TJPA - 0800509-72.2021.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:12
Juntada de despacho
-
18/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
06/11/2022 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARA Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800509-72.2021.8.14.0105 DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao teor da certidão retro REVOGO a nomeação do advogado JOSIAS MODESTO DE LIMA, OAB-PA 30.020, e a fim de garantir a ampla defesa da ré, NOMEIO o advogado WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO, OAB-PA 24.031, para atuar na defesa da sentenciada, devendo ter vista dos autos para viabilizar a interposição recursal.
PROCEDA-SE com a devida retificação na autuação dos autos.
Oportunamente REMETAM-SE os autos ao TJPA para o processamento e julgamento do recurso interposto.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
03/11/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:52
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 16:14
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 09:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2022 09:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
26/06/2022 02:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 01:48
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800509-72.2021.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de RESPOSTA À ACUSAÇÃO ofertada pelo(a) ré(u) que se encontra denunciado(a) pela prática, em tese, do delito descrito pelo Ministério Público Estadual na inicial acusatória.
Em atenção ao teor da peça defensiva, verifico que não há preliminares a serem analisadas e não é o caso de absolvição sumária do acusado, permanecendo, por ora, verossímil a tese constante da denúncia, a qual circunstanciou os fatos e apresentou os requisitos mínimos para sua admissibilidade, de sorte que, não restaram presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, razão pela qual RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09/08/2022, as 09h00, a qual será realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, conforme disposto nas Portarias Conjuntas nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, todas do TJPA.
INTIMEM-SE/REQUISITEM-SE as partes/testemunhas.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
25/04/2022 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 09:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
25/04/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2022 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
26/12/2021 09:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/12/2021 19:20
Conclusos para decisão
-
25/12/2021 19:18
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/12/2021 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:01
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 17:29
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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