TJPA - 0802038-52.2021.8.14.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
09/02/2023 11:24
Baixa Definitiva
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24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de NILENE RIBEIRO DO CARMO SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:02
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 29/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:09
Decorrido prazo de NILENE RIBEIRO DO CARMO SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 01:49
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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12/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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05/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:15
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE XINGUARA - CNPJ: 04.***.***/0001-20 (RECORRIDO), NILENE RIBEIRO DO CARMO SANTOS - CPF: *08.***.*36-90 (JUIZO RECORRENTE) e PREFEITO DO
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29/06/2022 10:58
Conclusos para decisão
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29/06/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2022 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 15/06/2022 23:59.
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06/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de NILENE RIBEIRO DO CARMO SANTOS em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc Considerando que no presente litígio há interesse público evidenciado pela natureza da lide e qualidade das partes, nos termos do art. 178, I do CPC, encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público de 2º grau para exame e pronunciamento, observadas as formalidades legais.
Após, conclusos.
Belém (PA), 22 de abril de 2022.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
24/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:38
Conclusos para despacho
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18/04/2022 08:38
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2022 16:35
Recebidos os autos
-
14/04/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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