TJPA - 0800911-71.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
14/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
19/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2024 21:44
Juntada de despacho
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23/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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29/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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08/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:26
Embargos de declaração não acolhidos
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14/11/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 07:31
Desentranhado o documento
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14/11/2023 07:31
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 09:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 04:45
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:45
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 22/07/2022 23:59.
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11/07/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:06
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:57
Indeferida a petição inicial
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11/05/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:27
Decorrido prazo de JOSE ARISTEDES DE MELO MONTE em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 19:26
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE ARISTEDES DE MELO MONTE em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800911-71.2021.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: JOSE ARISTEDES DE MELO MONTE (Endereço: Comunidade São Pedro, Ramal dos Barreiros, S/N, Ramal dos Barreiros, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A (Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, ANDAR 4, PRED., ANDAR 4, PRED.
PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900) DECISÃO – MANDADO – OFÍCIO Vistos, etc. 1.
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95); 2.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3.
Prioridade na tramitação (artigo 71 da Lei nº 10.741/2003); 4.
No que tange ao pedido de tutela de urgência antecipada, entendo estarem presentes os pressupostos autorizadores (fumus boni iuris e periculum in mora) e inexiste risco de irreversibilidade inversa, posto que a concessão da medida não acarretará qualquer prejuízo à parte requerida, mesmo que, ao final, seja julgado improcedente o mérito da demanda. 5.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar à(s) parte(s) Requerida(s) que suspenda(m) imediatamente, até ulterior deliberação desse juízo, a(s) cobrança(s) referentes ao(s) Contrato(s) de Empréstimo Consignado a que se refere a petição inicial e o extrato de ID nº 30960951, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser revertida em favor da parte autora, observado o disposto no artigo 537, § 1°, inciso I, do CPC e Enunciado 144 do FONAJE.
INTIME-SE a parte requerida acerca da liminar concedida; 6.
Quanto ao pedido de abertura de subconta judicial para transferência do valor creditado indevidamente na conta da parte autora, tenho por indeferir, entretanto, faculto à parte autora que faça a abertura da subconta diretamente no sítio eletrônico do TJPA e deposite o valor recebido indevidamente, com a sua comprovação nos autos a posteriori, vez que há essa possibilidade, bastando acessar o seguinte link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline; 7.
Por se tratar de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por vislumbrar hipossuficiência do consumidor e plausibilidade nas alegações veiculadas na exordial, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em desfavor da parte Requerida; 8.
CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar nos autos proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua intimação.
Em não havendo proposta, apresentar, no mesmo prazo, a sua contestação, devendo informar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 9.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar as provas que pretende produzir; 10.
Em caso de não haver novas provas, conclusos para julgamento; 11.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N° 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 12.
Expeça-se o necessário; 13.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
16/08/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/08/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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