TJPA - 0802261-87.2021.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/08/2024 09:36
Baixa Definitiva
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08/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:19
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802261-87.2021.8.14.0070 APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: BRENO FRANCISCO MACIERA RODRIGUES (DEFENSOR PÚBLICO: MARIA CAROLINA AMARAL CORDEIRO) APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – CÁRCERE PRIVADO E LESÃO CORPORAL – ARTS. 129, § 9º, 148, § 2º e 213, TODOS DO CP - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS.
A versão da vítima para os fatos deve prevalecer sobre as negativas do acusado, salvo se provado de modo cabal e incontroverso que aquela se equivocou ou mentiu, o que não vislumbro nos presentes autos.
Portanto, nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, ainda mais quando harmônica com o conjunto fático-probatório, como in casu.
Pena base afastada do mínimo legal mantida.
Recurso improvido.
Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. -
02/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:06
Conhecido o recurso de BRENO FRANCISCO MACIEIRA RODRIGUES - CPF: *55.***.*95-20 (APELANTE) e não-provido
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01/07/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 11:19
Recebidos os autos
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17/04/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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