TJPA - 0013567-82.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/12/2023 09:16
Baixa Definitiva
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13/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA LEAO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MANOEL LIMA BRITO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ALCIONE MARIA PAULA NUNES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SANTA BRIGIDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:22
Decorrido prazo de EVANDRO MORAES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:56
Conhecido o recurso de ALCIONE MARIA PAULA NUNES - CPF: *94.***.*29-49 (APELADO), CARLOS ALBERTO DA SILVA LEAO - CPF: *73.***.*10-10 (APELADO), EVANDRO MORAES DA SILVA - CPF: *81.***.*27-68 (APELADO), JOSE ALBERTO SANTA BRIGIDA - CPF: *30.***.*53-87 (APEL
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24/10/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2023 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 10:35
Juntada de Petição de parecer
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26/10/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:32
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de EVANDRO MORAES DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SANTA BRIGIDA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ALCIONE MARIA PAULA NUNES em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MANOEL LIMA BRITO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA LEAO em 05/05/2022 23:59.
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18/04/2022 11:23
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Conforme diligência requerida pelo Ministério Público, intime-se as partes para que, caso queiram, se manifestem sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) advindas da Lei nº 14.230/2021, no prazo de 15 dias.
Após remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer.
Belém, 06 de Abril de 2022.
Desembargadora Ezilda Pastana Mutran Relatora -
06/04/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 19:18
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/11/2021 22:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2021 22:50
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 10:45
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/10/2021 23:59.
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17/09/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SANTA BRIGIDA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:02
Decorrido prazo de EVANDRO MORAES DA SILVA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA LEAO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:02
Decorrido prazo de MANOEL LIMA BRITO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:02
Decorrido prazo de ALCIONE MARIA PAULA NUNES em 16/09/2021 23:59.
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10/09/2021 10:25
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2021 06:44
Juntada de Petição de parecer
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23/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação, apenas no efeito devolutivo, conforme o disposto no artigo 1.012, § 1°, inciso V do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), 18 de agosto de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
20/08/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2021 08:59
Conclusos para despacho
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05/08/2021 08:58
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 11:34
Recebidos os autos
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04/08/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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