TJPA - 0800616-41.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:01
Apensado ao processo 0800457-93.2024.8.14.0130
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24/04/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/04/2024 07:58
Decorrido prazo de EXPEDITO MARQUES DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:18
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:55
Decorrido prazo de EXPEDITO MARQUES DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:55
Decorrido prazo de EXPEDITO MARQUES DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 21:14
Juntada de sentença
-
09/04/2022 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2022 00:15
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800616-41.2021.8.14.0130 AUTOR: EXPEDITO MARQUES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A Despacho Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar resposta, no prazo legal.
Após, certifique-se a apresentação das contrarrazões e remetam-se, os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
12/02/2022 02:52
Decorrido prazo de EXPEDITO MARQUES DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2022 18:41
Juntada de Petição de apelação
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12/01/2022 13:53
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 05:04
Decorrido prazo de EXPEDITO MARQUES DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 10:45
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:09
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800616-41.2021.8.14.0130 AUTOR: EXPEDITO MARQUES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A Decisão Em preliminares, o banco alegou que a ausência de pretensão resistência administrativamente enseja a extinção sem mérito.
A tese não prospera, primeiro pelo teor da contestação.
Outrossim, o reconhecimento do pleito ocasionará em violação ao acesso ao Poder Judiciário.
Ademais, Inverto o ônus da prova, de forma que caberá à reclamada comprovar a regularidade da relação jurídica, especialmente através de contrato escrito, por se tratar de típica relação de consumo, em que presentes a figura do consumidor e fornecedor.
Caso o banco não apresente o contrato, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre eventuais requerimentos, inclusive, produção de novas provas.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
25/10/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 03:53
Decorrido prazo de EXPEDITO MARQUES DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2021 10:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:48
Conclusos para decisão
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17/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800616-41.2021.8.14.0130 AUTOR: EXPEDITO MARQUES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A Decisão Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação prezando pela razoável duração do processo, visto que não há pauta próxima disponível.
Cite-se pela via eletrônica, para que a requerida apresente sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias, iniciado da juntada aos autos do mandado, caso queira Apresentada contestação intime-se a parte autora para a réplica.
Após, retornem conclusos para saneamento, ocasião em que será apreciada a necessidade de realização de audiência de instrução e o pedido liminar.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
16/08/2021 22:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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