TJPA - 0803123-02.2021.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 05:36
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 04:38
Decorrido prazo de ROMIVALDO CABRAL DA LUZ em 02/09/2022 23:59.
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04/09/2022 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2022 23:59.
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02/09/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:33
Juntada de Petição de apelação
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11/08/2022 00:05
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 08:54
Juntada de Certidão
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09/08/2022 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2022 13:50
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 04:02
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/05/2022 23:59.
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28/04/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:04
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
20/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803123-02.2021.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) para que se manifeste(m) sobre a contestação e documento(s) acostado(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 319 e 350, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de preclusão; 02.
INTIME(M)-SE as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação (artigo 3º, §3º, do CPC); 03.
Em não havendo acordo, ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser especifico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; 04.
Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação; 05.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda, se for o caso, julgamento antecipado do mérito; 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 13 de abril de 2022.
José Leite de Paula Neto Juiz de Direito Substituto -
17/04/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2022 01:43
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803123-02.2021.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) para que se manifeste(m) sobre a contestação e documento(s) acostado(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 319 e 350, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de preclusão; 02.
INTIME(M)-SE as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação (artigo 3º, §3º, do CPC); 03.
Em não havendo acordo, ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser especifico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; 04.
Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação; 05.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda, se for o caso, julgamento antecipado do mérito; 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 24 de janeiro de 2022.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
27/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:22
Conclusos para despacho
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26/11/2021 04:44
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2021 23:59.
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21/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 13:51
Conclusos para decisão
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15/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803123-02.2021.8.14.0024.
DECISÃO O autor formulou pedido de justiça gratuita.
No entanto, verifico que os contracheques anexos à inicial e/ou a causa de pedir narrada na inicial são indicativos de situação financeira que possibilita o pagamento das custas iniciais do presente feito, considerando que estas podem ser parceladas, conforme Portaria Conjunta nº 03/2017 - GP/CP/CJRMB/CJCI (DJe 01.08.2020).
Sendo assim, considerando o que dispõe o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO: 01.
INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos documentos adicionais que demonstrem a alegada insuficiência de recursos, tais como cópia de extratos bancários atualizados e declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; 02.
Havendo requerimento do autor, DEFIRO, desde já, o parcelamento das custas iniciais, conforme autoriza o artigo 98, § 6º, do CPC; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba (PA), 11 de agosto de 2021.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
20/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 16:58
Conclusos para decisão
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11/08/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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