TJPA - 0861293-43.2020.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de VALTILEE FERREIRA HESKETH em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de VALTILEE FERREIRA HESKETH em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/12/2024 17:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Procedi ordem de bloqueio judicial em nome do Executado, tendo sido bloqueada apenas a quantia de R$39,70, quantia esta que foi desbloqueada nesta data por este juízo, em razão de ser irrisória, conforme documento em anexo; Na forma do art.921, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano para a indicação de outros bens passíveis de penhora, e após este prazo nada sendo praticado ou requerido, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art.921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 01:45
Decorrido prazo de GABRIEL SARE XIMENES PONTE em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:45
Decorrido prazo de VALTILEE FERREIRA HESKETH em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 12:47
Decorrido prazo de VALTILEE FERREIRA HESKETH em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:47
Decorrido prazo de GABRIEL SARE XIMENES PONTE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
1- Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos no ID 94161627 em face da Decisão de ID 92993601. É cediço que os embargos de declaração servem para suprir omissão, obscuridade ou contradição em sentença ou acórdão proferidos por Juiz ou Tribunal, ou, ainda, corrigir erro material, conforme entendimento do art. 1.022 do CPC/2015, situações que a parte embargante não demonstrou, discutindo matérias que devem ser objeto de Recuso perante o juízo ad quem, advindos de mero inconformismo.
Ex positis, julgo improcedentes os presentes embargos de declaração, mantendo-se na íntegra a Decisão ora embargada e nos termos do que dispõe o art.81 do NCPC, condeno a Embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor corrigido atribuído à causa, cujo valor deverá ser revestido à parte embargada, em virtude da sua litigância de má-fé, mediante a interposição de recurso meramente protelatório, na forma do inciso VII do art.80 do NCPC; 2- Defiro o pedido de bloqueio via Bacenjud e determino que o exequente realize o pagamento das custas de envio e de impressão do resultado, no prazo de 05 dias, sob pena de tornar-se ineficaz o bloqueio a ser efetivado; 3- Após o prazo acima assinalado, volte-me conclusos.
Int.
Belém-PA, 21 de novembro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
24/02/2024 01:34
Conclusos para decisão
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24/02/2024 01:33
Juntada de Certidão
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24/02/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:28
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 15:28
Decorrido prazo de VALTILEE FERREIRA HESKETH em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:25
Decorrido prazo de VALTILEE FERREIRA HESKETH em 05/06/2023 23:59.
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11/07/2023 11:41
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 03:51
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelo Executado nos autos, oportunidade em que apontou a falsidade da sua assinatura aposta no título que embasou a execução, dizendo não haver feito do uso dos embargos à execução, ante a necessidade de garantia do juízo.
Importante mencionar que as matérias que cercam a exceção de pré-executividade são de ordem pública, logo, não sofrem com a preclusão.
Em virtude disso, podem ser argüidas, a qualquer tempo, ou grau de jurisdição, conforme entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, analisando o pedido, observamos que não foram suscitadas matérias passíveis de apreciação ex ofício ou capazes de ensejar a nulidade do título, mas sim, matéria que depende inclusive de dilação probatória, uma vez haver apontado a falsidade da sua assinatura.
Frise-se que a exceção de pré-executividade tem como objetivo apontar vícios e erros em matéria de ordem pública no processo, não necessitando dilação probatória, ou seja, a produção de novas provas, para tal.
Registre-se, ainda, que com o advento do Código de Processo Civil de 2015, não mais há a necessidade de garantia do juízo para a oposição dos embargos à execução, ex vi do art.914 daquele Diploma Legal.
Assim é que rejeito a Exceção de pré-Executividade interposta e determino o regular prosseguimento da Ação Expropriativa.
Proceda o Exequente a atualização do débito, e após, voltem-me os autos conclusos.
Int.
Belém, 17 de maio de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
25/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 10:57
Conclusos para decisão
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17/05/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2022 00:30
Decorrido prazo de GABRIEL SARE XIMENES PONTE em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:30
Decorrido prazo de VALTILEE FERREIRA HESKETH em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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19/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
Manifeste-se o Exequente sobre a petição de ID27256383 e documentos juntados no ID27256386, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 5 de abril de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
13/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
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05/04/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 18:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 01:00
Decorrido prazo de VALTILEE FERREIRA HESKETH em 25/01/2021 23:59.
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07/03/2021 02:24
Decorrido prazo de VALTILEE FERREIRA HESKETH em 10/02/2021 23:59.
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03/02/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em razão das atribuições a mim conferidas por lei e à vista do que dita o art. 1º, §2º, I e XI do Provimento nº 006/2006 da CGJRMB: 1 – INTIMO o Autor, por seu advogado, para, querendo, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar quanto ao teor da certidão de oficial de justiça (ID 22717180); 2 - INTIMO igualmente o Autor para que, em 05 (cinco) dias úteis, caso informe novo endereço para diligência e pleiteie renovação de intimação, desde logo recolha custas complementares de expedição de mandado E diligência de oficial de justiça em número correspondente à quantidade de Requeridos, bem como junte ao requerimento o comprovante de pagamento e relatório de custas correlatos. Estando consignado, assino. Belém (PA), 28 de janeiro de 2021. SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário – Secretaria da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém - TJPA (Portaria Conjunta n. 15/2020 GP-VP-CGJRMB-CGJI-TJPA) -
28/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 18:07
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2020 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 13:06
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 13:05
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 18:31
Juntada de Mandado
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26/11/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 17:57
Conclusos para despacho
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26/11/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 00:28
Decorrido prazo de VALTILEE FERREIRA HESKETH em 25/11/2020 23:59.
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03/11/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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