TJPA - 0800401-74.2021.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: [email protected] Processo nº 0800401-74.2021.8.14.0030 BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Nome: MARIA DE NAZARE VIEIRA Endereço: Rua Manoel Deniz, S/N, Prox Ponte do Recreio, MARAPANIM - PA DESPACHO INTIME-SE o Requerido/Executado, na pessoa de seu patrono (se houver) ou pessoalmente (se não tiver habilitado advogado nos autos), para, querendo, MANIFESTAR-SE no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 2º) acerca do bloqueio, incumbindo-lhe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, §2º e §3º, ambos do CPC).
Se já tiver sido frustrada eventual tentativa de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do Requerido/Executado, INTIME-SE-O por Edital, cabendo ao Requerente/Exequente recolher previamente as custas do Edital, no prazo de 15(quinze) dias contados da juntada do ESPELHO DE RESULTADO DO BLOQUEIO, avaliação que.o Requerente/Exequente procederá, a depender do(s) valor(es) bloqueado(s).
Sendo negativo ou parcial o bloqueio, INTIME-SE o Requerente/Exequente, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, e/ou indicar bens penhoráveis em nome do devedor e/ou ainda requerer outras medidas constritivas que entender necessárias para satisfação integral do débito.
Marapanim, Pará. 22/07/2025.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito -
29/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:16
Expedição de Informações.
-
10/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:23
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:23
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 06:52
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
08/05/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800401-74.2021.8.14.0030 REQUERENTE: MARIA DE NAZARE VIEIRA Nome: MARIA DE NAZARE VIEIRA Endereço: Rua Manoel Deniz, S/N, Prox Ponte do Recreio, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2141, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 DECISÃO/MANDADO Face certidão de id. 107060417, determino o bloqueio no valor de R$ 148,22, em ativos do executado, através do sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
Após o prazo de cinco dias, conclusos para verificação da resposta do sistema.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
Marapanim, 29 de abril de 2024 -
03/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 09:29
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:00
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 06:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA em 22/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800401-74.2021.8.14.0030 REQUERENTE: MARIA DE NAZARE VIEIRA Nome: MARIA DE NAZARE VIEIRA Endereço: Rua Manoel Deniz, S/N, Prox Ponte do Recreio, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2141, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 DECISÃO/MANDADO Face requerimento de id. 87473381, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito voluntariamente advertindo-o que não efetuado o pagamento no prazo assinado o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e efetuada a penhora, avaliação e remoção de bens o suficiente para a satisfação do crédito da parte exequente (§§ 1º e 3º do Código de Processo Civil).
Ultrapassado o prazo assinado, certifique-se nos autos e encaminhe-se estes para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC).
Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes.
Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC).
Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação.
Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do executado ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 523, § 3º, CPC), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC).
Antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de antecipação das custas intermediárias, intimando-o por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio (art. 21, § 7º c/c art. 42, IV, ambos da Lei Estadual n. 8.328/2015).
Certifique-se acerca da apresentação de impugnação.
Uma vez apresentada, intime o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Na ausência de apresentação de impugnação, intime-se o exequente, para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados.
Se não tiverem sido localizados bens do devedor, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, por 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º e § 2º, CPC).
A presente decisão serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI -TJE/PA.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 24 de outubro de 2023 -
27/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 08:19
Juntada de despacho
-
29/09/2022 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
13/09/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2022 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
13/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 20:03
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2022 00:14
Publicado Sentença em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/03/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:43
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
26/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
23/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 14/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 00:07
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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