TJPA - 0809888-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 06:34
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 06:33
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2021 00:38
Decorrido prazo de CONDOMNIO RESIDENCIAL MARIO COVAS I em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:36
Decorrido prazo de CONDOMNIO RESIDENCIAL MARIO COVAS I em 09/09/2021 23:59.
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25/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0809888-31.2021.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 23 de agosto de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
24/08/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:12
Extinto o processo por desistência
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23/08/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 10:55
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:22
Decorrido prazo de KLEBER RIVELINO DA PURIFICACAO NEVES em 16/08/2021 23:59.
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13/08/2021 11:12
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 14:00
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2021 20:50
Conclusos para decisão
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07/02/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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