TJPA - 0812365-18.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:46
Juntada de identificação de ar
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07/10/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 12:50
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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24/09/2022 00:47
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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24/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:48
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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16/09/2022 10:04
Audiência Preliminar realizada para 30/08/2022 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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23/03/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
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18/02/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2021 00:34
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 10/09/2021 23:59.
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26/08/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 08:45
Audiência Preliminar designada para 30/08/2022 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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24/08/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo: 0812365-18.2021.814.0401 Despacho: Designo o dia 30/08/2022, às 11h15 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, caso tenha condições de contratá-lo.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor(es) do fato.
Conste no documento dirigido à vítima que, em caso de ação penal privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Cumpra-se.
Belém/PA, 20/08/2021 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
23/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
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19/08/2021 11:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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