TJPA - 0800857-70.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 13:13
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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19/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/04/2023 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2023 13:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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06/04/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2023 13:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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17/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/03/2023 05:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 07:58
Conclusos para despacho
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13/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800857-70.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 18 de agosto de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
18/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 12:59
Conclusos para despacho
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27/11/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 09:16
Conclusos para decisão
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31/07/2020 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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