TJPA - 0815515-55.2017.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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20/10/2021 03:30
Decorrido prazo de ISIS DIANE FERREIRA MORAES em 19/10/2021 23:59.
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22/09/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 12:16
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/09/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo 0815515-55.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: ISIS DIANE FERREIRA MORAES RECLAMADO: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A DESPACHO ORDINATÓRIO Considerando que o presente processo foi extinto com julgamento do mérito e que não houve interposição de Recurso Inominado, tampouco pedido de cumprimento de sentença, e que foram cumpridas todas as determinações do Juízo, inclusive certificado o trânsito em julgado, com base no art. 1º, caput e § 1º da Ordem de Serviço nº 02/2020-9VJEC-GAB (Publicada no DJE de 17 e 18/12/2020), os autos serão arquivados.
Intimem-se as partes, advertindo-as que os autos poderão ser desarquivados, sem recolhimento de custas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação deste ato, ou do próprio ato, sendo inviável a intimação por qualquer meio (art. 1º, § 2º da Ordem de Serviço nº 02/2020-9VJEC-GAB).
Belém, 16 de agosto de 2021.
Luciana Santos e Silva Gonçalves Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 11:24
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2021 11:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 00:34
Decorrido prazo de ISIS DIANE FERREIRA MORAES em 14/04/2021 23:59.
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09/04/2021 12:28
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 11/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 11/02/2021 23:59.
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26/02/2021 09:37
Juntada de Petição de identificação de ar
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0815515-55.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ISIS DIANE FERREIRA MORAES Endereço: Passagem Nossa Senhora das Graças, 132, (Atrás da Prefeitura da Comara), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-830 Promovido(a): Nome: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, 166, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-000 JUÍZA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA SENTENÇA Vistos e etc...
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nestes autos, que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial.
Aduz o embargante em suma, que o julgado padece de contradição, pois apesar de ter feito menção ao fato de que a ré cancelou a compra realizada pela autora e lhe devolveu o respectivo valor pago, determinou ao final que a empresa restituísse tal quantia.
Conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos.
Conforme reza o art. 48, da Lei 9.099/95, são cabíveis embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, sendo que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Por sua vez, o art. 1.022 do CPC/2015 prescreve serem cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão e ainda para corrigir erro material.
Nesse passo, não reconheço a existência do vício apontado.
A sentença reconheceu que a autora tinha direito de obter o cancelamento do contrato de compra e venda firmado e de reaver a quantia paga e, seguindo esse entendimento, acolheu tais pedidos.
No entanto, uma vez que a reclamada, no curso do processo e após ser citada, já havia adotado tais medidas, o decisum, embora a tenha condenado, deu por satisfeitas essas obrigações, conforme restou expressamente mencionado no item a do dispositivo, o que evidentemente exonera a empresa de qualquer outra providência, exceto no que diz respeito à indenização por danos morais (item b do dispositivo).
Assim, nada há de contraditório no julgamento.
Ante o exposto, conheço dos embargos, porém deixo de acolhê-los, mantendo na íntegra a sentença vergastada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 02 de dezembro de 2020.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/01/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2020 14:18
Conclusos para julgamento
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29/05/2020 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2020 10:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2020 00:50
Decorrido prazo de ISIS DIANE FERREIRA MORAES em 17/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 12:25
Juntada de Petição de identificação de ar
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14/02/2020 00:27
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 13/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:32
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A em 12/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 14:20
Julgado procedente o pedido
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30/04/2019 11:48
Conclusos para julgamento
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30/04/2019 11:48
Audiência una realizada para 30/04/2019 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/04/2019 11:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/04/2019 11:48
Juntada de Termo de audiência
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30/04/2019 11:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/04/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2018 11:35
Juntada de Petição de identificação de ar
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04/10/2018 11:35
Juntada de identificação de ar
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24/09/2018 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2018 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/09/2018 10:17
Conclusos para despacho
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24/09/2018 10:17
Movimento Processual Retificado
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15/06/2018 14:48
Juntada de identificação de ar
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30/04/2018 12:50
Conclusos para decisão
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30/04/2018 12:49
Juntada de Certidão
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27/04/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2018 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2018 09:33
Juntada de Certidão
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20/04/2018 09:28
Audiência una designada para 30/04/2019 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/04/2018 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 14:37
Conclusos para despacho
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12/04/2018 14:37
Movimento Processual Retificado
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22/03/2018 12:27
Juntada de petição
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22/03/2018 11:45
Conclusos para decisão
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22/03/2018 11:44
Audiência una realizada para 22/03/2018 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2018 11:44
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/03/2018 11:44
Juntada de Termo de audiência
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22/03/2018 09:03
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2018 21:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2017 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2017 14:34
Expedição de Mandado.
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14/07/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 12:43
Conclusos para despacho
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10/07/2017 12:43
Audiência una designada para 22/03/2018 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/07/2017 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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