TJPA - 0844388-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/12/2023 13:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 13:12
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 10:52
Decorrido prazo de JAKA BIKE COMERCIO VAREJISTA DE BICICLETAS EIRELI em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:42
Decorrido prazo de JAKA BIKE COMERCIO VAREJISTA DE BICICLETAS EIRELI em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:50
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:35
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:56
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 15:32
Decorrido prazo de JAKA BIKE COMERCIO VAREJISTA DE BICICLETAS EIRELI em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:06
Decorrido prazo de JAKA BIKE COMERCIO VAREJISTA DE BICICLETAS EIRELI em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:26
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0844388-26.2021.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) DESPACHO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Caso não haja requerimento para produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas finais.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 9 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
10/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 20:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 05:29
Decorrido prazo de JAKA BIKE COMERCIO VAREJISTA DE BICICLETAS EIRELI em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:44
Decorrido prazo de WINNERS BRASIL PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 28/01/2022 23:59.
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16/12/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2021 23:06
Conclusos para decisão
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16/09/2021 23:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 01:11
Decorrido prazo de JAKA BIKE COMERCIO VAREJISTA DE BICICLETAS EIRELI em 25/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844388-26.2021.8.14.0301 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita Certifique a Secretaria Judicial quanto à tempestividade dos presentes embargos.
Caso tempestivos, intime-se o embargado, através de seus advogados habilitados nos autos da execução, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos (art 920, I do CPC).
Caso intempestivos, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos Intime-se e cumpra-se.
Belém (PA), 03 de agosto de 2021 CÉLIO PETRONIO D’ANUNCIAÇO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
16/08/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 23:15
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2021 23:14
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 21:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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