TJPA - 0802800-88.2020.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:39
Desentranhado o documento
-
18/09/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de migração
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18/09/2025 11:38
Juntada de documento de migração
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17/09/2025 11:47
Desentranhado o documento
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17/09/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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17/09/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/09/2025 19:08
Deferido o pedido de HELENA VIVIANE PINHEIRO DA PAIXAO REISINGER - CPF: *93.***.*99-00 (RECLAMANTE).
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11/09/2025 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802800-88.2020.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: HELENA VIVIANE PINHEIRO DA PAIXAO REISINGER e outros RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando os termos da portaria nº 4724/2023-GP, conforme os artigos 1º e 2º transcritos a seguir: Art. 1º - Instituir o projeto-piloto da Contadoria do Juízo Unificada - CONJU no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, para a prática de atos de contadoria judicial e correlatos, na forma estabelecida nesta portaria.
Art. 2º - A CONJU funcionará como unidade auxiliar do juízo, no âmbito do 1º e do 2º grau de jurisdição, responsável pela elaboração de cálculos judiciais de dívida líquida e certa de processos de natureza cível, de família, fazenda e de execução fiscal de todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, excluídos os processos de natureza criminal, perícia contábil, precatórios, requisições de pequeno valor, dos demais Juizados Especiais e da Justiça Militar.
Ante o exposto, e considerando os termos da certidão de ID retro, bem como com o escopo de cumprir a decisão de ID 138595615, item 3, intime-se a parte autora para que, caso assim o deseje, apresente ou atualize os cálculos no prazo de 10 (dez) dias.
Após a devida certificação de todas as etapas, remetam-se os autos conclusos para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, às 09:19:58h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
25/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:20
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802800-88.2020.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: HELENA VIVIANE PINHEIRO DA PAIXAO REISINGER, JORGE REISINGER TEOBALDO REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9andar, Ed.
Jatoba, cond.
Castelo Branco Office P, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Vistos, etc. 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 13.470,60 (treze mil quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
13/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:38
Deferido o pedido de HELENA VIVIANE PINHEIRO DA PAIXAO REISINGER - CPF: *93.***.*99-00 (RECLAMANTE).
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11/03/2025 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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01/01/2025 05:06
Decorrido prazo de HELENA VIVIANE PINHEIRO DA PAIXAO REISINGER em 13/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:06
Decorrido prazo de JORGE REISINGER TEOBALDO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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15/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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10/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:38
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 12:28
Juntada de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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23/09/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2022 03:24
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 03:24
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 03:30
Decorrido prazo de HELENA VIVIANE PINHEIRO DA PAIXAO REISINGER em 25/07/2022 23:59.
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01/08/2022 03:30
Decorrido prazo de JORGE REISINGER TEOBALDO em 25/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:06
Decorrido prazo de HELENA VIVIANE PINHEIRO DA PAIXAO REISINGER em 25/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2022 09:49
Conclusos para decisão
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29/07/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 05:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:16
Decorrido prazo de HELENA VIVIANE PINHEIRO DA PAIXAO REISINGER em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:16
Decorrido prazo de JORGE REISINGER TEOBALDO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 03:46
Decorrido prazo de JORGE REISINGER TEOBALDO em 21/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:41
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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18/07/2022 13:41
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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15/07/2022 17:47
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 03:44
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 14:27
Juntada de Carta
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25/09/2021 08:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:39
Decorrido prazo de JORGE REISINGER TEOBALDO em 22/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:13
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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24/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:13
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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24/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 12:26
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
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16/09/2021 12:15
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 11:49
Audiência Conciliação convertida em diligência para 16/09/2021 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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16/09/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 22:41
Audiência Conciliação redesignada para 16/09/2021 12:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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13/09/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 19:26
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de HELENA VIVIANE PINHEIRO DA PAIXAO REISINGER em 24/08/2021 23:59.
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20/08/2021 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 00:13
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 13:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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09/11/2020 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2020 13:19
Conclusos para decisão
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04/11/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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