TJPA - 0854351-29.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 06:46
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
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27/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 04:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 04:57
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA PINHEIRO CHAVES em 25/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:15
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA PINHEIRO CHAVES em 23/02/2021 23:59.
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18/02/2021 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/02/2021 10:19
Juntada de Certidão
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº.:0854351-29.2019.8.14.0301. - Sentença - Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar, ajuizada por BV FINANCEIRA S/A, em face de DANIELLE CRISTINA PINHEIRO CHAVES, estando as partes devidamente qualificadas no processo. Por meio de petição - ID 20865506, informam as partes que firmaram acordo, com o fito de pôr fim ao presente litigio, nos termos estabelecidos pelas cláusulas e condições ali pactuadas. É o necessário a relatar. Decido. Assim sendo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil do Brasil, homologo por sentença, o acordo entre os litigantes, a fim de que o mesmo surta seus efeitos jurídicos e legais. Julgo, portanto, extinto o presente processo, com resolução de mérito. As sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas, inclusive as homologatórias de transação (RT 616/57.
RT 621/182). Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão. Custas e honorários conforme acordo, ou, na ausência, conforme a lei. P.R.I. Belém, 28 de janeiro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
29/01/2021 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 18:15
Homologada a Transação
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28/01/2021 09:11
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 09:11
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0854351-29.2019.8.14.0301. - DESPACHO - Sobreste-se o cumprimento da decisão liminar, nos termos da decisão de agravo juntada aos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, em 15 dias.
Belém, 5 de agosto de 2020.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
27/01/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 12:04
Conclusos para despacho
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05/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
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17/07/2020 10:17
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2020 10:07
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2020 09:01
Conclusos para decisão
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20/03/2020 09:01
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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