TJPA - 0818112-94.2017.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/09/2022 08:56 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/09/2022 08:56 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
- 
                                            01/04/2022 04:53 Decorrido prazo de CRISTIANE PRISCYLA BAPTISTA DE SOUZA em 29/03/2022 23:59. 
- 
                                            01/04/2022 04:53 Decorrido prazo de HELOISA BAPTISTA DOS SANTOS SILVA em 29/03/2022 23:59. 
- 
                                            01/04/2022 04:53 Decorrido prazo de TOYA ALEXSANDRO THEOS BAPTISTA DOS SANTOS em 29/03/2022 23:59. 
- 
                                            08/03/2022 00:54 Publicado Sentença em 08/03/2022. 
- 
                                            08/03/2022 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022 
- 
                                            07/03/2022 00:00 Intimação Processo nº: 0818112-94.2017.8.14.0301 Autor: HELOISA BAPTISTA DOS SANTOS SILVA Réu: CRISTIANE PRISCYLA BAPTISTA DE SOUZA SENTENÇA I.
 
 Relatório Vistos etc.
 
 As partes peticionaram informando que realizaram acordo extrajudicial (ID 50695445).
 
 Era o que tinha a relatar.
 
 Passo a decidir.
 
 II.
 
 Fundamentação Sobre a transação, esta consiste em um negócio jurídico pelo qual os sujeitos litigantes resolvem pôr fim ao pleito mediante concessões mútuas (art. 840 do Código Civil): “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
 
 Ademais, dispõe o art. 200 do CPC: “Art. 200.
 
 Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”. É cediço que é possível a homologação de acordo a qualquer tempo, inclusive após sentença de mérito, à luz do disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, e no art. 139, inciso V, ambos do CPC: “Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. “Art. 139.
 
 O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”; Conforme relatado, a parte embargante requer a homologação do acordo firmado entre as partes, de modo que o presente feito deve o processo ser extinto COM resolução do mérito, nos termos do art.487, III, b do CPC.
 
 Vejamos: “Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: b) a transação”; Dessa forma, somente cabe a esse Juízo acolher o pedido das partes, restando extinguir o feito através da homologação da transação.
 
 III.
 
 Dispositivo Isto posto, homologo a transação celebrada pelos litigantes (ID 50695447) para que esta produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários na forma estabelecida no acordo.
 
 Se nada dispor quanto a isso, custas nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º do CPC.
 
 Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 21 de fevereiro de 2022.
 
 Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
- 
                                            04/03/2022 09:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/02/2022 11:52 Homologada a Transação 
- 
                                            18/02/2022 12:07 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/02/2022 19:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/12/2021 03:39 Decorrido prazo de TOYA ALEXSANDRO THEOS BAPTISTA DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59. 
- 
                                            14/12/2021 03:39 Decorrido prazo de HELOISA BAPTISTA DOS SANTOS SILVA em 13/12/2021 23:59. 
- 
                                            14/12/2021 03:39 Decorrido prazo de CRISTIANE PRISCYLA BAPTISTA DE SOUZA em 13/12/2021 23:59. 
- 
                                            19/11/2021 00:50 Publicado Decisão em 19/11/2021. 
- 
                                            19/11/2021 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021 
- 
                                            18/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0818112-94.2017.8.14.0301 Requerentes: Toya Alexsandro Theos Baptista dos Santos e Heloisa Baptista dos Santos Silva.
 
 Requerida: Cristiane Priscyla Baptista de Souza.
 
 Decisão Cuida-se de Ação de reparação por Danos Morais proposta por Toya Alexsandro Theos Baptista dos Santos e Heloisa Baptista dos Santos Silva em face de Cristiane Priscyla Baptista de Souza. É o que tinha para relatar.
 
 Passa-se a decisão. 1- Considerando a nota de pesar veiculada pela OAB, seção Pará (sitio: http://www.oabpa.org.br/index.php/noticias/7790),anunciando o óbito do advogado Toya Alexsandro Theos Baptista dos Santos (parte autora da presente demanda), intime-se a litisconsorte ativa Heloisa Baptista dos Santos Silva, bem como o espolio de Toya Alexsandro Theos Baptista dos Santos para que proceda com a sucessão processual, habilitando o espolio/sucessores nos autos.
 
 Para tanto, suspende-se a tramitação processual por 90 (noventa) dias. “Art. 110.
 
 Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .” “Art. 313.
 
 Suspende-se o processo: § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.” 2- Com o objetivo de assegurar a ampla defesa e o contraditório, determino a Secretaria do Juízo que proceda a liberação do sigilo processual das peças confidenciais, apenas para as partes processuais, incluindo a petição Id 21893077. 3- Após a retirada do sigilo, deve a parte Ré cumprir os termos da decisão Id nº 31386338, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no Sistema.
 
 Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17073022145634500000002050184 1 - Petição Inicial Documento de Comprovação 17073021510760200000002050189 2 - Toya e Heloisa - Procuração e Declaração de Hipossuficiênci Procuração 17073021515633900000002050191 3 - Heloisa e Toya - RG - CPF - Comprovante de Endereços Documento de Comprovação 17073021523983900000002050192 3 1 - Toya - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 17073021531119300000002050194 4 1 - Lista de Documentos - Ação 0800203-95 2015 814 0305 - Rep Documento de Comprovação 17073021540189000000002050195 4 2 - Lista de Documentos - Ação 0800203-95 2015 814 0305 - Reparação Documento de Comprovação 17073021550360700000002050196 5 1 - Prova Empresatada - Ação 0800203-95 2015 814 0305 - Estudo Social Nulo Documento de Comprovação 17073021554959800000002050198 5 2 - Prova Emprestada - Ação 0800203-95 2015 814 0305 - Paracer Ociralva Documento de Comprovação 17073021563890800000002050200 5 3 - Prova Emprestada - Ação 0800203-95 2015 814 0305 - Paracer Ociralva II Documento de Comprovação 17073021571634300000002050201 6 1 - Prova Empresatada - Ação 0800203-95 2015 814 0305 - Recebimento de AR - Cristiane Documento de Comprovação 17073022045744100000002050204 6 2 - Prova Emprestada - Ação 0800203-95 2015 814 0305 - Sentença Falsificada - Montagem Declaração Documento de Comprovação 17073022052934100000002050205 7 1 - Prova Emprestada - Cristiane - Contestação - Ação 0800203-95 2015 814 0305 Documento de Comprovação 17073022055561700000002050206 7 2 - Prova Emprestada - Movimentação processual - 1ª VVDFCM - Processo 0015353-45 2007 814 0401 Documento de Comprovação 17073022061976200000002050207 7 3 - Prova Emprestada - Ação 0800203-95 2015 814 0305 - 5ª VJECRIM Belém - Processo 0014504-88 2012 Documento de Comprovação 17073022064791600000002050208 8 1 - Prova Emprestada - Ação 0800203-95 2015 814 0305 - Certidão da 5ª VJEC Belém - sentença junata Documento de Comprovação 17073022073084400000002050209 8 2 - Sentenca-juntada-aos-autos-do-5-JECrim-para-fins-de-emissao - fls 1-4 Documento de Comprovação 17073022081274500000002050210 8 3 - Prova Emprestada - Sentença juntada aos autos do 5 JECrim para fins de emissão - fls -5-7 Documento de Comprovação 17073022084871500000002050211 8 4 - Prova Emprestada - DECLARAÇÃO AUTENTICADA - 8 Vra Civel Belém - Autos 0006198-60 2008 814 0301 Documento de Comprovação 17073022094015000000002050212 8 5 - Prova Emprestada- Ação 0800203-95 2015 814 0305 - DECLARAÇÃO AUTENTICADA - 8 Vra Civel Belém - Documento de Comprovação 17073022102457800000002050214 9 1 - CERTDÃO emitida pela 1 Vara de Violência Doméstica - Comprovando que o Estudo Social juntado é Documento de Comprovação 17073022114717100000002050216 9 2 - Prova Emprestada - Sentença Terminativa - Ação 0800203-95 2015 814 0305 Documento de Comprovação 17073022122504700000002050217 10 - Laudos Médicos - Alessandra e Sophya - Asma Crônica e Autis Documento de Comprovação 17073022131706400000002050218 Despacho Despacho 17073110015452400000002050457 Pedido de Gratuidade da Justiça Petição 17081318051259400000002148780 Alessandra e Sophya - Filhas - Laudos Médicos Documento de Comprovação 17081317500527000000002148788 Selma - CTPS - Desempregada Documento de Comprovação 17081317502668100000002148789 Selma - Exames Médicos - Atestando Alterações na Tireoide Documento de Comprovação 17081317504976700000002148790 Selma - Laudos Médicos - Cisto - Hipertireoidismo Documento de Comprovação 17081317512303500000002148791 Toya - Cédula C - SEDUC PA Documento de Comprovação 17081317513680200000002148792 Toya - Contracheque - SEDUC PA Documento de Comprovação 17081317515270300000002148793 Toya - Dclaração e Recibo de Pagamento de Pensão Alimentícia Documento de Comprovação 17081317520984400000002148794 Toya - Declaração de Imposto de Renda Documento de Comprovação 17081317525614500000002148796 Toya - Eletrocardiograma - Cardiopatia - Laudo Documento de Comprovação 17081317532625200000002148797 Toya - Exames Médicos - Atestando Colesterol e Triglicerideo al Documento de Comprovação 17081317542787600000002148801 Toya - Extra Conta Corrente - BANPARÁ - SEDUC Documento de Comprovação 17081317545242500000002148803 Toya - Laudos Médicos - Exames - Cardiopatia Documento de Comprovação 17081317551932400000002148805 Toya - Receitas Médicas - Remédios uso contínuo - Pressão e Cor Documento de Comprovação 17081317553756700000002148806 Toya - Selma e outros - Remédios de uso continuo - coração e ou Documento de Comprovação 17081317560736300000002148808 Toya e Selma - Tarifas de água - luz e outros Documento de Comprovação 17081317563261500000002148810 Toya Selma e Alessandra - Faculdade Ingles e outros Documento de Comprovação 17081317565733600000002148811 Heloisa - Cédula C - Contracheques - Aeronautica Pensão Documento de Comprovação 17081317591923000000002148812 Heloisa - Cédula C Documento de Comprovação 17081317594117600000002148813 Heloisa - Celpa - tarifa de luz Documento de Comprovação 17081318000122000000002148815 Heloisa - Contracheque Documento de Comprovação 17081318001983300000002148816 Heloisa - Declaração de Imposto de Renda Documento de Comprovação 17081318012202700000002148817 Heloisa - Declaração de Pobreza e Laudo de Incapacidade Permanente - SEDUCPA Documento de Comprovação 17081318015033600000002148818 Heloisa - Extratos de ContaCorrente e Poupança Documento de Comprovação 17081318022533400000002148819 Heloisa - Identidades de Dependentes Documento de Comprovação 17081318024950900000002148820 Pedido de Gratuidade Justiça Petição 17081318285749200000002148827 Despacho Despacho 17082512180675900000002202037 Emenda a Inicial Petição 17091710333005400000002399272 Despacho Despacho 17100508450211300000002531738 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 17111316311269000000002861229 Pedido de Citação por HORA CERTA Petição 18020209281927100000003688916 Substabelecimento - Endereço da Requerida - Prova Empresatada Documento de Comprovação 18020209265939000000003688940 Termo de Audiência Termo de Audiência 18060613260187800000005159000 AUD DAS 09 DIA 0606 Termo de Audiência 18060613254730300000005159075 Despacho Despacho 18062516270064400000005355202 MANDADO MANDADO 18071911303090100000005636660 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18080818222613400000005878089 mandado cristiane pryscila baptista de souza Devolução de Mandado 18080818222644600000005878116 Reiteração de Citação por HORA CERTA Petição 18082108513252600000006052008 Cristiane Priscyla - Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 18082108511545600000006052078 Termo de Audiência Termo de Audiência 18082213132327500000006082016 AUD DAS 0930 DIA 2108 Termo de Audiência 18082213130434000000006082061 MANDADO MANDADO 19070209044668900000010964235 MANDADO MANDADO 19070209044668900000010964235 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19071514415516200000011185201 cristiane priscyla Devolução de Mandado 19071514415528300000011185207 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE PRAZO (EXORDIAL EM SIGILO) Petição 19080420421836000000011495528 HABILITAÇÃO - PROCURAÇÃO Procuração 19080420421849000000011495679 TELA - EXORDIAL INDISPONIVEL PARA CONSULTA Documento de Comprovação 19080420421860600000011495680 Pedido de Retirada de Sigilo Petição 20012910271674400000014478489 Decisão Decisão 20040607494139400000015789020 Decisão Decisão 20040607494139400000015789020 Petição de ciência de decisão-despacho Petição 20042809501644000000016129896 Toya - Petição de Ciência de despacho-decisão Petição 20042809501656000000016129898 Petição Petição 20042809544599600000016129904 Toya - Petição de Ciência de despacho-decisão Petição 20042809544603600000016129906 Certidão Certidão 20062314072806100000016987396 Contestação Contestação 20070315231045300000017177228 CONTESTAÇÃO - SENTENÇA FALSA Contestação 20070315231054300000017178686 SUBSTABELECIMENTO - JESSICA Substabelecimento 20070315231067000000017177762 Anexo 1 - Estudo Social Nulo Documento de Comprovação 20070315231078400000017177763 Anexo 2 - Pseudo-Sentença Falsa Documento de Comprovação 20070315231087200000017177764 Anexo 3 - Decisões sobre o Estudo Social Documento de Comprovação 20070315231156900000017177765 Anexo 4 - Pensão da Heloísa Documento de Comprovação 20070315231160100000017177766 Anexo 5 - Salário da Heloísa Documento de Comprovação 20070315231169400000017177767 Anexo 6 - Salário real da Heloísa declarada pelo Toya Documento de Comprovação 20070315231173200000017177768 Anexo 7 - Salário do Toya na SEDUC - 1 FOLHA Documento de Comprovação 20070315231240000000017177769 Anexo 8 - Remuneração da filha (Heloisa) Documento de Comprovação 20070315231265600000017178689 Anexo 9 - CTPS - Cristiane Priscila Documento de Comprovação 20070315231272900000017178690 Decisão Decisão 20110913100346400000019757310 Decisão Decisão 20110913100346400000019757310 8ª Vara Penal de Belém - Sentença de Absolvição - Toya Heloisa Selma Documento de Comprovação 20121116123961700000020630373 Cristiane - Documento de Comprovação - autos 0800203 95 2015 814 0305 - verdadeiro Documento de Comprovação 20121116123971600000020630374 Selma - Sentença - 6 Vara Juizado Especial Cível TJPA Documento de Comprovação 20121116124083900000020630986 Heloisa - RG e CPF Documento de Comprovação 20121116124153300000020630994 Laudo Médico Pericial - Incapacidade para o Trabalho Documento de Comprovação 20121116124166700000020630995 2 - Heloisa - Atestado Médico Documento de Comprovação 20121116124228200000020630999 3 - Heloisa - Boletim de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 20121116124248200000020631000 4 - Heloisa - Laudo Médico - Fratura de Vértebra Documento de Comprovação 20121116124264800000020631002 5 - Heloisa - Laudo de Exame Médico - Fratura de Vertebra Documento de Comprovação 20121116124287900000020631004 6 - Heloisa - alguns Recibos de gastos com remédios Documento de Comprovação 20121116124312900000020631005 7 - Heloisa - Solicitação de Exames Documento de Comprovação 20121116124328000000020631007 8 - Heloisa - Ofício Solicitação de Exame Lesões Corporais Documento de Comprovação 20121116124344600000020631008 14 - Heloisa - Exame de Lesões Corporais - CPC Renato CHavez Documento de Comprovação 20121116124354200000020631009 Desembaregador Ricardo - Decisão - Concessão de Gratuidade Documento de Comprovação 20121116124366900000020631010 Toya Selma e Alessandra - Faculdade Ingles e outros Documento de Comprovação 20121116124571400000020632083 1 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado Documento de Comprovação 20121116124592100000020632085 2 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado_compressed Documento de Comprovação 20121116124622800000020632088 3 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado_compressed Documento de Comprovação 20121116124645600000020632094 4 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado Documento de Comprovação 20121116124665300000020632097 5 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado_compressed Documento de Comprovação 20121116124685400000020632107 6 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado Documento de Comprovação 20121116124703500000020632109 7 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado Documento de Comprovação 20121116124727900000020632111 8 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado Documento de Comprovação 20121116124748700000020632114 9 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado Documento de Comprovação 20121116124773000000020632116 10 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado Documento de Comprovação 20121116124793200000020632117 11 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado Documento de Comprovação 20121116124820500000020632120 12 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado Documento de Comprovação 20121116124842500000020632121 13 - Georg - Inquérito 0020360 23 20118 10401 - Arquivado Documento de Comprovação 20121116124867100000020632122 Petição Petição 20121517311906600000020717847 Solicitação de Audiência de Instrução e Julgamento Petição 21041011362101000000023812223 Juntada de Áudio Petição 21041018424781000000023817391 Conversa - Toya Heloisa Heliana Geraldo João comp Documento de Comprovação 21041018424789800000023817392 Petição Petição 21041018460754300000023817393 Petição Petição 21072709164565600000028312716 Heloisa - Representação e Suspeição - 6ª Vara Cível de Belém do TJPA Exceção de suspeição 21072709164574000000028312724 Heloisa - Procuração Procuração 21072709164581200000028313600 Juntada de Procuração Petição 21072809030228900000028380983 Heloisa - Errata e Juntada de Procuração Petição 21072809030237000000028381015 Heloisa - Procuração - Exceção de Suspeição e Representação - TJPA CNJ Procuração 21072809030243000000028381019 Adv Elizabeth - INFORMAÇÕES DE ESTAGIÁRIO Documento de Comprovação 21072809030246900000028382631 Decisão Decisão 21081114302896400000029386014 Decisão Decisão 21081114302896400000029386014 Petição Petição 21082314264442300000030487772 1ª Vara de Violência Doméstica de Belém - Certidão Estudo Social Nulo - documento20170174069033 Documento de Comprovação 21082314264454700000030490661 Cristiane - Sentença Condenatória Criminal - da Justiça Federal Documento de Comprovação 21082314264477100000030490659 Decisão Interlocutória - 6 Vara Cível Documento de Comprovação 21082314264525900000030490656 Documento ID 162475 - Juntado nos autos 0800203-95 2015 814 0301 - 6 VJECBelém Documento de Comprovação 21082314264550000000030490655 Documento Juntada pela Requerida - Falso Despacho - ID 162480 - Autos 0800203 95 2015 8140301 Documento de Comprovação 21082314264581000000030490654 Documentos juntados - 6ª Vara do Juizado Especial Cível - autos 0800203 95 2015 8140301 Documento de Comprovação 21082314264610800000030490652 Heloisa e Toya - Manifestação a decisão do Juízo da 6ª Vara Cível Documento de Comprovação 21082314264643300000030490651 Juntada de Estudo Social Nulo - ID 1624779 - Autos 0800203 95 2015 8140301 - Data 0502 2016 Documento de Comprovação 21082314264695600000030490649 Selma - APELACAO - 12 Vara Penal Documento de Comprovação 21082314264734200000030490648 Selma - Manifestação - 7 Vara Cível Documento de Comprovação 21082314264765200000030490646 Selma - Réplica - GEORG e Adv LUIZ - 7 vara Cível (1) Documento de Comprovação 21082314264803600000030490645 Selma - Réplica - GEORG e Adv LUIZ - 7 vara Cível Documento de Comprovação 21082314264834100000030490643 Sentença - 3 Vara de Violência Doméstica - autos 0003517 90 2012 8140301 Documento de Comprovação 21082314264859600000030490642 Toya - Réplica - Georg - 15ª Vara Cível Documento de Comprovação 21082314264884200000030490640 Toya - Réplica - Georg Documento de Comprovação 21082314264960800000030490638 Conversa - Toya Heloisa Heliana Geraldo outro, a própria Heliana mãe de Cristiane diz que a mesma pe Documento de Comprovação 21082314265028500000030490634 Autos 0819770 56 2017 814 0301 - Réplica a Contestação Cristiane - 8 Vara Cível onde também a Requer Documento de Comprovação 21082314265098400000030492833 1 - Cristiane - Cópia de Declaração difamatória e caluniosa - autos 0006198 60 2008 8140301 Documento de Comprovação 21082314265159200000030501312 1 - Inventário 2 Documento de Comprovação 21082314265231800000030501314 1 - Inventário Documento de Comprovação 21082314265265400000030501318 2 - Cristiane - Cópia de Declaração difamatória e caluniosa - autos 0006198 60 2008 8140301 Documento de Comprovação 21082314265317700000030501320 2 - Inventário Documento de Comprovação 21082314265368100000030501321 3 - Cristiane - Cópia de 2ª Declaração difamatória e caluniosa - autos 0006198 60 2008 8140301 Documento de Comprovação 21082314265399100000030501323 3 - Inventário 3 Documento de Comprovação 21082314265455500000030501324 4 - Inventário Documento de Comprovação 21082314265485600000030501326 5 - Inventário Documento de Comprovação 21082314265538200000030501328 6 - Inventário Documento de Comprovação 21082314265582500000030503982 7 - Inventário Documento de Comprovação 21082314265622100000030503986 8 - Inventário Documento de Comprovação 21082314265798900000030503990 8 Vara Cível - autos 000619860 2008 814 0301 - Mandado de imissão na posse para retirar Cristiane Documento de Comprovação 21082314265838100000030503992 9 - Inventário Documento de Comprovação 21082314265869300000030503996 10 - Inventário Documento de Comprovação 21082314265901100000030504008 11 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270004500000030504009 12 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270071000000030504012 13 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270157100000030504018 14 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270217300000030504022 15 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270268200000030504028 16 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270343200000030505682 17 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270426300000030505687 18 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270481900000030505692 19 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270547400000030505694 20 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270611300000030505699 21 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270647000000030505702 22 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270716900000030505705 23 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270761500000030505713 24 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270824700000030505717 25 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270920900000030505720 26 - Inventário Documento de Comprovação 21082314270976900000030505722 27 - Inventário Documento de Comprovação 21082314271039200000030505725 28 - Inventário Documento de Comprovação 21082314271189700000030505726 29 - Inventário Documento de Comprovação 21082314271297200000030505728 Acórdão de Condenação de ADONAY por Estupro Vulnerável - Filho Filha e Enteada Documento de Comprovação 21082314271345100000030508083 Acordão em HC - comprovando as mentiras de Cristiane Documento de Comprovação 21082314271373000000030508088 Acprdão TED OAB PA Luiz Henrique - Laudo Fonético ameaça de morte Leida Documento de Comprovação 21082314271396300000030508090 Adonay p Decisão Improcedente - Pensão Militar - Justiça Federal Documento de Comprovação 21082314271441400000030508093 Certidão da 5 VJECrim - comprovando as mentiras de Cristiane Documento de Comprovação 21082314271503500000030508096 Cristiane - Decisão de Embargo de Obra Nova - Autos 0006198 60 2008 8140301 Documento de Comprovação 21082314271547200000030508100 Cristiane - Embargos de Declaração Negado - autos 0006198 60 2008 8140301 Documento de Comprovação 21082314271576900000030508101 Cristiane - Fotos comprovando sua relação com os pais Documento de Comprovação 21082314271604700000030508107 Cristiane - Sentença Condenatória Civil - Danos Morais 6º Juizado Especial Cível Documento de Comprovação 21082314271638500000030508112 Cristiane - sentença despacho falsificado - juntado nos autos 080020395 2015 814 0301 Documento de Comprovação 21082314271664000000030508113 Cristiane - Sentença Penal Condenatória - Estelionato Previdenciário Documento de Comprovação 21082314271743700000030508117 Fotos da Casa Inventariada - fotos de salão de beleza de Georg e Leida Documento de Comprovação 21082314271790700000030508122 Fotos de Cristiane e seus pais - Heloisa e toda a familia Documento de Comprovação 21082314271833600000030508126 Heloisa - Replica a Contestação mentirosa - autos cobrança de alugueis Documento de Comprovação 21082314271876500000030510129 Heloisa e outros - Sentença Absolutória - 8 Vara Penal Documento de Comprovação 21082314271949400000030510133 PROCESSO_ 0819770-56.2017.8.14.0301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Documento de Comprovação 21082314271977700000030510135 Petição Petição 21090320323496600000031676029 MANIFESTAÇÃO DECISÃO 31386338 E PEDIDO DE RETIRADA DE SIGILO Petição 21090320323503800000031676033
- 
                                            17/11/2021 12:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/11/2021 21:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            14/09/2021 12:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/09/2021 20:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/08/2021 14:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0818112-94.2017.8.14.0301 Requerentes: Toya Alexsandro Theos Baptista dos Santos e Heloisa Baptista dos Santos Silva Requerida: Cristiane Priscyla Baptista de Souza Decisão Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais proposta por Toya Alexsandro Theos Baptista dos Santos e Heloisa Baptista dos Santos Silva em face de Cristiane Priscyla Baptista de Souza.
 
 A parte autora, após apresentação de defesa e réplica, opôs exceção de suspeição, requereu a instauração de incidente de falsidade, bem como a realização de audiência de instrução e julgamento, para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.
 
 Em contrapartida, a parte Ré solicitou o julgamento da lide, por não ter interesse de conciliar. É o que tinha para relatar.
 
 Passa-se a decisão. 1- Os autos foram distribuídos a este Juízo no dia 30 de julho de 2017.
 
 Nada obstante, a citação ocorreu apenas em julho do ano de 2019, pelo fato das contínuas mudanças de endereço pela parte Ré.
 
 Após a citação, consta que os atos processuais foram realizados em tempo hábil, considerando o número de processos em trâmite neste Juízo (mais de 4.000 demandas, cadastradas, apenas no Sistema Libra).
 
 No ID 30249646 - Pág. 1 a 8, foi protocolado a Exceção de Suspeição em face do Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 Juiz de Direito Alessandro Ozanan, pelo autor.
 
 Contudo, pela Portaria n°. 1498/2021, foi deferida a permuta entre o atual titular desta Vara e o Magistrado Alessandro Ozanan.
 
 Nesse passo, constata-se que a exceção perdeu o objeto, haja vista que a Suspeição relaciona-se à pessoa física do juiz e não ao Juízo.
 
 Logo, não existe, a priori, motivos para que a exceção seja processada.
 
 Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste a parte autora quanto a pretensão de ID 30249646 - Pág. 1 a 8 (Exceção de Suspeição). 2- Quanto a suscitação de falsidade, solicitada, pela parte Requerente, em réplica a contestação, em face ao documento juntado pela Demandada (Estatuto social e Sentença em processo Criminal), segue deferido seu processamento, desta forma, deve a parte Autora, nos termos do art. 431 do CPC/15, juntar os meios que pretende provar o alegado, bem como anexar a exata documentação que pretender periciar. “Art. 431.
 
 A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.” CPC/15 3- Concedo, a parte Ré, o prazo de 15 (quinze) dias para manifesta-se quanto a arguição de falsidade, advertindo-se que não será realizado o exame pericial dos documentos se a Demandada concordar em retirá-los dos autos. 4- Antes de decidir sobre a impugnação a concessão de gratuidade das custas processuais, nos termos do que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Requerente traga aos autos documentos que comprovem a situação narrada na inicial, que a impossibilita de arcar com as custas processuais.
 
 Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no Sistema.
 
 Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
- 
                                            12/08/2021 14:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/08/2021 14:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            28/07/2021 09:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/07/2021 09:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/04/2021 11:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/04/2021 18:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/04/2021 18:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/04/2021 11:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/12/2020 17:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/12/2020 16:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/11/2020 10:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/11/2020 13:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            19/08/2020 12:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/08/2020 12:37 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            19/08/2020 12:34 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            13/07/2020 02:20 Decorrido prazo de CRISTIANE PRISCYLA BAPTISTA DE SOUZA em 03/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            03/07/2020 15:23 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            23/06/2020 14:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/04/2020 09:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/04/2020 09:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/04/2020 09:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/04/2020 07:49 Outras Decisões 
- 
                                            29/01/2020 10:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/01/2020 11:12 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/08/2019 00:11 Decorrido prazo de CRISTIANE PRISCYLA BAPTISTA DE SOUZA em 05/08/2019 23:59:59. 
- 
                                            04/08/2019 20:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/07/2019 14:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            15/07/2019 14:41 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            03/07/2019 09:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            02/07/2019 09:21 Expedição de Mandado. 
- 
                                            02/07/2019 09:04 Juntada de mandado 
- 
                                            22/08/2018 13:13 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            21/08/2018 08:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2018 18:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            24/07/2018 11:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            19/07/2018 11:39 Expedição de Mandado. 
- 
                                            19/07/2018 11:30 Juntada de Mandado 
- 
                                            25/06/2018 16:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/06/2018 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/06/2018 13:26 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            26/04/2018 09:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/02/2018 09:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/11/2017 16:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            13/10/2017 12:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            06/10/2017 13:27 Expedição de Mandado. 
- 
                                            06/10/2017 13:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/10/2017 08:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/10/2017 09:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/09/2017 10:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/08/2017 13:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2017 12:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/08/2017 10:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/08/2017 10:36 Movimento Processual Retificado 
- 
                                            13/08/2017 18:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/08/2017 18:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/08/2017 18:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2017 09:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2017 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/07/2017 22:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/07/2017 22:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800115-89.2020.8.14.0076
Joaquim Franco da Silva
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2022 12:15
Processo nº 0800159-11.2020.8.14.0076
Maria Jacira Carneiro
Banco Bradesco S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2022 09:58
Processo nº 0800159-11.2020.8.14.0076
Maria Jacira Carneiro
Advogado: Abielma Souza Lima Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2020 16:30
Processo nº 0800278-69.2020.8.14.0076
Benedita da Costa Monteiro
Banco Bradesco S.A
Advogado: Abielma Souza Lima Machado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0804651-02.2019.8.14.0005
Makelli Cristina Ferreira de Sousa
Advogado: Joao Feliciano Caramuru dos Santos Junio...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2019 15:46