-se o competente alvará judicial em nome do credor.
Sem custas e honorários, na medida em que o pagamento da condenação ocorreu dentro do prazo legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 23:14
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO ESTEVES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO ESTEVES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:59
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:11
Juntada de despacho
-
01/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO ESTEVES DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
04/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:23
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO ESTEVES DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2022 19:00
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2022 03:10
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2022 06:19
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2022 22:41
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 22:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO ESTEVES DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:39
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/11/2021 23:59.
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01/11/2021 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO ESTEVES DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:16
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:14
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2021 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2021 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO ESTEVES DA SILVA em 20/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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