TJPA - 0010368-86.2014.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 17:02 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 17:02 Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 17:02 Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA. em 04/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2025 01:43 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            15/03/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Promessa de Compra e Venda] PROCESSO Nº: 0010368-86.2014.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: SALES LEITE DA SILVA Endereço: PASSAGEM SANTA ROSA, 62, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-530 REQUERIDO: Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: AV.
 
 GOVERNADOR JOSE MALCHER, 168, CENTRO EMPRESARIAL BOLONHA, SALA 110, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-141 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 105 11ºANDAR, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-010 Nome: MOSCOU INCORPORADORA LTDA.
 
 Endereço: DOUTOR CARDOSO DE MELO, 1955, ANDAR 10 CONJ 101 SALA MOSCOU INC.
 
 LTDA, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04548-005 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Sales Leite da Silva em face de Construtora Leal Moreira Ltda., PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações e Moscou Incorporadora Ltda.
 
 O cumprimento de sentença tem como objeto a execução de condenação imposta nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais.
 
 Na petição inicial do cumprimento de sentença (ID 49343146), o exequente requer a execução dos valores estabelecidos na sentença transitada em julgado, no montante atualizado de R$ 211.450,49, referente a lucros cessantes, danos morais e restituição de valores pagos.
 
 Alega que a sentença determinou a rescisão contratual por culpa exclusiva das rés, condenando-as ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes no percentual de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel desde a data prevista para entrega até a efetiva entrega do bem, além de R$ 10.000,00 a título de danos morais e a devolução do valor de R$ 9.596,17.
 
 As requeridas foram devidamente intimadas para cumprimento voluntário da sentença, mas não efetuaram o pagamento dentro do prazo legal.
 
 Diante disso, o exequente apresentou pedido de cominação de multa e honorários no cumprimento de sentença (ID 52188952), requerendo a aplicação do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, para que fossem acrescidos 10% de multa e 10% de honorários advocatícios sobre o montante executado.
 
 Em seguida, a executada Construtora Leal Moreira Ltda. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 52188952), arguindo, em síntese: atribuição de efeito suspensivo à execução, alegando que a constrição patrimonial poderá afetar suas atividades empresariais; excesso de execução, sustentando que os cálculos apresentados pelo exequente incluem juros e atualização monetária não previstos na sentença; erro na incidência de juros pro-rata die, argumentando que a sentença não determinou tal critério e que o exequente inovou na fase de cumprimento de sentença; e divergência nos valores dos lucros cessantes e danos morais, requerendo que os cálculos sejam ajustados conforme os parâmetros da condenação.
 
 O exequente apresentou manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, reiterando a correção de seus cálculos e refutando a alegação de excesso de execução. É o relatório.
 
 Decido. 1.
 
 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
 
 Nos termos do art. 525, §5º, do CPC: “A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.” No caso dos autos, o executado não ofereceu garantia, além do que, não indicou qualquer fundamento relevante capaz de merecer o deferimento de efeito suspensivo.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. 2.
 
 Da alegação de ausência de planilha discriminada.
 
 O art. 524, do CPC, prevê que o requerimento em comento será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, e, à vista dos autos, verifico que o cálculo fora devidamente apresentado pela parte autora na peça inaugural do presente, cumprindo todos os requisitos do referido dispositivo legal.
 
 Ainda, verifico que não houve qualquer prejuízo a ampla defesa e contraditório da parte requerida, inclusive porque esta apresentou alegação de excesso à execução.
 
 Para tanto, rejeito a alegação de ausência de planilha discriminada. 2.
 
 ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO À EXCUÇÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESTITUIÇÃO DO VALORES PAGOS PELO EXEQUENTE.
 
 A priori, o executado afirma que “(...) em sentença, foi determinada a restituição do valor de R$ 9.596,17 (nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezessete centavos) de forma simples, sem a incidência de juros e atualização monetária”.
 
 E, à vista da sentença de ID 26431142, verifico que, efetivamente, não fora indicada correção monetária e juros.
 
 Ocorre que, consoante entendimento do STJ: “os juros de mora e a correção monetária, por constituírem consectários legais, integram os chamados pedidos implícitos e possuem natureza de ordem pública, podendo ser apreciados a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, desde que não tenha ocorrido decisão anterior sobre a questão” (STJ - AgInt no AREsp: 662842 RS 2015/0033168-2, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 08/02/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2021).
 
 Assim sendo, determino que sobre a restituição do valor de R$ 9.596,17 (nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezessete centavos) incida atualização monetária pelo IGP-M, de cada parcela desembolsada, bem como com a incidência de juros de mora, em patamar de 1% (um por cento) ao mês, computados a partir da data do trânsito em julgado da decisão (Tema 1.002) até o efetivo pagamento. 3.
 
 ALEGAÇÃO DE EXCESSO À EXCUÇÃO – JUROS CALCULADOS PRO RATA DIE.
 
 Acerca da alegação de excesso à execução, sob o fundamento de que os valores foram calculados pro rata die, verifico que, no caso dos autos, o valor deve sim ser calculado pro rata die, conforme entendimento jurisprudencial, in verbis: JUIZADO ESPECIAL.
 
 CIVIL.
 
 CONSUMIDOR.
 
 INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
 
 CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
 
 BEM IMÓVEL.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ANTES DA BAIXA DA HIPOTECA.
 
 ATRASO NA QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, POR CULPA DA CONSTRUTORA.
 
 DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
 
 INDENIZAÇÃO, POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES.
 
 CABIMENTO. 1.
 
 Trata-se de recurso interposto contra sentença que condenou a recorrente/ré ao pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 21.885,04, bem como ao pagamento da quantia de R$ 1.600,00, a título de lucros cessantes, ante o atraso na entrega do imóvel. 2.
 
 A ação ajuizada é útil, necessária e adequada para que os recorridos obtenham, em tese, as indenizações pleiteadas, visto que tais pretensões são resistidas pela recorrente.
 
 Resta, portanto, configurado o interesse de agir, que se consubstancia na utilidade, necessidade e adequação do provimento jurisdicional almejado.
 
 Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. 3.
 
 Primeiramente, o termo de quitação de ID 9678816, p. 1/2, é documento produzido unilateralmente pela recorrente, normalmente com termos preestabelecidos, e sua assinatura condição para a imissão na posse do imóvel, o que não indica plena concordância com os seus termos.
 
 Desse modo, possível a revisão judicial da quitação já conferida. 4.
 
 Conforme mencionado na r. sentença, era obrigação da ré ter deixado o imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus, a fim de na data da quitação da parcela de R$252.046,00, em 31/05/2016, os adquirentes do imóvel não encontrassem quaisquer obstáculos ao registro de sua propriedade ou de outro gravame.
 
 Assim, a parcela do preço a ser entregue por ocasião da entrega das chaves não pode ser exigida antes da averbação do habite-se e baixa do gravame do imóvel, conforme dispõe o art. 476 do Código Civil. 5.
 
 A recorrente alega que não houve dano material.
 
 Não obstante, fato é que o saldo devedor teve aumento significativo por motivo que não pode ser imputado aos recorrentes, devendo o valor pago ser a eles restituído.
 
 Nesse sentido: ?13.
 
 O pagamento do saldo remanescente do preço na data da entrega de chaves só pode ser efetuado, no momento da disponibilização do bem negociado livre e desembaraçado, o que não ocorreu na hipótese, assim, não há que se falar em inadimplência do comprador e tampouco haver cobrança da parcela de chaves de forma corrigida se a culpa foi da construtora, sob a alegação da correção do IGP-M? (Acórdão n.949868, 20150110795188APC, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 28/06/2016.
 
 Pág.: 196/225). 6.
 
 Comprovado o atraso na entrega do imóvel, por culpa não imputável aos adquirentes, e não incidindo nenhuma hipótese de excludente da responsabilidade civil, desnecessária a comprovação do prejuízo, visto que este é presumido.
 
 Dessa forma, irrelevante o fato de o recorrido ter ou não adquirido o imóvel para habitação própria, e não para aluguel, pois a própria privação do uso e fruição do bem adquirido por tempo além do avençado já dá ensejo à reparação, por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes (STJ, REsp. 1.355.554/RJ, Rel.
 
 Ministro SIDNEI BENETI).
 
 Dessa forma, o valor fixado (R$ 1.600,00 ao mês de atraso, pro rata die) encontra-se adequado. 7.
 
 Embora o atraso na quitação tenha ocorrido por culpa exclusiva da recorrente, que não poderia exigir o pagamento da parcela antes da baixa do gravame, os recorridos tampouco poderiam exigir a entrega das chaves antes da quitação do imóvel.
 
 Assim, o período a ser considerado no cálculo da indenização deve ser aquele compreendido entre a data da efetiva quitação do saldo devedor, em seu valor original (23/8/2016, ID 9678869, p. 10), e a data da entrega das chaves (14/11/2016 (ID 9678816, pág. 1/2), ou seja, 2 meses e 21 dias.
 
 No valor fixado, entretanto, há evidente erro material, visto que a parte requereu indenização no valor mensal de R$ 1.875,00, em um total de R$ 7.891,74, ao passo que a sentença fixou, como valor mensal, a quantia de R$ 1.600,00, mantendo, todavia, o valor total, o que deve ser corrigido de ofício. 8.
 
 Outrossim, o aumento do saldo devedor decorreu do transcurso do prazo do pagamento, em razão da existência de gravame a impedir o registro da alienação fiduciária e, por conseguinte, a liberação do valor da carta de crédito.
 
 O pagamento, portanto, somente pôde ser efetuado após a baixa do gravame pela recorrente, sendo evidente o nexo causal entre a demora na baixa do gravame e o aumento do saldo devedor em razão do adimplemento tardio da obrigação (por culpa exclusiva da recorrente).
 
 Com relação aos lucros cessantes, após a quitação, a demora na entrega das chaves privou os recorridos do uso e fruição do bem adquirido, havendo nexo causal entre a referida demora e a privação experimentada.
 
 Diante disso, configurados os requisitos da responsabilidade civil, há o dever de indenizar. 9.
 
 PRELIMINAR REJEITADA.
 
 RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
 
 Sentença mantida, porém, com correção de ofício da indenização, por lucros cessantes, para fixá-la no valor de R$ 1.600,00 ao mês de atraso, pro rata die, no período de 23/8/2016 a 14/11/2016 (2 meses e 21 dias), corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento e acrescidos de juros legais, desde a citação.
 
 Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. 10.
 
 A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. (TJ-DF 07007664620198070011 DF 0700766-46.2019.8.07.0011, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 08/08/2019, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/08/2019 .
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos da fundamentação supra.
 
 Sem honorários sucumbenciais, conforme súmula 519 do STJ.
 
 Intime-se a parte exequente para proceder a atualização do valor do débito, com base na presente decisão, no prazo de 15 dias.
 
 Findo o prazo recursal da presente decisão, volvam-me os autos em conclusão para decisão.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02
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                                            12/03/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 10:08 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            28/07/2022 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2022 14:24 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/07/2022 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2022 01:07 Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA. em 09/06/2022 23:59. 
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                                            12/06/2022 01:07 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 09/06/2022 23:59. 
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                                            25/05/2022 03:53 Decorrido prazo de SALES LEITE DA SILVA em 18/05/2022 23:59. 
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                                            24/05/2022 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2022 00:53 Publicado Decisão em 28/04/2022. 
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                                            28/04/2022 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022 
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                                            27/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Promessa de Compra e Venda] PROCESSO Nº:0010368-86.2014.8.14.0301 EXEQUENTE: Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: AV.
 
 SERZEDELO CORREA 805, ED.
 
 URBE OFFICE, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: RUA JOÃO BALBI, 167., Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: MOSCOU INCORPORADORA LTDA.
 
 Endereço: RUA JOÃO BALBI, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 EXECUTADO: Nome: SALES LEITE DA SILVA Endereço: PASSAGEM SANTA ROSA, 62., Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-530 DECISÃO 1.
 
 Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", bem como a retificação das partes no sistema, eis que os polos estão invertidos. 2.
 
 Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC, determino o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos associados ao presente feito, via Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito; 3.
 
 Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015).
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
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                                            26/04/2022 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 09:43 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/04/2022 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2022 15:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/04/2022 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2022 14:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/02/2022 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2022 02:54 Decorrido prazo de MOSCOU INCORPORADORA LTDA. em 24/02/2022 23:59. 
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                                            27/02/2022 02:54 Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 24/02/2022 23:59. 
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                                            27/02/2022 02:54 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 24/02/2022 23:59. 
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                                            27/02/2022 02:43 Decorrido prazo de SALES LEITE DA SILVA em 23/02/2022 23:59. 
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                                            04/02/2022 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2022 01:35 Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022. 
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                                            03/02/2022 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022 
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                                            01/02/2022 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2022 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2022 13:21 Juntada de Petição de ato ordinatório 
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                                            30/09/2021 15:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2021 12:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            06/05/2021 12:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2021 11:49 Processo migrado do Sistema Libra 
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                                            06/05/2021 11:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2021 11:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2021 11:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2021 19:34 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar 
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                                            02/02/2021 11:05 REMESSA INTERNA 
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                                            10/12/2020 10:12 Remessa 
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                                            03/12/2020 18:20 AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO 
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                                            03/12/2020 18:08 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            03/12/2020 18:08 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            03/12/2020 16:34 Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação 
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                                            03/12/2020 16:34 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00103688620148140301: Munic¿pio atualizado: 1402 - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Justificativa: RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MAT 
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                                            03/12/2020 16:33 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HANNA DE ASSIS MACEDO (26703082), que representa a parte CONSTRUTORA LEALMOREIRA LTDA (8370340) no processo 00103688620148140301. 
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                                            03/12/2020 16:32 DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES no processo 00103688620148140301. 
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                                            03/12/2020 16:32 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (27598181), que representa a parte PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (6227015) no processo 00103688620148140301. 
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                                            06/11/2020 11:47 AGUARD. CADASTRO 
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                                            15/10/2020 11:47 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            15/10/2020 11:47 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            15/10/2020 11:47 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            14/10/2020 10:57 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            14/10/2020 10:57 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            14/10/2020 10:57 Remessa 
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                                            13/10/2020 13:32 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00103688620148140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156. 
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                                            13/10/2020 12:02 CUMPRIMENTO INICIADO - Baixa Processual 
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                                            30/09/2020 13:24 AGUARD. CADASTRO 
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                                            06/09/2020 20:29 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            06/09/2020 20:29 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            20/08/2020 09:24 PROVIDENCIAR OUTROS 
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                                            29/07/2020 09:44 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            29/07/2020 09:38 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (27147277), que representa a parte CONSTRUTORA LEALMOREIRA LTDA (8370340) no processo 00103688620148140301. 
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                                            29/07/2020 09:36 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            29/07/2020 09:36 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            29/07/2020 09:36 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            13/07/2020 11:44 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            13/07/2020 11:44 Remessa 
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                                            13/07/2020 11:44 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            13/12/2019 11:33 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            13/12/2019 11:29 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            12/12/2019 14:10 REMESSA INTERNA 
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                                            06/12/2019 12:25 REMESSA INTERNA 
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                                            06/12/2019 12:11 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            06/12/2019 12:11 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            06/12/2019 12:11 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            06/12/2019 12:01 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            06/12/2019 12:01 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            06/12/2019 12:01 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            27/11/2019 12:11 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            27/11/2019 12:11 Remessa 
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                                            27/11/2019 12:11 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            20/11/2019 18:34 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            20/11/2019 18:34 Remessa 
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                                            20/11/2019 18:34 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            19/11/2019 10:34 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            19/11/2019 10:09 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            13/11/2019 11:28 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO 
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                                            25/10/2019 11:30 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            24/10/2019 12:39 A SECRETARIA 
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                                            24/10/2019 11:57 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            11/10/2019 09:26 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            11/10/2019 09:26 Procedência em Parte - Procedência em Parte 
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                                            11/10/2019 09:22 EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento 
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                                            11/10/2019 09:20 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            10/10/2019 13:39 DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES no processo 00103688620148140301. 
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                                            10/10/2019 13:39 DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MOSCOU INCORPORADORA LTDA no processo 00103688620148140301. 
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                                            10/10/2019 13:39 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO RIVELLI (25734825), que representa a parte MOSCOU INCORPORADORA LTDA (8370350) no processo 00103688620148140301. 
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                                            10/10/2019 13:39 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO RIVELLI (25734825), que representa a parte PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (6227015) no processo 00103688620148140301. 
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                                            10/10/2019 13:36 DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES no processo 00103688620148140301. 
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                                            10/10/2019 13:36 DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES no processo 00103688620148140301. 
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                                            10/10/2019 13:36 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS NUNES CHAMA (26813081), que representa a parte PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (6227015) no processo 00103688620148140301. 
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                                            10/10/2019 13:36 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS NUNES CHAMA (26813081), que representa a parte MOSCOU INCORPORADORA LTDA (8370350) no processo 00103688620148140301. 
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                                            10/10/2019 13:35 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CASSIO CHAVES CUNHA (26796095), que representa a parte PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (6227015) no processo 00103688620148140301. 
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                                            10/10/2019 13:34 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (26473238), que representa a parte PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (6227015) no processo 00103688620148140301. 
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                                            24/09/2019 13:04 CONCLUSOS 
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                                            23/09/2019 12:11 CONCLUSOS 
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                                            16/05/2019 12:29 CONCLUSOS 
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                                            24/01/2019 09:02 CONCLUSOS 
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                                            22/11/2018 10:13 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
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                                            11/10/2018 10:57 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
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                                            02/10/2018 09:17 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            31/08/2018 12:30 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            31/08/2018 12:05 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            31/08/2018 12:05 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            31/08/2018 12:05 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            03/08/2018 17:36 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            03/08/2018 17:36 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            03/08/2018 17:36 Remessa 
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                                            30/07/2018 09:33 DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CONSTRUTORA LEALMOREIRA LTDA no processo 00103688620148140301. 
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                                            30/07/2018 09:32 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA AMARAL ESTEVES (26105979), que representa a parte CONSTRUTORA LEALMOREIRA LTDA (8370340) no processo 00103688620148140301. 
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                                            30/07/2018 09:31 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            30/07/2018 09:31 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            30/07/2018 09:31 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            19/07/2018 17:23 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8029-28 
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                                            19/07/2018 17:23 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            19/07/2018 17:23 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            19/07/2018 17:23 Remessa 
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                                            16/07/2018 13:13 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            16/07/2018 13:13 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            16/07/2018 13:13 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            13/07/2018 19:49 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            13/07/2018 19:49 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            13/07/2018 19:49 Remessa 
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                                            10/07/2018 12:17 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            10/07/2018 12:17 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            10/07/2018 12:17 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            09/07/2018 14:30 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            09/07/2018 14:30 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            09/07/2018 14:30 Remessa 
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                                            09/07/2018 08:45 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            06/07/2018 10:00 A SECRETARIA 
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                                            06/07/2018 09:29 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            05/07/2018 09:13 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            05/07/2018 09:13 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            04/07/2018 10:46 CONCLUSOS 
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                                            16/05/2018 11:08 CONCLUSOS 
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                                            10/05/2018 13:28 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            10/05/2018 13:28 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            10/05/2018 13:28 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            08/05/2018 11:00 CONCLUSOS 
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                                            08/05/2018 11:00 CONCLUSOS 
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                                            17/04/2018 10:23 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            17/04/2018 10:23 Remessa 
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                                            17/04/2018 10:23 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            24/01/2018 11:24 CONCLUSOS 
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                                            23/01/2018 10:31 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2018 10:31 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2018 10:31 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            23/01/2018 10:31 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2018 10:31 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2018 10:31 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2018 10:31 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2018 10:31 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            23/01/2018 10:31 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2018 10:31 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2018 10:31 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            23/01/2018 10:31 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2018 10:31 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            23/01/2018 10:31 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            23/01/2018 10:31 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            12/01/2018 10:28 CONCLUSOS 
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                                            13/09/2017 08:32 CONCLUSOS 
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                                            06/09/2017 09:07 CONCLUSOS 
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                                            09/08/2017 11:25 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            09/08/2017 11:25 Remessa 
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                                            09/08/2017 11:25 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            01/08/2017 16:04 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            01/08/2017 16:04 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            01/08/2017 16:04 Remessa 
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                                            20/06/2017 11:22 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            20/06/2017 11:22 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            20/06/2017 11:22 Remessa 
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                                            09/05/2017 09:46 CONCLUSOS 
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                                            29/03/2017 17:54 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3318-41 
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                                            29/03/2017 17:54 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            29/03/2017 17:54 Remessa 
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                                            29/03/2017 17:54 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            28/03/2017 09:54 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            28/03/2017 09:54 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            28/03/2017 09:54 Remessa 
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                                            17/03/2017 10:58 CONCLUSOS 
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                                            14/03/2016 10:21 CONCLUSOS 
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                                            13/01/2016 09:50 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
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                                            11/01/2016 09:50 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            11/01/2016 09:43 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            11/01/2016 09:43 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            11/01/2016 09:28 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            11/01/2016 09:28 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            11/01/2016 09:28 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            11/01/2016 09:28 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            11/01/2016 09:28 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            11/01/2016 09:28 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            10/12/2015 12:31 PETICAO AGUARDANDO JUNTADA 
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                                            01/12/2015 13:08 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            01/12/2015 13:08 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            01/12/2015 13:08 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            08/09/2015 19:35 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            08/09/2015 19:35 Remessa 
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                                            08/09/2015 19:35 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            01/06/2015 10:51 CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA 
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                                            21/01/2015 19:18 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            21/01/2015 19:18 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            21/01/2015 19:18 Remessa 
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                                            09/01/2015 10:57 CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA 
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                                            07/01/2015 11:04 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA 
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                                            12/11/2014 13:25 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            12/11/2014 10:29 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            12/11/2014 10:29 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            12/11/2014 10:29 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            11/11/2014 08:54 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            11/11/2014 08:54 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            11/11/2014 08:54 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            10/11/2014 18:49 Remessa 
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                                            10/11/2014 18:49 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            10/11/2014 18:49 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            10/11/2014 13:29 PETICAO AGUARDANDO JUNTADA 
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                                            01/10/2014 11:14 Remessa 
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                                            01/10/2014 11:14 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            01/10/2014 11:14 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            26/09/2014 12:04 AGUARDANDO MANIFESTACAO 
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                                            26/09/2014 11:59 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
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                                            26/09/2014 11:59 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            26/09/2014 11:52 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            26/09/2014 11:52 Documento - Documento 
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                                            26/09/2014 11:50 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            26/09/2014 11:50 Documento - Documento 
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                                            26/09/2014 11:23 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            26/09/2014 11:23 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            26/09/2014 11:23 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            24/09/2014 11:50 AGUARDANDO RETORNO DE AR 
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                                            20/08/2014 13:39 Remessa 
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                                            20/08/2014 13:39 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            20/08/2014 13:39 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            20/08/2014 12:13 AGUARD. RETORNO DE AR 
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                                            20/08/2014 12:12 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIEGO FIGUEIREDO BASTOS (5303038), que representa a parte CONSTRUTORA LEALMOREIRA LTDA (8370340) no processo 00103688620148140301. 
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                                            19/08/2014 12:05 OUTROS 
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                                            19/08/2014 11:53 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            19/08/2014 11:53 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            19/08/2014 11:53 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            05/08/2014 18:12 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            05/08/2014 18:12 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            05/08/2014 18:12 Remessa 
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                                            23/07/2014 10:07 AGUARDANDO MANIFESTACAO 
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                                            13/06/2014 15:54 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            13/06/2014 15:54 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            13/06/2014 15:54 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            05/06/2014 12:29 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            05/06/2014 12:29 Remessa 
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                                            05/06/2014 12:29 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            02/06/2014 09:57 A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA 
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                                            27/05/2014 07:45 A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência(23.05). 
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                                            26/05/2014 12:08 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            12/05/2014 11:03 REMESSA AOS CORREIOS - RA505120661BR - Moscou Incorp - 66055280 - 70GR MP 
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                                            12/05/2014 11:02 REMESSA AOS CORREIOS - RA505120658BR - Leal Moreira - 66055280 - 70GR MP 
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                                            12/05/2014 11:02 REMESSA AOS CORREIOS - RA505120644BR - PDG Realty - 66055280 - 70GR MP 
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                                            12/05/2014 09:55 SETOR CORRESPONDENCIA 
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                                            12/05/2014 09:55 SETOR CORRESPONDENCIA 
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                                            12/05/2014 09:55 SETOR CORRESPONDENCIA 
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                                            30/04/2014 14:31 AGUARD. RETORNO DE AR 
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                                            29/04/2014 09:14 CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL 
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                                            29/04/2014 09:14 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/04/2014 09:13 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/04/2014 09:13 CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL 
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                                            15/04/2014 10:41 OUTROS 
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                                            14/04/2014 08:27 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            14/04/2014 08:27 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            08/04/2014 12:01 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            08/04/2014 12:01 CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL 
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                                            08/04/2014 12:00 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            08/04/2014 12:00 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            28/03/2014 09:52 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            13/03/2014 16:00 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete 
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                                            13/03/2014 16:00 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            06/03/2014 11:40 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO 
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                                            06/03/2014 11:40 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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