TJPA - 0800844-24.2020.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 em 27/02/2025 23:59.
-
25/03/2024 08:44
Apensado ao processo 0800762-51.2024.8.14.0074
-
25/03/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 08:44
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
25/03/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/12/2023 05:38
Decorrido prazo de A.M. COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 04:58
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:58
Decorrido prazo de A.M. COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:24
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
22/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
11/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2022 13:54
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 11:00 2ª Vara de Tailândia.
-
05/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 00:14
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 09:47
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 11:00 2ª Vara de Tailândia.
-
07/03/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:05
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 02:05
Decorrido prazo de A.M. COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 21/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 00:30
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) 0800844-24.2020.8.14.0074 AUTOR: A.M.
COM.
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Nome: A.M.
COM.
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Rod PA 150, KM 129, S/N, Santa Maria, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REQUERIDO: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 Endereço: Passagem Fé em Deus, sn, Telefone (91) 99378-3553, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação a petição de Id 34271035.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 21 de setembro de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
24/09/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:01
Transitado em Julgado em 30/04/2021
-
25/05/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
01/05/2021 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 em 30/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 03:28
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 em 13/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:41
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2021 15:05
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:53
Decorrido prazo de A.M. COM. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
08/02/2021 10:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/01/2021 00:00
Intimação
R.H. No caso em apreço, o(a) autor(a) afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Servirá a presente decisão como mandado.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 21 de janeiro de 2021. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito. -
28/01/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2020 09:58
Declarada incompetência
-
10/11/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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