TJPA - 0848883-50.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 04:35
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/10/2021 23:59.
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02/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 02:44
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 22:40
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 22:39
Juntada de Certidão
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24/09/2021 05:19
Publicado Sentença em 17/09/2021.
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24/09/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0848883-50.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA RECLAMADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AÇÃO: [Defeito, nulidade ou anulação, Planos de saúde] SENTENÇA Para efeito de movimentação do sistema PJE, RATIFICO a sentença já proferida em audiência.
Pagas as custas, se houver condenação a respeito, e cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos.
Belém(PA), 3 de agosto de 2021 GISELE LEITE Juíza de Direito -
15/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 02:03
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 02:03
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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03/08/2021 20:08
Extinto o processo por desistência
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03/08/2021 12:39
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 12:39
Audiência Una realizada para 02/08/2021 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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03/08/2021 12:39
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 01:36
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:36
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
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01/08/2021 23:24
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 01:59
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:59
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
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24/07/2021 02:03
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 02:03
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA em 23/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0848883-50.2020.8.14.0301 Reclamante: ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA Reclamado: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/08/2021 09:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzRlMDczYmYtMmYwYi00NWExLTkyNTgtNzM0ZGVlZjE5NDA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 21 de julho de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA Destinatário: RECLAMADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO -
21/07/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848883-50.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA RECLAMADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95 e decido.
O recurso cinge-se a alegar omissão e obscuridade na decisão que apreciou e indeferiu a tutela antecipada, quando não se pronunciou integralmente acerca do índice adotado no reajuste no caso concreto.
A embargada aduz que incabível os embargos de declaração acerca de decisões proferidas nos juizados especiais.
Após, aduziu que não merecem prosperar, visto que o juízo apreciou de forma escorreita o pleito de tutela antecipada.
Entendo cabíveis embargos de declaração de decisões proferidas nos Juizados Especiais, com base no que dispõe o Código de Processo Civil.
No entanto, não vislumbro contradição ou omissão na decisão que não concedeu tutela antecipada, visto que o juiz não pode se aprofundar no mérito da demanda nessa fase processual, cabendo apenas análise preliminar.
O juiz foi claro ao expor os motivos da não concessão da tutela de urgência, não vislumbrando nenhuma omissão, nem contradição no decisum.
O que a autora requer é o aprofundamento do juízo em questões meritórias, que é incabível nessa fase.
Outro ponto a observar é a ausência de prejuízo à autora nesse momento, visto que estamos a menos de um mês da realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, onde a causa será apreciada e decidida definitivamente.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração apresentados, mas não dou-lhes provimento, por não vislumbrar omissão ou contradição na decisão que indeferiu a tutela antecipada.
P.
I.
C.
Belém/PA, 8 de julho de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
09/07/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2021 09:04
Conclusos para decisão
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08/07/2021 09:04
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 00:19
Juntada de Certidão
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08/03/2021 03:36
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:36
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/02/2021 23:59.
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22/02/2021 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2021 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0848883-50.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA RECLAMADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhora está INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos no ID 19877959 - Petição (Embargos de Declaração), no prazo legal e por meio de advogado habilitado.
O referido é verdade e dou fé. Belém-PA, 26 de janeiro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO -
26/01/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 00:41
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA em 19/10/2020 23:59.
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10/10/2020 00:16
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA MELEM DA SILVA em 09/10/2020 23:59.
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23/09/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2020 09:18
Conclusos para decisão
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15/09/2020 09:18
Audiência Una designada para 02/08/2021 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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15/09/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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