TJPA - 0802246-22.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
21/10/2021 23:29
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 23:28
Transitado em Julgado em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 01:52
Decorrido prazo de GLENDA ANASTACY PRADO CORDOVIL em 06/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:53
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
24/09/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 15:53
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
24/09/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de audiência de conciliação para o dia 14.09.2021, porém a parte autora deixou de comparecer, apesar de ter sido intimada, conforme termo de audiência ID 34522315.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira, 14 de setembro de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
20/09/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 05:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/09/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 10:56
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2021 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
14/09/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de GLENDA ANASTACY PRADO CORDOVIL em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0802246-22.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 12.221,59 Reclamante: Nome: GLENDA ANASTACY PRADO CORDOVIL Endereço: Travessa Dez de Agosto, 617, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-774 Reclamado Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/09/2021 10:40, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQwYjEzMjMtMGIzNS00N2JlLTllZmQtYmJjODk1MWQ5N2I2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sábado, 14 de Agosto de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DE SECRETARIA -
14/08/2021 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 01:33
Audiência Conciliação designada para 14/09/2021 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
14/07/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004736-91.2011.8.14.0040
Geane Rodrigues Rosa
J.h.b Imobiliaria Vale dos Carajas LTDA ...
Advogado: Vinicius Martins Pereira Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2011 13:57
Processo nº 0822000-71.2017.8.14.0301
Defensoria Publica do Estado do para
Claro S.A.
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2019 11:14
Processo nº 0822000-71.2017.8.14.0301
Karina Maria Albuquerque
Claro S.A
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2017 11:34
Processo nº 0802907-98.2021.8.14.0005
Carlene dos Santos Rodrigues
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Rafaella Lopes Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0014363-19.2016.8.14.0049
Mario Rocha de Lyra
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Jose Octavio Ferreira Franca
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2018 10:51