TJPA - 0810891-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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15/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 06:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:09
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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12/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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08/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 06:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:00
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES PEREIRA em 13/03/2023 23:59.
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02/03/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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27/01/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2022 00:41
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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16/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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12/10/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 01:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 00:01
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0810891-21.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, advertindo que acaso permaneça inerte, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Caso tenha interesse no prosseguimento do feito, deve a parte, dar cumprimento ao que fora determinado no id 31135560, sob pena de arquivamento.
Esclareço que não haverá dilação de prazo.
Ao final dos prazos declinados acima, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de setembro de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
26/10/2021 00:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 00:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 22:17
Conclusos para despacho
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22/09/2021 22:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/09/2021 23:59.
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810891-21.2021.8.14.0301 DESPACHO Creio que há irregularidades na exordial que impedem seu recebimento e regular desenvolvimento do processo.
Inicialmente, nos termos do artigo 46 do CPC, verifico que o endereço do executado indicado na inicial está incompleto sem a indicação do Município onde está domiciliado Além disso, a despeito de a inicial reconhecer que a execução de contrato de prestação de serviço educacionais deve vir acompanhada de comprovação de adimplemento por parte da instituição contratada, verifico que os documentos acostados com a inicial não trazem prova suficiente dos serviços prestados, como folhas de frequência, realização de avaliação entre outros.
Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, promovendo as diligências necessárias para a citação do requerido, bem como juntando documentos para regular aparelhamento da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria, voltem os autos conclusos.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 09 de agosto de 2021 CELIO PETRONIO D’ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara cível e Empresarial da Capital -
20/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 13:34
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/04/2021 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/04/2021 23:59.
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04/03/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 09:25
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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