TJPA - 0811216-08.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 17:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:32
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0811216-08.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção, Tempo de Serviço] AUTOR: IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ Advogados do(a) AUTOR: CAIO DANIEL LIMA ARRAIS - PA31588, GISELLE BARRA VELOSO MALCHER - PA26964, EDUARDA NADIA NABOR TAMASAUSKAS - PA22330-A, VIVIAN RIBEIRO SANTOS LEITE - PA23042-A, JOAO VITTOR HOMCI DA COSTA OLIVEIRA - PA29186, RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI - PA26955, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE - PA013372, CAMILA MAMEDE MONTEIRO - PA22781, ANDREIA MARIA ROSA DE MOURA - PA24837, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA - PA13085-A Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado,, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO Chamo o feito à ordem e anulo a decisão anterior e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, em razão do provimento da apelação e do seu trânsito em julgado.
ANANINDEUA , 25 de maio de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 16:26
Determinação de arquivamento
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25/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:52
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:40
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0811216-08.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção, Tempo de Serviço] AUTOR: IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ Advogados do(a) AUTOR: CAIO DANIEL LIMA ARRAIS - PA31588, GISELLE BARRA VELOSO MALCHER - PA26964, EDUARDA NADIA NABOR TAMASAUSKAS - PA22330, VIVIAN RIBEIRO SANTOS LEITE - PA23042, JOAO VITTOR HOMCI DA COSTA OLIVEIRA - PA29186, RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI - PA26955, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE - PA013372, CAMILA MAMEDE MONTEIRO - PA22781, ANDREIA MARIA ROSA DE MOURA - PA24837, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA - PA013085 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado,, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA Considerando o acórdão/decisão ID nº 139506419, procedo ao registro do código 11373 (Anulação de Sentença).
Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 25 de março de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
27/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0811216-08.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção, Tempo de Serviço] AUTOR: IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ Advogados do(a) AUTOR: CAIO DANIEL LIMA ARRAIS - PA31588, GISELLE BARRA VELOSO MALCHER - PA26964, EDUARDA NADIA NABOR TAMASAUSKAS - PA22330, VIVIAN RIBEIRO SANTOS LEITE - PA23042, JOAO VITTOR HOMCI DA COSTA OLIVEIRA - PA29186, RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI - PA26955, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE - PA013372, CAMILA MAMEDE MONTEIRO - PA22781, ANDREIA MARIA ROSA DE MOURA - PA24837, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA - PA013085 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado,, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA Considerando o acórdão/decisão ID nº 139506419, procedo ao registro do código 11373 (Anulação de Sentença).
Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 25 de março de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
26/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:31
Anulada a(o) sentença/acórdão
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25/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:20
Juntada de decisão
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10/04/2023 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2023 02:44
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:44
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 30/03/2023 23:59.
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21/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
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15/12/2022 21:18
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2022 02:30
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:22
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:10
Juntada de Decisão
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19/11/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:23
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0811216-08.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção, Tempo de Serviço] AUTOR: IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ Advogados do(a) AUTOR: CAIO DANIEL LIMA ARRAIS - PA31588, GISELLE BARRA VELOSO MALCHER - PA26964, EDUARDA NADIA NABOR TAMASAUSKAS - PA22330, VIVIAN RIBEIRO SANTOS - PA23042, JOAO VITTOR HOMCI DA COSTA OLIVEIRA - PA29186, RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI - PA26955, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE - PA013372, CAMILA MAMEDE MONTEIRO - PA22781, ANDREIA MARIA ROSA DE MOURA - PA24837, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA - PA013085 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado,, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração ID nº 78067311 opostos por Estado do Pará, alegando, em síntese, omissão referente a prescrição tratada na sentença ID nº 63245881.
Em manifestação, os Embargados refutaram as alegações dos embargos, defendendo a ausência de omissão, obscuridade ou contradição. É o necessário a relatar.
Decido.
Os Embargos de Declaração se prestam a esclarecer obscuridades, sanar contradição, suprir omissão, além de corrigir erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Analisando a fundamentação dos embargos, entendo que não assisti razão ao Embargante, visto que, a sentença combatida expressamente explica sobre a prescrição.
Por tais razões, trata-se de mero inconformismo do Embargante.
Diante da inexistência de vícios (contradição, suprir omissão, erro material) rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão/sentença tal qual lançada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 8 de novembro de 2022 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
09/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2022 20:37
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:16
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 20/10/2022 23:59.
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05/10/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2022 02:13
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:55
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2022 01:45
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:26
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 10/02/2022 23:59.
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24/01/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
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23/01/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições a mim conferidas por lei, que o(a)s requerido(s) apresentou(aram) sua(s) contestação(es) tempestivamente, considerando o registro o registro de ciência e as suspensões dos prazos.
O referido é verdade e dou fé.
Na forma do art. 1º, § 2º, II do Provimento 006/2006 e art. 350 c/c art. 351 do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)s requerente(s) intimado(a)s para apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 15 de dezembro de 2021.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
15/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 20:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2021 20:37
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2021 03:17
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 03:17
Decorrido prazo de IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ em 29/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:20
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0811216-08.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção, Tempo de Serviço] AUTOR: IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ Advogados do(a) AUTOR: VIVIAN RIBEIRO SANTOS - PA23042, RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI - PA26955, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA - PA13085-A, GISELLE BARRA VELOSO MALCHER - PA26964, EDUARDA NADIA NABOR TAMASAUSKAS - PA22330, CAMILA MAMEDE MONTEIRO - PA22781, ANDREIA MARIA ROSA DE MOURA - PA24837, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA - PA013372, JOAO VITTOR HOMCI DA COSTA OLIVEIRA - PA29186 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado,, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigos 238; 242, §3º; 246, II) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 183, 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 3 de novembro de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
04/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2021 11:47
Conclusos para decisão
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09/09/2021 11:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0811216-08.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção, Tempo de Serviço] AUTOR: IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ Advogados do(a) AUTOR: VIVIAN RIBEIRO SANTOS - PA23042, RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI - PA26955, MARIA CLAUDIA SILVA COSTA - PA013085, GISELLE BARRA VELOSO MALCHER - PA26964, EDUARDA NADIA NABOR TAMASAUSKAS - PA22330, CAMILA MAMEDE MONTEIRO - PA781, ANDREIA MARIA ROSA DE MOURA - PA24837, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA - PA13372-A, JOAO VITTOR HOMCI DA COSTA OLIVEIRA - PA29186 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado,, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar comprovante de residência em nome próprio ou provar que reside no endereço informado, sob pena de se considerar fraude processual, conforme previsão contida no art. 319, II, do mencionado código, informar o endereço eletrônico das partes (e não do advogado), sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
Por último, fica intimado o advogado peticionante que a afirmação falsa de que o cliente reside em domicílio que de fato não ocupa, bem como fazer integrar “ocultamente” no polo ativo demandantes que residem em outras comarcas, pode ser considerado ato atentatório à justiça e demanda predatória, e poderá ser comunicado o fato a OAB/PA para providências cabíveis, além de outras sanções.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 20 de agosto de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
20/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJOZ - CPF: *10.***.*41-91 (AUTOR).
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19/08/2021 11:05
Conclusos para decisão
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19/08/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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