TJPA - 0807724-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 23:16
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:16
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:13
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:13
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 08:58
Juntada de Alvará
-
27/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 06:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/06/2023 06:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:27
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
19/06/2023 04:20
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
19/06/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 03:37
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
19/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:09
Homologada a Transação
-
15/06/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:38
Entrega de Documento
-
31/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:13
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:53
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
04/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:48
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 07:18
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 09:49
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/02/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 11:36
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 15/09/2021 23:59.
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21/09/2021 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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21/09/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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16/09/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (CARTA, a qual difere de POSTAGEM) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 02/09/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
02/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 02:20
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA em 17/06/2021 23:59.
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11/06/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 04:36
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 01/06/2021 23:59.
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24/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 09:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 01:17
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA em 09/04/2021 23:59.
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27/03/2021 00:47
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 26/03/2021 23:59.
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03/03/2021 21:42
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2021 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 06:06
Expedição de Mandado.
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0807724-93.2021.8.14.0301 Autor: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Requerido: LINE CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA Endereço: Passagem Nena Barreto, 124, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-280 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Trata-se de ação monitória ajuizada por PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em face de LINE CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA , com o objetivo de promover a cobrança de R$ 3.160,28, decorrente da ausência de pagamento .
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (conforme ID n. 22745010), de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC. Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 3.160,28, a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15. Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15). Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15). Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15. Servirá o presente como cópia digitada de mandado e ofício. Belém/PA, 12 de fevereiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/02/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:07
Conclusos para despacho
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12/02/2021 09:07
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2021 08:57
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para complementar, no prazo de 5 (cinco)dias as custas judiciais referentes ao ato do oficial de justiça de busca e apreensão de veículos, conforme tabela atualizada do TJPA, com apresentação dos documentos comprobatórios quanto ao pagamento, bem como o Relatório de Custas, conforme determina os art. 9º, § 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará). Belém, 27 de janeiro de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO Diretora de Secretaria da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/01/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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