TJPA - 0809978-30.2021.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:40
Juntada de despacho
-
04/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:20
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Ficam os advogados DRA.
MARIA AMELIA DELGADO VIANA, OAB/PA 5.522, DR.
DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES, OAB/PA 21.496 e DR.
RONDINELLY MAIA ABRANCHES GOMES, OAB/PA 23.364 intimados a apresentar CONTRARRAZÕES RECURSAIS, nos Autos de n. 0809978-30.2021.8.14.0401.
Belém (PA), 10.07.2023.
Thatiana Torres Ladislau das Chagas Diretora de Secretaria da 6ª Vara Criminal da Capital Prov. 006/2006-CJRMB -
10/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 03:47
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Ficam os advogados DRA.
MARIA AMELIA DELGADO VIANA, OAB/PA 5.522, DR.
DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES, OAB/PA 21.496 e DR.
RONDINELLY MAIA ABRANCHES GOMES, OAB/PA 23.364 ciente da Sentença DE ID 92229430, nos Autos de n. 0809978-30.2021.8.14.0401.
Belém (PA), 05.05.2023.
Thatiana Torres Ladislau das Chagas Diretora de Secretaria da 6ª Vara Criminal da Capital Prov. 006/2006-CJRMB -
05/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:25
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 16:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 13:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 09:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:43
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
O Juízo da 6ª Vara Penal da Capital intima a defesa, na pessoa do(as) advogado(as) Dr.
DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES - OAB PA21496, para apresentação de memoriais nos autos do Processo 0809978-30.2021.8.14.0401, em que figura como sentenciado CHARLES DARLLAN RIBEIRO COSTA e FERNANDO DE JESUS PAES.
Belém (PA), 08/11/2022. -
08/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:42
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:08
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 21:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2022 12:00 6ª Vara Criminal de Belém.
-
22/08/2022 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 14:05
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 09:16
Juntada de Ofício
-
17/06/2022 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2022 11:42.
-
09/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2022 12:00 6ª Vara Criminal de Belém.
-
09/06/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 06:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59.
-
10/03/2022 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 01:17
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Recebi os autos na data e no estado em que se encontram.
Defiro o pedido ministerial.
Oportunamente conclusos.
Belém, 28 de janeiro de 2022.
SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES 6ª Vara Criminal de Belém TELEFONE: ( ) -
28/01/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:36
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Criminal de Belém Processo n. 0809978-30.2021.8.14.0401 Réu: FERNANDO DE JESUS PAES e CHARLES DARLLAN RIBEIRO COSTA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva, apresentado em favor do Denunciado FERNANDO DE JESUS PAES (Id n. 31614208).
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido (Id n. 32094121).
Passo a decidir nos seguintes termos.
Compulsando os autos, verifico que a prisão preventiva é medida que não mais se justifica presente caso.
Não vislumbro situação que configure qualquer das circunstâncias elencadas no art. 312 do CPP.
Como é cediço, a custódia preventiva reclama a comprovação de circunstância indicativa de que a liberdade do denunciado representa risco para o regular curso da persecução penal.
Pressupõe a necessidade de encarceramento antes da sentença condenatória definitiva como única forma de assegurar a regularidade da instrução criminal ou a efetividade da aplicação da lei penal.
E nada vejo, na espécie, que me convença desta necessidade.
No caso em tela, em que pese a gravidade do crime em tese, não vislumbro periculosidade concreta que autorize concluir que, nesta fase processual, em sendo garantida ao denunciado a condição de responder ao processo em liberdade, ameaçará testemunhas, destruirá provas, prejudicando a futura instrução processual, ou fugirá para local incerto, frustrando o Estado de aplicar a Lei Penal.
O Ministério Público apresentou manifestação favorável à revogação da prisão preventiva do acusado, com aplicação de medidas cautelares constantes no artigo 319 do CPP.
Ante o exposto, e considerando o comando do art.316, do CPP, revogo a prisão preventiva de FERNANDO DE JESUS PAES, abaixo qualificado, por não vislumbrar presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
Por outro lado, entendo que há necessidade de assegurar, minimamente, o regular curso do processo e a eficaz aplicação da lei penal, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, o que somente será possível através da aplicação, em caráter substitutivo da prisão preventiva, da seguinte medida cautelar do art.319, do CPP: a) Monitoramento Eletrônico. b) Recolhimento domiciliar noturno, ressalvada hipótese de trabalho ou estudo, devidamente comprovados; c) Não se ausentar da Comarca de Belém/PA sem autorização. d.
Comparecimento a este Juízo da 6ª.
Vara Criminal, todas as vezes que for intimado para tal; Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA em favor de FERNANDO DE JESUS PAES (brasileiro, natural de Belém – PA, filho de Sebastiana do Espírito Santo de Jesus e Iranildo da Conceição Paes, nascido em 15/09/2000 (20 anos), portador de RG Nº 8605899 (PC/PA) e CPF Nº *64.***.*22-01 (MF/PA), residente na Rua Augusto Corrêa nº 358, Bairro do Guamá, Belém – PA, CEP: 66075970).
A presente decisão servirá como Alvará de Soltura.
Por fim, observa-se que a resposta à acusação do Réu FERNANDO DE JESUS PAES já foi apresentada nos autos, devendo ser certificada a citação do segundo denunciado CHARLES DARLLAN RIBEIRO COSTA, assim como diligenciar para apresentação da resposta à acusação.
Certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém/PA, 19 de Agosto de 2021.
LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito respondendo pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Belém/PA -
19/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 08:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2021 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2021 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2021 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 09:01
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 08:41
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 12:49
Juntada de Alvará de soltura
-
28/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:20
Revogada a Prisão
-
28/07/2021 12:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/07/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/07/2021 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2021 14:12
Declarada incompetência
-
12/07/2021 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 13:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/07/2021 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2021 13:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/07/2021 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2021 09:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/07/2021 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002998-52.2014.8.14.0076
Manoel de Jesus Peniche
Seguradora Lider
Advogado: Carla Jeane Morais de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2021 11:25
Processo nº 0002998-52.2014.8.14.0076
Manoel de Jesus Peniche
Seguradora Lider
Advogado: Edgard Augusto Fontes da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2014 09:56
Processo nº 0839723-64.2021.8.14.0301
Victor Gentil Uliana
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2024 23:35
Processo nº 0839723-64.2021.8.14.0301
Victor Gentil Uliana
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gabriel Melo Longo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2022 10:59
Processo nº 0809978-30.2021.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Justica Publica
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2023 09:11