TJPA - 0801476-21.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
24/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:53
Decorrido prazo de FERREIRA E PRADO LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 01:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0801476-21.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: FERREIRA E PRADO LTDA - ME Endereço: Nome: FERREIRA E PRADO LTDA - ME Endereço: RUA F, 572, QD-098 LT-015-A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal promovida pelo Município de Parauapebas, por meio de sua Procuradoria Fiscal, em desfavor da empresa executada, com pedido de redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador ALDEMIR FERREIRA CAMPOS (CPF nº *47.***.*20-49), com fundamento na responsabilidade subsidiária do sócio-gerente em casos de dissolução irregular da pessoa jurídica.
O Município sustenta, com base em consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ , que a empresa não exerce mais suas atividades no endereço informado ao fisco, estando inapta, tendo sido infrutíferas as diligências realizadas por meio do SISBAJUD e RENAJUD para a localização de bens da pessoa jurídica. É o que importava relatar.
Fundamento e decido.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 135, III, prevê a possibilidade de responsabilização pessoal do sócio-gerente pelos créditos tributários da sociedade, quando resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos.
Assim, há fundamento legal para o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio-administrador da sociedade contribuinte, desde que verificadas as hipóteses previstas no mencionado dispositivo.
Ademais, a presunção de dissolução irregular da empresa encontra amparo na Súmula 435 do STJ, segundo a qual: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." Os autos demonstram que a empresa executada possui status de “Baixada” (Id nº 127559491), não estando em atividade em seu domicílio fiscal declarado.
Além disso, as diligências realizadas por meio do SISBAJUD e RENAJUD para localização de bens restaram infrutíferas.
Nesse contexto, as circunstâncias descritas autorizam o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador, que exercia poderes de gerência tanto no momento do fato gerador quanto na dissolução irregular, conforme os requisitos previstos no art. 135, III do CTN e no entendimento consolidado pelo STJ.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 135, III do CTN e em conformidade com a Súmula nº 435 do STJ, defiro o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador ALDEMIR FERREIRA CAMPOS (CPF nº *47.***.*20-49), residente e domiciliado na: RUA MATIPU, SN, PARQUE DOS CARAJÁS, QUADRA 097 LOTE 003, CEP: 68515-000 PARAUAPEBAS/PA.
Determino que: Proceda a Secretaria às alterações cabíveis no sistema processual para inclusão do sócio no polo passivo da presente ação.
Expeça-se carta de citação postal ao sócio-administrador, no endereço informado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida inscrita na CDA, com os acréscimos legais, ou garanta a execução com a oferta de bens à penhora, sob pena de prosseguimento do feito.
A citação deverá ser realizada pelo Correio, nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), ou, se necessário, pelas modalidades sucessivas previstas na legislação.
Com fulcro no art. 782, §3º, do CPC, defiro o pedido de inscrição dos nomes dos executados no cadastro de devedores, a ser realizado mediante o sistema informatizado SERASA-JUD.
Após a citação e não havendo pagamento ou garantia da execução, retornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora online via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (Id n°43752018).
Intimem-se.
Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
FABRÍSIO LUÍS RADAELLI Juiz de Direito Substituto, PORTARIA Nº 1335/2025-GP (Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
17/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 19/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:06
Decorrido prazo de FERREIRA E PRADO LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:44
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0801476-21.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: FERREIRA E PRADO LTDA - ME Endereço: Nome: FERREIRA E PRADO LTDA - ME Endereço: RUA F, 572, QD-098 LT-015-A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando a realização da 1ª Correição Ordinária realizada por esta unidade (Edital nº. 01/2025), assim como a disponibilização dos processos das Metas Nacional do CNJ/ano 2025, no Gestão TJPA – IEJUD, remeto os autos à UPJ Cível para conferência e correção do cadastro de classes e assentos processuais e situação de Suspensão/Sobrestamento, bem como identificação de prioridades legais.
Após, com a devida certificação, façam os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 7 de fevereiro de 2025 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
10/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 05:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 09/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:06
Juntada de informação
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23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de FERREIRA E PRADO LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0801476-21.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: FERREIRA E PRADO LTDA - ME Endereço: Nome: FERREIRA E PRADO LTDA - ME Endereço: RUA F, 572, QD-098 LT-015-A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de eventuais ativos patrimoniais e bens existentes em nome da executada, bem como as informações referentes às relações societárias, por meio do sistema SNIPER, valendo-se, portanto, do registro do CNPJ/MF da devedora, qual seja: 02.***.***/0001-66, devendo as informações fiscais serem disponibilizadas em sigilo.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
28/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2023 12:59
Processo Desarquivado
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10/02/2023 08:27
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 08:27
Processo Reativado
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07/11/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2022 01:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 09/06/2022 23:59.
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09/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 03:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 10/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 02:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 10/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
-
11/12/2021 00:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 03:20
Decorrido prazo de FERREIRA E PRADO LTDA - ME em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 00:10
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 09:41
Conclusos para despacho
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08/11/2021 09:41
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2021 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 12:40
Conclusos para decisão
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09/09/2021 00:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 08/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 01:30
Decorrido prazo de FERREIRA E PRADO LTDA - ME em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0801476-21.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: FERREIRA E PRADO LTDA - ME Endereço: Nome: FERREIRA E PRADO LTDA - ME Endereço: RUA F, 572, QD-098 LT-015-A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO À exequente para requerer o que de direito.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 17 de agosto de 2021 Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
18/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0801476-21.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: FERREIRA E PRADO LTDA - ME Endereço: Nome: FERREIRA E PRADO LTDA - ME Endereço: RUA F, 572, QD-098 LT-015-A, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO À secretaria para que certifique se houve oposição de Embargos a Execução e/ou outras manifestações.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 9 de agosto de 2021 Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
17/08/2021 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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