TJPA - 0800337-75.2017.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 23:45
Decorrido prazo de A. G. LIMA COMERCIO DE PESCADOS - ME em 26/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
21/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
17/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:23
Expedido alvará de levantamento
-
26/04/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:28
Juntada de Decisão
-
13/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:46
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:10
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:10
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:10
Decorrido prazo de A. G. LIMA COMERCIO DE PESCADOS - ME em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:10
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:10
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:10
Decorrido prazo de A. G. LIMA COMERCIO DE PESCADOS - ME em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:31
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 02:25
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 15:40
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 07:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 09:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 02:24
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:04
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 03:32
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES LIMA em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 03:32
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES LIMA em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 03:32
Decorrido prazo de A. G. LIMA COMERCIO DE PESCADOS - ME em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 11:01
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
10/08/2022 00:20
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2022 12:20
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 00:40
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES LIMA em 10/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES LIMA em 10/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:40
Decorrido prazo de A. G. LIMA COMERCIO DE PESCADOS - ME em 10/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2022 00:15
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
27/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800337-75.2017.8.14.0201 [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: A.
G.
LIMA COMERCIO DE PESCADOS - ME, ALAN GONCALVES LIMA, BRUNO GONCALVES LIMA DESPACHO 1.
Manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração, diante do possível efeito modificativo. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e devidamente certificado pela Secretaria, voltem os autos conclusos.
Distrito de Icoaraci, 23 de fevereiro de 2022 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 08:25
Indeferida a petição inicial
-
03/01/2022 16:52
Conclusos para julgamento
-
03/01/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 00:18
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES LIMA em 09/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 12:21
Juntada de Petição de mandado
-
11/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:31
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800337-75.2017.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: A.
G.
LIMA COMERCIO DE PESCADOS - ME, ALAN GONCALVES LIMA, BRUNO GONCALVES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido do exequente de ID nº. 14306810, defiro a conversão do feito em ação monitória.
A pretensão, inicialmente intentada como execução de título extrajudicial, visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, uma vez que a apresentação do original da cédula de crédito bancário é condição essencial para propositura da ação executiva. Nesse sentido, é a opinião do Superior Tribunal de Justica: A apresentação do original do título é condição sine qua non à propositura da presente demanda, porquanto somente com a juntada do documento original comprova-se que o Autor é efetivamente o credor, bem como que ele não negociou o seu crédito”. (...) Insuficiente a apresentação de fotocópia, eis que a instrução da demanda apenas com a fotocópia, mesmo que autenticada, da cédula de crédito bancário, implica em desrespeito à segurança jurídica ao possibilitar ou não a circulação do título, restando o devedor passível de eventual cobrança dúplice do crédito” (STJ - REsp: 1248945 SC 2011/0084700-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 20/03/2015). Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702 e § 2º do art. 701, ambos do CPC). Expeça-se o necessário. Distrito de Icoaraci (PA), 26 de janeiro de 2021. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/01/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 10:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
-
27/01/2021 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2019 14:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 14:00
Movimento Processual Retificado
-
10/12/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 11:38
Movimento Processual Retificado
-
10/12/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 09:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2017 02:19
Decorrido prazo de A. G. LIMA COMERCIO DE PESCADOS - ME em 20/09/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 07:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 07:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2017 00:02
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES LIMA em 20/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 00:02
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES LIMA em 20/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 01:46
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES LIMA em 18/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 01:18
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES LIMA em 18/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 01:18
Decorrido prazo de A. G. LIMA COMERCIO DE PESCADOS - ME em 18/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2017 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2017 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2017 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2017 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2017 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2017 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2017 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2017 14:13
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 14:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 09:08
Juntada de mandado
-
08/08/2017 09:00
Juntada de mandado
-
07/08/2017 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2017 12:57
Conclusos para decisão
-
09/02/2017 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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