TJPA - 0011799-73.2005.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:50
Decorrido prazo de IGEPREV em 24/07/2025 23:59.
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20/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0011799-73.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES e outros (5) REQUERIDO: IGEPREV DESPACHO R.h.
Sobre a petição de ID 137387712 e os documentos que a acompanham, manifeste-se a parte requerida no prazo de 10 (dez) dias.
Vencido o prazo retro, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P16 -
09/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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17/05/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/03/2025 20:30
Decorrido prazo de IGEPREV em 25/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:36
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0011799-73.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES e outros (5) REQUERIDO: IGEPREV DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes a manifestarem sobre a petição de ID nº 127920153 em 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
06/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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24/12/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 13:18
Juntada de Petição de exceção de suspeição
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27/09/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA LUCIA QUADROS BORGES em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 09:02
Decorrido prazo de OLEDIR QUADROS SAPUCAHY DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:02
Decorrido prazo de ALINE QUADROS GUERREIRO em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCISQUINI QUADROS em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:00
Decorrido prazo de OLEDIR QUADROS SAPUCAHY DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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22/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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19/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0011799-73.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES e outros (5) REQUERIDO: IGEPREV DECISÃO Vistos etc.
Autos eletrônicos analisados em ordem crescente de download.
A advogada ANA CLÁUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES requereu, na petição de fls. 666-669 (Num. 105190861), a expedição de ofício requisitório individualizado no valor de R$ 80.694,85 (oitenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) referente a título de honorários advocatícios contratuais destacados, sem subordinação condicionada à habilitação de crédito em inventário.
O pedido não pode ser acolhido.
A despeito de haver previsão para o destacamento de honorários contratuais, a norma legal não autoriza a expedição separada de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor em benefício do advogado interessado, uma vez que tal procedimento constituiria evidente afronta ao comando do art. 100, § 8º, da CF, que expressamente veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para a expedição de Precatório ou RPV separado.
Vale mencionar, ainda, que essa hipótese de fracionamento vai de encontro à interpretação que o Supremo Tribunal Federal confere à Súmula Vinculante 47, em que a Corte expressamente admite a possibilidade de destacamento dos honorários contratuais ajustados entre o cliente e seu advogado.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
SÚMULA VINCULANTE 47.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇÃO DE RPV EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Súmula Vinculante 47 do STF não autoriza a expedição de requisição de pequeno valor em separado para adimplemento de honorários contratuais avençados entre jurisdicionado e causídico. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 23188 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUISITÓRIO EXPEDIDO.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS INADIMPLIDOS.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO OPONIBILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO PRIVADO ALHEIO À FAZENDA PÚBLICA. 1.
A jurisprudência do STF não admite a expedição de requisitório em separado para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da Constituição da República. 2.
A possibilidade de oposição de contrato de honorários contratuais não honrado antes da expedição de requisitório decorre de legislação infraconstitucional, notadamente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e a controvérsia referente ao adimplemento de negócio jurídico entre causídico e respectivo cliente não possui relevância para a Fazenda Pública devedora e a operabilidade da sistemática dos precatórios. 3.
A presente controvérsia não guarda semelhança com o do RE 564.132, que deu fundamento à edição da Súmula Vinculante 47 do STF, pois a autonomia entre o débito a ser recebido pelo jurisdicionado e o valor devido a título de honorários advocatícios restringe-se aos sucumbenciais, haja vista a previsão legal destes contra a Fazenda Pública, o que não ocorre na avença contratual entre advogado e particular.
Precedente: Rcl-AgR 24.112, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 20.09.2016. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (RE 1035724 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de expedição de requisição de pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1025776 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017) Dessa forma, não sendo admitida a expedição de Precatório ou RPV separado do valor principal do crédito devido à parte Exequente, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício requisitório individualizado.
Ultrapassada tal questão, DETERMINO à habilitante ALINE QUADROS GUERREIRO que, no prazo de 5 dias, apresente o termo de nomeação de inventariante a fim de comprovar a sua alegada condição de responsável pelo inventário de NADIR DOS SANTOS QUADROS.
Por fim, observo que, na petição de fls. 653-655 (Num. 93477998), além de herdeiros da autora NADIR DOS SANTOS QUADROS requererem a sua habilitação, houve a indicação dos demais herdeiros.
Assim, diante do pedido de habilitação de uma destes - OLEDIR QUADROS SAPUCAHY DA SILVA – às fls. às fls. 646-652 (Num. 93439255 a Num. 93439260), DETERMINO a citação apenas de JÚLIO CESAR FRANCISQUINI QUADROS e de ANA LÚCIA QUADROS BORGES no endereço indicado na mencionada petição.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
16/07/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 11:01
Juntada de Carta
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16/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:51
Decorrido prazo de IGEPREV em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
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10/01/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 07:19
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:37
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0011799-73.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES e outros (5) REQUERIDO: IGEPREV DESPACHO R.h.
Tendo em vista o pedido de habilitação processual formulado na petição de ID 93439255 e 93477998, diga o Requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690, do CPC/2015.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, certifique-se e, após, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de novembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
21/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO QUADROS PRINTES em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO QUADROS PRINTES em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO QUADROS PRINTES em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 02:29
Decorrido prazo de IGEPREV em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:19
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO QUADROS PRINTES em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:19
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO QUADROS PRINTES em 19/06/2023 23:59.
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18/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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26/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0011799-73.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES e outros (5) REQUERIDO: IGEPREV DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que foi informado o falecimento da exequente NADIR DOS SANTOS QUADROS, todavia não foram juntados documentos comprobatórios, tampouco foi requerida a habilitação dos herdeiros, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC.
Assim, impõe-se a suspensão do feito, a fim de possibilitar aos sucessores assumir a titularidade da demanda, considerando o disposto no art. 110 do CPC: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.”.
Desse modo, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, inciso I e § 1º, do CPC, e determino a intimação da Sra.
ALINE QUADROS GUERREIRO, que já se manifestou nos autos no ID 89550561 apresentando-se como inventariante na AÇÃO DE INVENTÁRIO do espólio de NADIR DOS SANTOS QUADROS, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à habilitação dos herdeiros nos autos do processo em análise, mediante juntada dos documentos que se fizerem necessários.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, certifique-se e, após, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de maio de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (Assinado digitalmente) P6 -
23/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:37
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
30/03/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
30/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
30/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
30/03/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
30/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0011799-73.2005.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NADIR DOS SANTOS QUADROS, LEONOR CANDIDA GOMES, BARBARA CARDOSO PALHETA, ROCILDA DE SOUZA GALVAO, GENEROSA ALMEIDA DIAS REQUERIDO: IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios do ID 89745153, a serem enviados à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 29 de março de 2023.
BEATRIZ MARQUES ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
29/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:35
Juntada de Ofício
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28/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 01:37
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0011799-73.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NADIR DOS SANTOS QUADROS e outros (4) REQUERIDO: IGEPREV DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o valor homologado pelo juízo como incontroverso em favor da exequente ROCILDA DE SOUZA GALVÃO (ID 76156669) e reconhecido como devido pelo IGEPREV em sede de impugnação (ID 48570652) é distinto do apresentado pela referida autora/exequente no pedido de cumprimento de sentença (ID 31591667), o que repercutiu erroneamente no valor devido à advogada das exequentes a título de honorários sucumbenciais e no valor total homologado.
Nesse sentido, reconheço o erro material constante na sentença de ID 76156669, chamando o feito à ordem para corrigir tal decisão quanto aos valores homologados em favor da exequente ROCILDA DE SOUZA GALVÃO e da advogada ANA CLAUDIA ABDORAL LOPES e, via de consequência, o valor total homologado, que passarão a constar nos seguintes termos, devidamente sublinhados: “Vistos etc. (...) HOMOLOGO como incontroverso o valor de R$ 2.007.888,85 (dois milhões e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) e, em cumprimento ao comando do art. 535, § 3º, I, do CPC/15, DETERMINO a expedição de ofício-requisitório para pagamento, mediante precatório, mediante precatório, do valor homologado, na seguinte proporção: a) R$ 524.979,54 (quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em benefício de ROCILDA DE SOUZA GALVAO; (...) f) R$ 182.535,35 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) em benefício de ANA CLAUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES. (...)” No mais, permaneça a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
Belém, 15 de março de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P6 -
15/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0011799-73.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NADIR DOS SANTOS QUADROS e outros (4) REQUERIDO: IGEPREV DECISÃO Relatório.
Trata-se de pedidos de ABANDAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS em favor da patrona das exequentes Nadir dos Santos Quadros e Leonor Cândida Gomes, Dra.
ANA CLÁUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES, já qualificadas.
Foram juntadas cópias dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre as partes (ID’s 76506982 e 76508790).
Fundamentação.
O pedido em foco encontra fundamento expresso no comando do art. 22, § 4º da Lei n. 8.906/94, que assim dispõe: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
A Resolução 29/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que disciplina o processamento das Requisições de Pequeno Valor na vigência do CPC/15 também admite essa possibilidade, senão vejamos: Art. 8º.
Os honorários contratuais podem ser identificados junto ao valor da condenação e pagos diretamente ao beneficiário desde que haja pedido expresso, instruído com cópia do respectivo contrato, apresentado na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, antes da expedição da requisição.
Na hipótese dos autos, verifico que os ofícios requisitórios dos precatórios pertinentes aos valores incontroversos homologados na sentença de ID 76156669 sequer foram expedidos, de sorte que cabe a este Juízo, por imperativo legal, deferir o pedido constantes dos petitórios de ID’s 76506981 e 76506986, observadas as bases e limites estipulados nos contratos de prestação de serviços acostados aos autos.
Observo, todavia, que o destacamento permitido pela norma legal não autoriza a expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor autônomo em benefício do advogado interessado, uma vez que tal procedimento constituiria evidente afronta ao comando do art. 100, § 8º, da CF, que expressamente veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para a expedição de Precatório ou RPV separado.
Vale mencionar, ainda, que essa hipótese de fracionamento sequer encontra guarida na interpretação que o Supremo Tribunal Federal confere à Súmula Vinculante 47, em que a Corte expressamente admite a possibilidade de destacamento dos honorários contratuais ajustados entre o cliente e seu advogado.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
SÚMULA VINCULANTE 47.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇÃO DE RPV EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Súmula Vinculante 47 do STF não autoriza a expedição de requisição de pequeno valor em separado para adimplemento de honorários contratuais avençados entre jurisdicionado e causídico. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 23188 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUISITÓRIO EXPEDIDO.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS INADIMPLIDOS.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO OPONIBILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO PRIVADO ALHEIO À FAZENDA PÚBLICA. 1.
A jurisprudência do STF não admite a expedição de requisitório em separado para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da Constituição da República. 2.
A possibilidade de oposição de contrato de honorários contratuais não honrado antes da expedição de requisitório decorre de legislação infraconstitucional, notadamente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e a controvérsia referente ao adimplemento de negócio jurídico entre causídico e respectivo cliente não possui relevância para a Fazenda Pública devedora e a operabilidade da sistemática dos precatórios. 3.
A presente controvérsia não guarda semelhança com o do RE 564.132, que deu fundamento à edição da Súmula Vinculante 47 do STF, pois a autonomia entre o débito a ser recebido pelo jurisdicionado e o valor devido a título de honorários advocatícios restringe-se aos sucumbenciais, haja vista a previsão legal destes contra a Fazenda Pública, o que não ocorre na avença contratual entre advogado e particular.
Precedente: Rcl-AgR 24.112, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 20.09.2016. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (RE 1035724 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de expedição de requisição de pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1025776 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017) Dessa forma, concluo que o destacamento deve ser deferido, mas não para a expedição de Precatório ou RPV separado do valor principal do crédito devido às Autoras/Exequentes, mas para pagamento apartado dos honorários contratuais a quando da efetiva liberação do valor global inscrito, apenas para que o depósito seja realizado diretamente em favor do advogado beneficiário do crédito.
Dispositivo.
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos de abandamento dos honorários contratuais formulados nos ID’s 76506981 e 76506986 determinando: a) que, do total homologado como incontroverso devido à parte autora LEONOR CÂNDIDA GOMES na sentença de ID 76156669, seja destacado o percentual de 20% (vinte por cento) em benefício da Dra.
ANA CLÁUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES, de acordo com o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (ID 76508790), devendo os valores serem depositados em conta a ser fornecida pela beneficiária; b) que, do total homologado como incontroverso devido à parte autora NADIR DOS SANTOS QUADROS na sentença de ID 76156669, seja destacado o percentual de 20% (vinte por cento) em benefício da Dra.
ANA CLÁUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES, de acordo com o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (ID 76506982), devendo os valores serem depositados em conta a ser fornecida pela beneficiária.
Dito isto, determino à UPJ que, após o trânsito em julgado, proceda à expedição dos ofícios requisitórios pertinentes aos valores homologados na sentença de ID 76156669, com a observância integral presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 02 de fevereiro de 2023.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P6 -
08/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 00:26
Decorrido prazo de IGEPREV em 28/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 04:23
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
05/09/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 22:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 04:03
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 02:10
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 01/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:40
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0011799-73.2005.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIR DOS SANTOS QUADROS e outros (4) REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos, etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá esta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 28 de outubro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
04/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2021 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 03:25
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/10/2021 23:59.
-
17/08/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2021 23:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2017 13:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 11:58
Processo migrado do Sistema Libra
-
18/09/2017 08:15
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
18/09/2017 07:56
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
04/09/2017 12:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2017 11:31
OUTROS
-
31/08/2017 16:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2017 16:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2017 16:43
Remessa
-
31/08/2017 09:18
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA DO PROCESSO A DRA.ANA CLAUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES.OAB:7901. TEL:41414606.
-
04/08/2017 13:56
AGUARDANDO PRAZO
-
01/08/2017 15:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/08/2017 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2017 15:31
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
01/08/2017 14:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/05/2017 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/11/2016 13:39
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
24/11/2016 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2016 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2016 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2016 15:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2016 15:43
Remessa
-
17/11/2016 15:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2016 09:51
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA AO IGEPREV, 352 FOLHAS.
-
13/10/2016 13:31
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2016 10:32
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/08/2016 08:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2016 08:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/08/2016 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2016 10:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/01/2016 11:25
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/08/2015 09:24
OUTROS
-
10/08/2015 14:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/03/2015 13:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/03/2015 09:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TENILI RAMOS PALHARES MEIRA (4067847), que representa a parte IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (8327996) no processo 00117992520058140301.
-
26/02/2015 10:16
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/02/2015 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/02/2015 08:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/02/2015 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2015 10:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/12/2014 10:10
OUTROS
-
06/11/2014 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/10/2014 13:21
CONCLUSOS
-
15/10/2014 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2014 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2014 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2014 11:56
OUTROS
-
15/05/2014 08:48
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
16/04/2014 16:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2014 16:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2014 16:14
Remessa
-
08/04/2014 08:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/03/2014 12:23
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/02/2014 12:49
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/02/2014 12:48
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/02/2014 08:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/02/2014 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2014 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/02/2014 12:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/02/2014 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2014 14:50
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
05/11/2013 14:09
OUTROS
-
16/10/2013 11:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/09/2013 09:33
OUTROS
-
30/08/2013 11:56
A CORREGEDORIA
-
16/05/2013 14:00
OUTROS
-
02/05/2013 10:09
OUTROS
-
23/10/2012 08:53
OUTROS
-
30/07/2012 12:57
OUTROS
-
20/06/2012 13:24
OUTROS
-
19/01/2012 10:02
OUTROS
-
11/11/2011 10:39
OUTROS
-
17/02/2011 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 12:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 12:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 12:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2011 12:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/02/2011 10:22
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
15/02/2011 10:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2011 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2011 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2010 13:06
Remessa
-
18/11/2010 13:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2010 13:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2010 09:39
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/07/2010 14:05
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
24/05/2010 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/05/2010 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/05/2010 09:29
VINCULAÇÃO
-
21/05/2010 10:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*54-74
-
05/03/2010 11:10
AGUARDANDO CONCLUSAO - cl. separado px.monte. (pedido).
-
07/12/2009 11:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO - monte para kelly juntar petição.,
-
17/06/2009 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/06/2009 17:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/06/2009 17:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/06/2009 14:47
VINCULAÇÃO - MANIFESTAÇÃO DA AUTORA
-
05/06/2009 15:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*58-72
-
26/05/2009 11:26
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a dra. ana claudia abdoral, adv. do autor, em 26/05/2009. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
25/05/2009 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/05/2009 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
20/05/2009 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2009 11:48
Despacho
-
30/04/2009 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/04/2009 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
09/02/2009 13:25
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntada manifestação dos reus. cls. separado px. monte.
-
04/02/2009 13:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição (mesa da layse).
-
25/11/2008 16:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2008 16:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2008 14:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/11/2008 13:25
VINCULAÇÃO
-
21/11/2008 16:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-04
-
18/11/2008 12:45
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a dra. simone ferreira lobao, proc. do igeprev ,em 18/11/2008. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
18/11/2008 12:44
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 334041432- Alteração da Parte de número :2929444 inclusão do Advogado4752283
-
30/10/2008 15:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/10/2008 11:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
30/10/2008 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2008 10:59
Despacho
-
14/05/2008 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2008 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/10/2007 08:45
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado preparado cx 110.
-
19/09/2007 12:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição
-
12/09/2007 13:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/09/2007 13:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/09/2007 10:29
VINCULAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS
-
11/09/2007 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/09/2007 13:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*56-21
-
28/08/2007 12:10
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a dra. Ana Claudia Abdoral em 28/08/2007. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
24/07/2007 15:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntada informação prestada pela secretaria especial de defesa social em 09/07/2007- estante 14 cx 02 de ação ordinária de 2005 agd. manifestação
-
05/07/2007 17:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO - mandado juntado em 02/07/2007 (a bx somente em 03/07/2007 em virtude do sistema fora do ar)- juntar petição.
-
03/07/2007 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/06/2007 11:33
MANDADO CUMPRIDO
-
21/06/2007 12:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/06/2007 12:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/06/2007 09:34
VINCULAÇÃO
-
18/06/2007 11:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*37-37
-
08/05/2007 10:09
OFICIO
-
08/05/2007 10:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
07/05/2007 10:21
AGUARDANDO MANDADO - estante 10 cx 01 de 2002/2003 agd. rec. de mandado.
-
04/05/2007 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Oficio de nº 065/2007 para SEAD - 3ª àrea. Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
02/04/2007 13:14
PREPARACAO DE MANDADO - RESENHA 21/03/2007-* PREPARAR MANDADO - SEPARADO.
-
21/03/2007 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/03/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
16/03/2007 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2007 13:17
OFICIO
-
15/03/2007 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/03/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
28/02/2007 16:40
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. SEPARADO PX. MONTE.
-
01/02/2007 13:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO - JUNTAR PETIÇÃO.
-
22/01/2007 16:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/01/2007 16:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/01/2007 16:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/01/2007 13:05
VINCULAÇÃO - REQUER EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A SEAD.
-
18/01/2007 18:06
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*03-53
-
11/01/2007 13:05
VISTAS AO ADVOGADO - processo com dra. ana claudia abdoral, em 11/01/2007.. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
19/12/2006 08:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/12/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
13/12/2006 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2006 13:36
Despacho
-
13/12/2006 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/12/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
28/11/2006 11:36
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. SEPARADO PARA SENTENÇA CX 003.
-
16/11/2006 10:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição.
-
08/08/2006 15:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/08/2006 15:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/08/2006 12:06
VINCULAÇÃO - manifestação acerca de despacho reinterando os termos da contestação
-
07/08/2006 17:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*43-23
-
12/06/2006 14:06
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. SEPARADO CX 118.
-
02/06/2006 16:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/04/2006 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
05/04/2006 15:29
AGUARDANDO REMESSA MP - DESPACHAdo:" ao mp." 30/03/06 - agd. rem. para mp.
-
30/03/2006 15:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/03/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
29/03/2006 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/03/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
27/03/2006 11:03
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado preparado.
-
20/03/2006 15:53
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntar petição.
-
22/02/2006 15:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/02/2006 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/02/2006 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/02/2006 10:10
VINCULAÇÃO
-
17/02/2006 11:32
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*09-62
-
17/02/2006 11:32
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
15/02/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - PROC. COM DRA. ANA CLAUDIA ABDORAL, EM 15/02/06. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
04/02/2006 10:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO - RESENHA 25/01/06- PUB. 01/02/06- ESTANTE 14 CX 01 DE AÇÃO ORDINÁRIA DE 2005 AGD. MANIFESTAÇÃO.
-
25/01/2006 14:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/01/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
24/01/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2006 00:00
Despacho
-
23/01/2006 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/01/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
16/01/2006 10:44
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls sep. prepardo
-
15/12/2005 15:07
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. SEPARADO CX 88 (FALAR COM PROC. DO IGEPREV NOME DAS PARTES ERRADO NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO).
-
01/12/2005 08:30
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntar petição.
-
28/11/2005 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/11/2005 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/11/2005 09:38
VINCULAÇÃO - Contestação
-
25/11/2005 14:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/11/2005 17:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*63-94
-
24/11/2005 17:09
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
25/10/2005 12:00
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 343577001- Alteração da Parte de número :2929444 inclusão do Advogado3606964
-
25/10/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - PROC. ENTREGUE A DR. ALBANISA AFLALO, EM 25/10/05 . Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
05/10/2005 09:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Mandado juntado em 03.10.2005. estante 14 cx 01 de ordinária agd. manifestação.
-
03/10/2005 14:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/10/2005 11:26
MANDADO CUMPRIDO
-
23/09/2005 09:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
23/09/2005 09:47
Citação Gerado na migração dos dados.
-
20/09/2005 13:35
AGUARDANDO CUSTAS - mand. exp. em 20/09/05- armário 001 do balcão agd. rem. p/unaj p/pag. de custas de exp. de ofício- ultima prateleira fora de cx.
-
20/09/2005 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - mandado de citação.. Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
05/08/2005 10:13
MANDADO CUMPRIDO
-
28/07/2005 12:07
Citação
-
28/07/2005 12:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
28/07/2005 12:07
Citação Gerado na migração dos dados.
-
18/07/2005 13:32
PROVIDENCIAR OUTROS - cx 03 de mandados prontos agd. cópias- estante 009
-
12/07/2005 14:25
PREPARACAO DE MANDADO - resenha 06/07/05- preparar mandado.
-
06/07/2005 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/07/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/07/2005 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/07/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/07/2005 00:00
Citação
-
14/06/2005 10:31
AUTUAÇÃO
-
10/06/2005 13:04
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 14ª Vara Cível-Fazenda Pública, Autarquias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2005
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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