TJPA - 0805959-78.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 09:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
17/07/2024 09:17
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 00:22
Decorrido prazo de JESSYCA WALESKA DAS NEVES OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:07
Publicado Ementa em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO: ______________.
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL APELAÇÃO.
PROCESSO Nº: 0805959-78.2021.814.0401 ORIGEM: 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA COMARCA DE BELÉM-PA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO – FRANKLIN LOBATO PRADO DEFENSORIA PÚBLICA: LARISSA DE ALMEIDA BELTRÃO ROSAS TOSTES APELADO: ARNALDO MANOEL VIANA DOS SANTOS APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA RELATORA: DESª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LEI MARIA DA PENHA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AMEAÇA (ART. 147 CP).
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DA CONDENAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR SUFICIENCIA DE PROVAS.
TESE ACOLHIDA.
A conduta se amolda perfeitamente ao tipo penal que que fora denunciado, não se podendo considerar qualquer fato que possa desqualificar o conjunto probatório, que apontou sem quaisquer dúvidas para os elementos normativos do tipo, ora caracterizados e comprovados a ensejar e chancelar o Juízo de Censura, nos termos do artigo 147, do CPB.
Infere-se do acervo de provas, com destaque para prova oral colhida em juízo, restou comprovado que realmente o réu ameaçou a vítima, causando-a real temor, tanto que levou a ofendida a registrar um boletim de ocorrência policial contra o réu.
Assim, não há espaço nos autos para acolher a tese de absolvição por insuficiência de provas, conforme entendeu o magistrado de primeiro grau, uma vez que há elementos suficientes de provas para sua condenação, merecendo a devida correção da sentença que o absolveu.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e conceder provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sessão Ordinária do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª.
Kédima Pacifico Lyra.
Belém-PA, 20 de maio de 2024 DESA.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
05/06/2024 15:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:05
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (APELANTE) e provido
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21/05/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2024 17:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2024 17:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/02/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:55
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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