TJPA - 0846090-07.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2023 23:59.
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06/07/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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19/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROC. 0846090-07.2021.8.14.0301 EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO TEIXEIRA BARROSO EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do §1º, do art. 1010, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém, 14 de junho de 2023 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. ((Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º c/c § 2º, II, int)) -
14/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:24
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/06/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 13:29
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2021 00:19
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA BARROSO em 08/09/2021 23:59.
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01/09/2021 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO: [EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO, MULTAS E DEMAIS SANÇÕES] PROCESSO REFERÊNCIA: 0833316-42.2021.8.14.0301 EMBARGANTE: LUÍS CLÁUDIO TEIXEIRA BARROSO EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Recebo os presentes embargos à execução sem o efeito suspensivo, de acordo com o art. 919, §1º, do CPC, tendo em vista a não demonstração, pelo Embargante, de garantia da execução por meio de penhora, depósito ou caução.
Intime-se o Embargado (Exequente no processo de Execução associado em epígrafe) para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, à luz do disposto no art. 920, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 12 de agosto de 2021.
João Batista Lopes Do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital A5 -
12/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2021 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2021 18:39
Conclusos para decisão
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11/08/2021 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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