TJPA - 0004366-07.2020.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:48
Decorrido prazo de IARA DA SILVA NEGRAO em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:48
Decorrido prazo de JOELMA FERREIRA MAUES em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 08:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 08:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2025 09:52
Audiência de Sessão do Tribunal do Júri designada em/para 26/02/2026 08:30, Vara Criminal de Abaetetuba.
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26/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:44
Concedida a Liberdade provisória de MARCELO CARDOSO DA CRUZ - CPF: *15.***.*72-22 (REU).
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:07
Juntada de Informações
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12/02/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DENILZA DE SOUZA TEIXEIRA em 29/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ANGELO JOSE LOBATO RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:46
Juntada de Petição de revogação de prisão
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22/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:58
Juntada de despacho
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06/07/2023 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 22:18
Conclusos para decisão
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03/04/2023 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 01:27
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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20/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 13:51
Expedição de Carta.
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08/09/2022 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2022 13:39
Conclusos para decisão
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05/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
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31/07/2022 18:41
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 13:12
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 13:05
Juntada de mandado
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12/07/2022 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/07/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 12:52
Juntada de mandado
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29/06/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 09:03
Conclusos para decisão
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20/06/2022 20:30
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:45
Conclusos para despacho
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06/12/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 02:53
Decorrido prazo de JOELMA FERREIRA MAUES em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DA CRUZ em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:53
Decorrido prazo de LIDIANE PINHEIRO TRINDADE em 03/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/10/2021 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2021 21:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/10/2021 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 01:09
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 01:09
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 01:09
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 01:09
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 01:09
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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23/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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23/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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23/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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23/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2021 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/10/2021 13:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/10/2021 00:00
Intimação
RDA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 0004366-07.2020.8.14.0070 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA ANGELO CUSTODIO, 85, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-090 Nome: RAIMUNDO MIRANDA Endereço: AVENIDA SAO PAULO, 1648 - FRANCILANDIA., Francilandia, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: BARBARA DA SILVA NEGRAO Endereço: AVENIDA SAO PAULO, 1648 - FRANCILANDIA., Francilandia, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: LIDIANE PINHEIRO TRINDADE Endereço: TV.
DOM PEDRO I, Nº 1290, Sao Lourenco, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: MARCELO CARDOSO DA CRUZ Endereço: RUA MANOEL RAPOSO, CONCEIÇÃO III, FILHO DONA DENIZE, Sao Lourenco, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: JOELMA FERREIRA MAUES Endereço: TRAVESSA JOSE GONCALVES CHAVES, 1665 - SAO LOURENCO - ABAETETUBA - PA, Sao Lourenco, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: IARA DA SILVA NEGRAO Endereço: TRAVESSA JOSE GONCALVES CHAVES, 1665 - SAO LOURENCO - ABAETETUBA - PA, Sao Lourenco, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Vistos os autos DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: Certifique a secretaria a tempestividade do Recurso em Sentido Estrito interposto pelos acusados MARCELO CARDOSO DA CRUZ (id. 37641103), JOELMA FERREIRA MAUES (id 37710786), BÁRBARA DA SILVA NEGRÃO (id 38003188), bem como em relação aos demais acusados.
DA ANÁLISE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: Não se pode olvidar que a prisão de qualquer cidadão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória constitui providência absolutamente excepcional, de aplicação recomendada nas estritas hipóteses reguladas em Lei.
A prisão preventiva é medida cautelar que constitui na privação de liberdade do acusado, podendo ser decretada pelo juiz durante o inquérito ou instrução criminal, diante da existência dos pressupostos legais, para assegurar os interesses sociais de segurança.
Possuem ainda a característica de rebus sic stantibus, podendo ser revogada conforme o estado da causa, ou seja, quando desaparecerem as razões de sua decretação durante o processo.
Não estando presentes os motivos que as autorizaram, não devem ser mantidas.
Reza o Art. 316, Parágrafo único, do Código de Processo Penal: “Art. 316 - O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. ” Neste sentido, embora a gravidade do delito atribuído aos acusados BÁRBARA DA SILVA NEGRÃO, JOELMA FERREIRA MAUES e RAIMUNDO MIRANDA – "CABRAL", não reconheço mais presentes os pressupostos elencados no Artigo 312, do Código de Processo Penal, para a manutenção das prisões preventivas dos pronunciados, ante a fase processual atual, o tempo de prisão cautelar e os antecedentes criminais dos envolvidos.
Diante disso, entendo ser possível conceder aos pronunciados BÁRBARA DA SILVA NEGRÃO, JOELMA FERREIRA MAUES e RAIMUNDO MIRANDA – "CABRAL" o direito de recorrerem, em liberdade, razão pela qual REVOGO suas preventiva, com fulcro no Artigo 316 do Código de Processo Penal, devendo os réus serem submetidos às medidas cautelares de comparecimento bimestral em Juízo a fim de justificar suas atividades e obrigatoriedade de comunicação ao Juízo sobre qualquer mudança de endereço.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ DE SOLTURA DOS ACUSADOS JOELMA FERREIRA MAUES( nascida em 01/10/1990, brasileira, paraense, filha de José Maria da Silva Maués e Marenilda da Conceição Pantoja Ferreira, residente e domiciliada na Trav.
José Goncalves Chaves, n° 1665, bairro Cristo Redentor, (ou Rua Haroldo Araújo, nº 2272.
Bairro Aviação, neste município), BARBARA DA SILVA NEGRAO (nascida em 22/06/1996, brasileira, paraense, filha de Oswaldo Maués Negrão e Lucilene Pinheiro da Silva, residente e domiciliada na Trav.
Sagrado Coração de Jesus, n° 105, bairro Algodoal, neste município) e RAIMUNDO MIRANDA – "CABRAL", (nascido em 30/08/1985, brasileiro, paraense, moto táxi, filho de Maria Amélia Miranda, residente e domiciliado na Av.
São Paulo, CR nº 1648, bairro Francilândia, neste município), para que sejam postos em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos, cientes de que o descumprimento de alguma das medidas cautelares acima acarretará na decretação da preventiva.
Cumpra-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público à defesa dos acusados.
Publique-se.
Abaetetuba/PA, 20 de outubro de 2021.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA. -
21/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 09:13
Concedida a Liberdade provisória de RAIMUNDO MIRANDA (REU).
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19/10/2021 03:02
Decorrido prazo de LIDIANE PINHEIRO TRINDADE em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA em 18/10/2021 23:59.
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17/10/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:29
Conclusos para decisão
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13/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0004366-07.2020.8.14.0070.
Autor: Ministério Público.
Acusados 1.
JOELMA FERREIRA MAUES, nascida em 01/10/1990, brasileira, paraense, filha de José Maria da Silva Maués e Marenilda da Conceição Pantoja Ferreira, residente e domiciliada na Trav.
José Goncalves Chaves, n° 1665, bairro Cristo Redentor, (ou Rua Haroldo Araújo, nº 2272.
Bairro Aviação), neste município; 2) LIDIANE PINHEIRO TRINDADE - "LILI", nascida em 16/10/1992, brasileira, paraense, filha de Lindalva Pinheiro Trindade, residente e domiciliada na Trav.
Dom Pedro I n°290, bairro São João, neste município; 3) RAIMUNDO MIRANDA – "CABRAL", nascido em 30/08/1985, brasileiro, paraense, moto táxi, filho de Maria Amelia Miranda, residente e domiciliado na Av.
São Paulo, CR nº 1648, bairro Francilândia, neste municipio; 4) BARBARA DA SILVA NEGRAO, nascida em 22/06/1996, brasileira, paraense, filha de Oswaldo Maués Negrão e Lucilene Pinheiro da Silva, residente e domiciliada na Trav.
Sagrado Coração de Jesus, n° 105, bairro Algodoal, neste município; 5) IARA DA SILVA NEGRAO, nascida em 11/01/1992, brasileira, paraense, filha de Oswaldo Maués Negrão e Lucilene Pinheiro da Silva, residente e domiciliada na Passagem Duas Estrelas, nº 1705, bairro Pratinha, Belém-PA. 6) MARCELO CARDOSO DA CRUZ, nascido em 29/01/1992, brasileiro, paraense, filho de Manoel do Livramento dos Santos da Cruz e Denize Abreu Cardoso, residente e domiciliado na Trav.
Conceição III, n° 490, bairro São Lourenço, neste município.
Cap.
Penal – art. 121, §2º, incisos I, IV e V, e art. 155 § 4º, inciso iV, c/c 70 e 69, todos do CPB do Código Penal Brasileiro.
PRONÚNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de seu representante legal, ajuizou a presente ação penal em desfavor de JOELMA FERREIRA MAUES, LIDIANE PINHEIRO TRINDADE - "LILI", RAIMUNDO MIRANDA – "CABRAL", BARBARA DA SILVA NEGRAO, IARA DA SILVA NEGRAO e MARCELO CARDOSO DA CRUZ, dando-os como incursos nas sanções previstas no art. 121, §2º, incisos I, IV e V, e art. 155 § 4º, inciso IV, c/c 70 e 69, todos do CPB do Código Penal Brasileiro, imputando-lhes a prática do fato delituoso narrado na peça vestibular acusatória.
Diz, em síntese, a exordial acusatória (Num. 26764744 - Pág. 3/7) que, [...] na manhã de 15 de dezembro de 2017, por volta das 05h30, o ofendido RODIVALDO PINHEIRO TRINDADE - PULA transitava pela Av.
D.
Pedro I, quando fora atingido na cabeça por cinco disparos de ama de logo, efetuados por um desconhecido em uma motocicleta, causando sua morte no loca do delito.
Ao tomar conhecimento do fato delituoso, a Delegacia de Homicídios desta Comarca, após um árduo e minucioso trabalho de investigação, no qual utilizaram vários meios die obtenção de provas admitidas em direito como quebra de sigilo telefônico e bancário, interceptação de conversas telefónicas, dentre outras, chegaram aos culpados e a verdadeira motivação do hediondo crime.
Narrou que pela farta documentação produzida no curso da investigação, há fortes indícios de que em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, os denunciados JOELMA FERREIRA MAUÉS LIDIANE PINHEIRO TRINDADE, RAIMUNDO MIRANDA - CABRAL WARCELLO CARDOSO DA ORUZ, LARA DA SILVA NEGRAO, BARBARA DA SILVA NEGRAO e RAFAEL FARIAS DE MELO, puseram fim a vida do ofendido com o único propósito de assegurar a ocultação e impunidade dos valores subtraídos da sua conta bancária.
No caderno policial consta que o ofendido era proprietário de vários imóveis nesta urbe e JOELMA- 1º DENUNCIADA, era casada com a vítima e estaria separada de fato há pelo menos 03 anos, recebia uma pensão no valor de aproximadamente R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) fruto de dois filhos que possuía com o ofendido.
Ao tomar conhecimento de que a vítima possuía vultosa quantia em dinheiro depositada em uma conta bancária em torno de R$200.000,00 (duzentos mil reais), JOELMA, juntamente com os demais acusados arquitetaram um macabro plano para ceifar a vida de seu ex-companheiro e, ainda, JOELMA herdaria os seus bens já que ostentava a condição de cônjuge Como parte do plano, a acusada IARA DA SILVA NEGRAO - 5.
DENUNCIADA, irmã de BARBARA – 4ª DENUNCIADA, teria se relacionado com a vítima com o fim de subtrair o cartão bancário e obter a senha para isso teria usado uma substância para dopar o ofendido e adquirir tais informações.
O casal RAFAEL FARIAS DE MELO e BARBARA DA SILVA MEDALO, ficaram os responsáveis por contratar os executores e ainda, pelos saques da conta bancais do extinto.
RAFAEL no ano de 2018 veio a óbito em decorrência de causa natural.
A acusada LIDIANE 2.- DENUNCIADA, era sobrinha e filha de criação do ofendido e possuía amplo acesso à residência deste e também pleno conhecimento dos valores existentes na conta bancária, tendo sido juntamente com JOELMA uma das mentoras do plano criminoso, LIDIANE ainda teria emprestado a motocicleta utilizada na execução de seu tio.
O denunciado RAIMUNDO MIRANDA - "CABRAL - 3.
DENUNCIADO, possuía um relacionamento extraconjugal com JOELMA e um dos responsáveis por planejar a morte do ofendido, também o acusado utilizou sua conta bancária para receber parte dos valores oriundos de transferências feitas pelo grupo criminoso.
Por fim, como parte do plano macabro, o denunciado MARCELO CARDOSO DA CRUZ, ficou incumbido de vigiar os passos e monitorar a rotina da vítima.
Frisou que, de posse do cartão do ofendido, os relatórios de movimentações bancárias e imagens de câmeras de segurança demonstram que os acusados realizaram compras e saques em diversas agências.
Um dia antes à execução da vítima (14), os valores existentes na conta bancária já haviam sido subtraídos pelos acusados, com receio de serem denunciados pelo ofendido após este descobrir o golpe, o grupo criminoso comandado por JOELMA, LIDIANE, BARBARA e RAFAEL decidiu ceifar a vida da vítima.
No Inquérito policial instaurado, foi apurado que os denunciados, movidos pela cobiça, a ganancia e a obtenção do lucro fácil, uniram-se com o propósito de subtrair todos valores existentes na conta bancária do ofendido e, no dia seguinte após consumada a subtração, com receio de serem delatados pela vítima e consequentemente manterem-se impunes, resolveram pôr fim à sua vida [...] Consta do ID Num. 26764268 - Pág. 10/14), a decretação da prisão preventiva dos acusados JOELMA FERREIRA MAUES, LIDIANE PINHEIRO TRINDADE - "LILI”, BARBARA DA SILVA NEGRAO e MARCELO CARDOSO DA CRUZ, bem como a prisão temporária dos denunciados RAIMUNDO MIRANDA – "CABRAL" e IARA DA SILVA NEGRAO.
No id- Num. 26764744 - Pág. 8/9, houve a conversão da prisão temporária em preventiva dos denunciados RAIMUNDO MIRANDA – "CABRAL" e IARA DA SILVA NEGRAO.
O indiciado RAFAEL FARIAS DE MELO, ainda no curso das investigações, faleceu por morte natural.
A denúncia foi recebida em 23/07/2020 (Num.
Num. 26764744 - Pág. 10).
Os réus devidamente citados apresentaram respostas à acusação, BÁRBARA (id -Num. 26764485 - Pág. 1/4, RAIMUNDO MIRANDA (id-Num. 26764485 - Pág. 6/7), JOELMA (id Num. 26764486 - Pág. 14/18), LIDIANE (id Num. 26764740 - Pág. 10/14) e IARA (id Num. 26764742 - Pág. 7) Determinada a citação do acusado MARCELO CARDOSO DA CRUZ, por edital, este, através de advogado constituído, apresentou sua resposta à acusação no id Num. 26764485 - Pág. 8/9.
Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas e realizada a qualificação e o interrogatório dos réus JOELMA FERREIRA MAUES, RAIMUNDO MIRANDA – "CABRAL", BARBARA DA SILVA NEGRAO e IARA DA SILVA NEGRAO Os acusados MARCELO CARDOSO DA CRUZ e LIDIANE PINHEIRO TRINDADE - "LILI" não comparecerem na audiência para fins de seus interrogatórios, pois, Marcelo encontra-se com a preventiva decretada ainda pendente de cumprimento, enquanto a acusada Lidiane, teve seu recurso de Habeas Corpus denegado, após lhe ser concedido, em sede liminar, a substituição preventiva por prisão domiciliar.
Logo, tem contra si novo Mandado de Prisão, em aberto.
Encerrada instrução, as partes não requereram diligências.
No id. 30825223, a defesa das acusadas JOELMA FERREIRA MAUES E BARBARA DA SILVA NEGRÃO reiterou o pedido de revogação de prisão preventiva ou a substituição por qualquer das medidas previstas no art. 319 do CPP.
Ouvido o ministério público, este manifestou-se pelo indeferimento (id -31709521) Em Alegações Finais (Num 31709514), o Ministério Público requereu a pronúncia dos acusados JOELMA FERREIRA MAUÉS, LIDIANE PINHEIRO TRINDADE – “LILI”, RAIMUNDO MIRANDA – “CABRAL”, MARCELO CARDOSO DA CRUZ e BARBARA DA SILVA NEGRAO, nas sanções do art. 121, §2º, incisos I, IV e V, do CPB, em concurso material (art. 69) com o crime de furto qualificado em continuidade delitiva, previsto nos arts. 155, §4º, II e IV, c/c 71, todos do CPB, por ter sido praticado mediante fraude, em concurso de pessoas e em séries Requereu ainda o membro do parquet, em sede de alegações finais, a procedência da denúncia para o fim de condenar a acusada IARA DA SILVA NEGRAO, pelo crime de furto qualificado em continuidade delitiva, previsto nos arts. 155, §4º, II e IV, c/c 71, todos do CPB, por ter sido praticado mediante fraude, em concurso de pessoas e em séries distintas.
A defesa de IARA DA SILVA NEGRÃO, em alegações finais, pugnou pela absolvição da acusada (id. 32524755).
Já a defesa de MARCELO CARDOSO DA CRUZ, por sua vez, requereu a absolvição sumaria do acusado e, subsidiariamente, sua impronuncia, conforme id-33198577).
A Defensoria Pública apesentou alegações finais, em favor de RAIMUNDO MIRANDA, e requereu sua absolvição do crime de furto qualificado, face à insuficiência de provas produzidas nos autos e, ainda, que seja IMPRONUNCIADO (CPP, art. 414) por não haver nos autos provas que ensejem uma decisão desfavorável (id. 33502043).
A defesa de JOELMA FERREIRA MAUES, em suas alegações finais, requestou a Impronuncia da denunciada por ausência de provas acerca da autoria ou da sua participação no crime, instante em que reiterou pela revogação de sua preventiva (id. 34851555) A defesa de Barbara da Silva Negrão também apresentou alegações finais e requereu a Impronuncia, conforme id. 35323104.
Por fim, a defesa de Lidiane, em suas alegações finais (id. 35943564), pugnou pela improcedência da denúncia e consequente absolvição do crime de furto qualificado, bem como pela impronuncia ante a ausência de prova de não ser a acusada autora ou partícipe do crime homicídio qualificado.
Em suma, é o relatório.
Decido.
Primeiramente cumpre ressaltar que, a decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, para levar o réu a julgamento pelo juiz natural que é o Conselho de Sentença do Júri Popular e como tal está adstrita a prova da existência do crime e indícios de autoria, consoante disposto no art. 413 do CPP, uma vez que na fase de pronúncia é inaplicável o princípio do “in dubio pro reo”, de vez que se trata apenas de um juízo de admissibilidade, de modo que, em não se tratando de juízo condenatório, não há que falar-se em prova cabal.
Exige-se prova cabal, segura e induvidosa para a condenação o que não ocorre nesta fase, por se tratar a pronúncia, repita-se, de mero juízo de admissibilidade, sendo por isso, vedado ao juízo monocrático a análise do mérito, cabendo tal atribuição por força da Constituição Federal aos membros do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, a teor do art. 5º, inciso XXVIII, de modo que as dúvidas quanto à conduta delitiva do réu deverão ser dirimidas pelo juiz natural que é, como já se afirmou, o Conselho de Sentença.
Assim, passo à análise dos elementos de provas contidos nos autos.
A materialidade do crime de homicídio qualificado está plenamente demonstrada pelo Laudo Pericial n°: 2018.05.000176 TAN (ID Num. 26764238 - Pág.5/ 6); assim como pelas transcrições de trechos das conversas telefônicas interceptadas com autorização judicial e os depoimentos das testemunhas, tanto em fase de inquérito policial quanto em juízo.
Da autoria Quanto à autoria, conforme dito antes, não é necessário que esteja provada nesta fase, bastando, apenas, que exista indícios e estes, restam suficientemente demonstrados, pelos depoimentos das testemunhas e demais documentos acostados aos autos, vejamos: Na audiência de instrução, as testemunhas VICTOR LUIZ COUTO CARNEIRO (Delegado de Polícia Civil), JACEMIR PIRES DO AMARAL, RAIMUNDO WAGNER CARVALHO DA SILVA e ELIAS FERREIRA BAIA, estes, investigadores da Polícia Civil, declararam que no curso das investigações foi apurado que Joelma, após descobrir que a vítima guardava uma quantia de mais de R$ 200.000,00 na conta, confidenciou tal informação a Lidiane, Barbara e Rafael.
De início, tramaram uma maneira de apenas subtrair a referida quantia da vítima.
A testemunha Victor, em juízo, disse que, a partir dos primeiros depoimentos surgiu indícios acerca da motivação do crime, no sentido de que a vítima poderia ter sido morta em razão de terem descoberto certa quantia de dinheiro em conta de sua titularidade.
Então, a autoridade policial representou pela quebra de sigilo bancário da vítima.
Que antes da quebra do sigilo bancário já havia notícias que esse dinheiro todo havia sido subtraído e que isso ocorreu um dia antes da morte da vítima.
Com a quebra dos sigilos bancários verificou-se que as movimentações estranhas na conta da vítima ocorreram a partir do dia 22 de novembro (aproximadamente).
Nesse período, de mais ou menos 20 e poucos dias, mais de R$ 200.000,00 foi subtraído da conta, por meio de saques, transferências bancarias, compras em cartão de débito e, também, por meio de compras diversas em outros estados.
No dia 14 de dezembro, um dia antes da morte da vítima, tentou-se utilizar o cartão na cidade, no mercado de carne, lojas, açougues, porém, foi recusado porque não tinha mais dinheiro na conta, e, poucas horas depois a vítima foi assassinado (às 5hrs da manhã do dia 15).
No dia 14 já não tinha mais dinheiro.
Os indícios era que a vítima descobriu o furto e por isso foi morta.
Que a maior movimentação na conta da vítima foi feita para conta de Rafael (atualmente morto), marido da Barbara.
Que Joelma teve acesso ao cartão da vítima e conseguiu realizar saques na própria agência da vítima no valor de R$ 5.000 o que é comprovado pelo extrato contendo o horário e com a filmagem cedida pelo banco que mostra acusada fazendo retirada na boca do caixa; data que antecede a morte da vítima Declinaram as testemunhas que Joelma e Lidiane eram muito grudadas e Barbara e Rafael eram inquilinos da vítima.
Que todos eles eram muito ligados.
A acusada Barbara foi incumbida de trazer sua irmã Yara e apresentar a vítima “Pula”.
Que Yara dopou a vítima para pegar a senha do cartão.
O cartão da vítima foi clonado, sendo que os dados de “Pula” foram obtidos do contrato de locação, pois Barbara e Rafael eram seus inquilinos.
Que foram realizadas diversas compras e transferências até o dinheiro da vítima acabar.
Que depois tramaram a morte da vítima e a motivação seria o interesse na quantia do banco e nos imóveis na cidade, pois, Joelma tinha dois filhos com a vítima; Ainda segundo as testemunhas, LIDIANE era sobrinha e filha de criação da vítima ficou, e ficou de levantar a rotina de “Pula” e aproximá-lo de Yara.
Lidiane e Joelma tinham uma amizade muito próxima.
Lidiane ajudou Barbara e Rafael e, ainda, emprestou, um dia antes do homicídio, a moto utilizada na execução do crime.
Que Lidiane só teve a devolução do automóvel, depois da morte da vítima, com adesivos faltando, sendo que a motocicleta utilizada no crime tinha as mesmas características da motocicleta de Lidiane Frisaram que o acusado RAIMUNDO era companheiro de Joelma, na época dos fatos, e emprestou sua conta bancaria para que parte do dinheiro subtraído fosse depositado.
Que Raimundo, em seu depoimento na delegacia, disse ter ouvido Joelma falar sobre a intenção de matar “Pula”; que ele (Raimundo) usufruiu do dinheiro da vítima junto com Joelma comprando objetos, moto, indo em festas.
Narram que as movimentações atípicas na conta da vítima ocorreram antes do crime, o que ficou demonstrado pela quebra do sigilo, sendo que tais movimentações na conta da vítima ocorreram em Abaetetuba, Belém e outros lugares.
As compras e transações com cartão clonado da vítima eram realizadas em estabelecimentos próximos as residências as irmãs Barbara e Yara, principalmente, em Ananindeua e Belém.
Também foi verificado diversas ligações telefônicas entre Barbara e Joelma, antes e depois da morte da vítima.
As Testemunhas declinaram que MARCELO foi responsável por monitorar os passos da vítima, ou seja, em seguir seus passou e informar aos outros, sendo que em seu depoimento Marcelo disse que Joelma prometeu 1/4 da vila para Rafael.
Que a mãe e irmã da vítima informaram, em depoimento, que “Pula” havia dito a elas que Joelma o ameaçava e estaria tramando sua morte.
Que a vítima pagava uma pensão muito baixa a Joelma, o que era motivo de brigas entres eles.
Por sua vez, a depoente LINDALVA PINHEIRO TRINDADE, ouvida, em juízo, na qualidade de informante, por ser irmã da vítima e mãe da causada Lidiane, narrou, em resumo, que: a vítima e Joelma estavam separados há 3 anos e tiveram duas filhas em comum.
Que um dia antes de morrer, a vítima foi até a casa de sua mãe e relatou ter brigado com Joelma, pois ela solicitava o depósito do valor de R$ 1.000, mas a vítima negou-se e disse que depositaria apenas o valor normal da pensão.
Após a morte da vítima, a depoente encontrou os comprovantes de pagamento de pensão.
Joelma chegou a dizer a depoente para que ela não ficasse indo à delegacia, pois, os “assassinos do Pula estão por ai”(sic).
Que a depoente entendeu o alerta de Joelma como proteção, não como ameaça.
Que Joelma era amante de Raimundo e que a vítima, por inúmeras vezes conversou com Raimundo.
Que Raimundo disse ao outro irmão da depoente que Joelma teria contratado alguns rapazes para tirar o dinheiro da vítima.
Depois de tal confissão, Raimundo sofreu um atentado e teve que sair da cidade.
Que Raimundo contou para o irmão da depoente que Joelma realizou duas transferências de R$ 1.000,00 para ele.
A depoente é mãe de Lidiane e esta é muito amiga de Joelma.
Que Lidiane tinha uma motocicleta e, no vídeo, a motocicleta usada na execução era muito parecida com a de Lidiane, mas não sabe afirmar se era a mesma moto.
Que não sabe da proximidade de Joelma com Rafael e Barbara e reconheceu Yara na delegacia.
Logo que ocorreu a morte da vítima, foram repassadas a depoente, informações sobre os supostos autores do crime e que a família tomou conhecimento que a vítima estava sendo ameaçada por Joelma, mas nunca presenciou tais ameaças.
Que um rapaz disse a depoente sobre o envolvimento de familiares na morte da vítima, pelo chegou a cogitar a possibilidade de Lidiane estar envolvida, pois vivia andando com Joelma, mas, posteriormente, soube que Barbara e Yara seriam primas da família, então passou a achar que a família de que o rapaz se referia seriam as irmãs Barbara e Yara.
O informante WANDERSON VILHENA, por ser ex-companheiro de Lidiane, declarou em juízo que, na época dos fatos estava se relacionando com Lidiane e tinha acabado de conhece-la.
Que Lidiane estava dormindo quando Joelma a procurou para emprestar a motocicleta e Lidiane a emprestou.
A moto era uma XRE, branca e preta.
Lidiane emprestou a moto para Joelma, a qual disse que faria uma missão e que emprestaria para outra pessoa.
A moto foi emprestada um dia antes do homicídio da vítima e devolvida, no outro dia, depois da sua morte.
O depoente ficou sabendo da morte, pela Lidiane, a qual ligou para o depoente do telefone de Joelma, pois elas tinham passado a noite juntas.
Que antes da morte da vítima, Joelma disse que viajaria, que pegaria um dinheiro para fazer uma limpeza de pele, viajar, gastar com farra, mas não disse como conseguiria esse dinheiro.
Que Lidiane disse que queriam tirar um dinheiro do tio dela, mas não falou como fariam.
Lidiane também disse ao depoente que Cabral (RAIMUNDO) não tinha nada a ver com a história, pois ele simplesmente emprestou seu cartão para Joelma, porque gostava muito dela.
Só viu Rafael uma vez e não conhece Yara.
A moto quando foi devolvida estava do mesmo jeito e não sabe quem a devolveu.
A motocicleta foi emprestada umas 10 horas da noite, no dia anterior a morte da vítima.
Que LIDIANE disse ao depoente que Joelma e mais algumas meninas pretendiam pegar o cartão da vítima e planejavam clonar o cartão, também, que mandariam um dinheiro para Joelma.
Já a informante MARENILDA DA CONCEIÇÃO PANTOJA FERREIRA, genitora de JOELMA narrou, em juízo, que Joelma e "Pula" tinham um relacionamento normal, nunca presenciou ameaças entre eles.
Que Joelma contou a depoente sobre as ameaças por porte de Rafael.
Soube de Joelma que ela fez a logística de pegar o cartão e repassar para Rafael, sob a promessa de vantagem, contudo, foi enganada por Rafael.
Afirmou que o parcelamento da moto, que está em nome de Joelma, sempre foi custeado pela depoente.
Que Joelma não registrou nada na delegacia, contra Rafael, por medo, pois sabia de seu envolvimento em facção criminosa.
Que Joelma soube depois que Rafael foi o mandante da morte de “Pula”.
Joelma nunca confessou ter envolvimento na morte da vítima, inclusive ela pensava reatar com a vítima.
Rafael foi quem se beneficiou com o dinheiro da vítima.
Que Joelma recebeu, por um período, pensão alimentícia da vítima, e só estavam separados há cerca de um mês, antes da morte de “Pula”.
Soube da morte da vítima, pelo fecebook, por volta das 06 horas. a vítima foi morta com tiros de arma de fogo.
Desconhece que Joelma tenha se relacionado com Rafael.
Que não sabe dizer como Rafael teve conhecimento dos valores existentes na conta da vítima.
Em sede de interrogatório judicial, a acusada JOELMA FERREIRA MAUES negou ser responsável pela morte da vítima, mas confessou seu envolvimento nos saques feitos na conta bancaria da vítima, inclusive confirmou ter sido a própria interroga quem pegou o cartão da vitima e repassou a Rafael, após a tentativa frustrada de IARA.
Disse ter sido enganada por Rafael, o qual retirou o dinheiro da vítima e não repassou a interrogada.
Que o acusado Raimundo também enganou a depoente, e ele sabia quando emprestou seu cartão à interrogada, que a finalidade era receber o dinheiro da vítima conhecida como “Pula”.
Que acha que IARA e Barbara também receberam dinheiro da conta da vítima, através de Rafael.
Que a vítima não ficou sabendo do esquema sobre a retida de valores de sua conta.
Que soube ter sido o Rafael o responsável pela morte da vítima.
Não sabe dizer sobre o envolvimento dos demais acusados, na morte da vítima.
Que não foi beneficiada com dinheiro sacado da conta vítima.
Que teve conhecimento que Rafael conseguiu efetuar os saques da conta da vítima, após sua morte.
Que Lidiane sabia dos fatos relacionados ao furto, mas não teve envolvimento e nem se beneficiou com os valores subtraídos da conta da vítima.
Que ficou com o cartão de Raimundo por, apenas, um dia.
Nunca confessou ter confessado ter mandado matar a vítima.
Sempre alertou aos demais que não era para fazer nada contra seu ex-marido (Pula).
Que depois ficou sabendo que Rafael era contumaz na prática de estelionato e que agia de cidade em cidade.
Soube também que Rafael era integrante do Comando Vermelho.
O Interrogado RAIMUNDO MIRANDA – "CABRAL" negou ter envolvimento na morte da vítima e que, apenas, emprestou seu cartão e senha para Joelma a fim de que ela recebesse um valor que seria depositado por uma amiga.
Que foi enganado por Joelma.
Negou ter conhecimento de que Joelma estivesse tramando com os demais acusados, a morte da vítima.
Que seu relacionamento com Joelma era marcado de idas e vindas.
Que chegou a ter um desentendimento com a vítima, mas foi resolvido e não nutria sentimentos da raiva pela vítima.
Foi Joelma quem sacou o dinheiro e ela ficou, por muitos dias, com o cartão do interrogado, chegou a cobrá-la para que devolvesse.
Depois da morte da vítima, Joelma contou ao interrogado sobre ter descoberto que a vítima guardava dinheiro.
Joelma disse ao interrogado que teria acionado duas amigas para pegarem o cartão.
Que Iara tentou, mas não conseguiu.
Que Iara entrou em contato com a Joelma e esta foi e localizou o cartão e, depois, repassou o cartão para as pessoas responsáveis pela clonagem.
Não sabe se Joelma mandou matar a vítima.
Que estavam todos envolvidos no furto.
Que não sabe quando foi depositado em sua conta.
No período em que a vítima foi morta, o interrogado ainda se relacionava com Joelma.
Que Joelma não aparentava ostentar.
Que um dia antes da morte da vítima presenciou a acusada (Joelma) receber um telefonema, ocasião em que escutou tratarem de que alguém teria que morrer.
Que Joelma disse não, pois a vítima era pai de suas filhas.
Que o interrogado questionou Joelma sobre o que estavam conversando, mas ela brigou com o interrogado e o mandou embora.
Confirma ter dito na delegacia que Joelma teve um pressentimento que a vítima iria morrer.
A acusada BARBARA DA SILVA NEGRAO, em seu interrogatório judicial, também negou ter qualquer envolvimento no crime de furto e de homicídio narrado na denúncia.
Afirmou que tinha um relacionamento com Rafael e sabe que Rafael teve envolvimento com Joelma no furto da vítima.
Que foi Joelma quem conseguiu o cartão.
Que soube através de Rafael, quando este estava internado na UPA de Abaetetuba, sobre o furto do dinheiro da vítima.
Que o relacionamento de Iara com a vítima durou poucos meses e era de cunho financeiro, pois era a vítima quem mandava dinheiro para Iara vir se de Belém para Abaetetuba.
Que soube, no inquérito, que Joelma tinha um relacionamento com Rafael.
A denunciada IARA DA SILVA NEGRAO, em seu interrogatório judicial, também negou ter qualquer envolvimento no crime de furto e de homicídio narrado na denúncia.
Que apenas se relacionou com a vítima por um período muito curto.
Que é irmã da acusada Barbara.
Negou ter dopado a vítima para tentar subtrair seu cartão e senha.
Que conheceu a vítima quando estava na casa de Barbara e a vítima teria ido fazer a cobrança do aluguel.
A partir de então passaram a conversar.
Que o relacionamento durou por cerca de dois meses.
Que nunca teve contato com Joelma.
Os acusados LIDIANE PINHEIRO TRINDADE - "LILI" e MARCELO CARDOSO DA CRUZ, embora devidamente cientificados do ato processual, através de seus advogados constituídos, não compareceram à audiência para fins de seus interrogatórios, pois, figuram nas condições de foragidos.
Nesse ponto, no que diz respeito ao interrogatório do réu, como é amplamente pacificado pelos tribunais, não se trata aqui de direito absoluto, pois a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato.
Ademais, o direito à presença é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa.
Portanto, uma vez devidamente intimado, o réu não comparece à audiência de instrução e julgamento, é de se concluir que apenas perdeu a oportunidade de, caso entendesse oportuno, apresentar suas versões dos fatos em relação à acusação que lhe foi imposta, vez que, ainda que estivesse presente, é conferido ao acusado a garantia constitucional ao silêncio, sem que isso lhe acarrete prejuízo.
Por fim, em relação a esse ponto, a defesa técnica nada arguiu, restando-lhe, portanto, preclusa a questão.
Pois bem.
Da análise acima, verifica-se que a qualificadora do motivo fútil, por recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, pleiteada pela acusação se mostrará latentes nos depoimentos colhidos durante a instrução processual.
No ponto, despicienda a transcrição pormenorizada dos depoimentos das testemunhas, para que não se adentre no mérito processual e se desvirtue a atribuição do Tribunal do Júri.
Sem dúvida, em resumo, o depoimento das testemunhas ouvidas em juízo trazem indícios de autoria contra os denunciados JOELMA FERREIRA MAUÉS, LIDIANE PINHEIRO TRINDADE – “LILI”, RAIMUNDO MIRANDA – “CABRAL”, MARCELO CARDOSO DA CRUZ e BARBARA DA SILVA NEGRAO, Neste momento processual, não há como deixar de pronunciá-lo, diante da presença de prova da materialidade do crime e de indícios mínimos de autoria.
Destaque-se que somente é cabível a exclusão da qualificadora, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelos réus.
Sobre o assunto leciona a doutrina (LIMA, 2020. p.1458) [1]que: (...) Em fiel observância ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização (ou não) deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, que tem competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.(...) Nesse passo, não deve a causa ser subtraída da apreciação do seu Juízo Natural, que é o Tribunal do Júri, por tratar-se de crime doloso contra a vida.
Com efeito, melhor será que os senhores jurados do Conselho de Sentença apreciem as teses desenvolvidas pelas partes no Plenário do Tribunal de Júri.
Havendo controvérsia sobre a(s) tese(s) levantada(s) pelos acusados, e subsistindo dúvidas, tem-se por acertado remeter a apreciação do caso ao amplo debate e exame pelo Tribunal do Júri, pois este é o Juízo natural da lide.
Insta considerar que em crimes de competência do Tribunal de Júri, como no caso em apreço, o magistrado somente está autorizado a reconhecer provas da materialidade do crime e indícios da autoria, relegando a apreciação do meritum causae ao corpo de jurados.
Há nestes casos inversão da regra in dubio pro reo para in dubio pro societate.
A materialidade encontra-se devidamente comprovada, conforme alhures discorrido.
Os indícios de autoria, por sua vez, são confirmados pelos testemunhos e demais elementos probatórios.
Pelo cotejo probatório que se extrai dos autos, outra medida não caberia que não a pronúncia dos acusados JOELMA FERREIRA MAUÉS, LIDIANE PINHEIRO TRINDADE – “LILI”, RAIMUNDO MIRANDA – “CABRAL”, MARCELO CARDOSO DA CRUZ e BARBARA DA SILVA NEGRAO, devendo a matéria ser apreciada e decidida pelo corpo de jurados do Tribunal do Júri.
Para decretar a absolvição sumária dos acusados, mister se faz a comprovação inverossímil de que estes não cometeram o crime ou vieram a agir ao manto de uma das causas de excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade, fato não comprovado pelas provas deduzidas.
Quanto a acusada IARA DA SILVA NEGRAO, deve ser ressaltado que a competência do Tribunal do Júri é constitucional, conforme previsto no art.5º, XXXVIII, da Constituição Federal e se refere aos crimes dolosos contra a vida.
Contudo, essa competência não afasta a possibilidade de o procedimento do júri ser estendido a outras espécies de delito, atraindo, desse modo, aqueles delitos de algum modo relacionados ao crime contra a vida, propriamente dito, se existente entre eles uma relação de causa e efeito, isto é, quando um é cometido durante ou logo após a execução do outro, cabendo o julgamento também ao Tribunal do Júri.
No presente caso, a conexão se apresenta na forma do art. 76, inciso II, do CPP, em razão de haver indícios de que a denunciada em conjunto com do demais acusados concorreu para a prática delitiva do crime de furto qualificado, em continuidade delitiva, previsto nos arts. 155, §4º, II e IV, c/c 71, todos do CPB.
Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, hei por bem, de forma concisa e sucinta, acolhendo a alegação final do dominus litis desta ação penal, PRONUNCIAR os acusados JOELMA FERREIRA MAUÉS, LIDIANE PINHEIRO TRINDADE – “LILI”, RAIMUNDO MIRANDA – “CABRAL”, MARCELO CARDOSO DA CRUZ e BARBARA DA SILVA NEGRAO, como incursos nas sanções prevista nos arts. 121, §2º, incisos I, IV e V, do CPB, em concurso material (art. 69) com o crime de furto qualificado em continuidade delitiva, previsto nos arts. 155, §4º, II e IV, c/c 71, todos do CPB, e IARA DA SILVA NEGRAO, devidamente qualificada nos autos, como incurso nas sanções do art. 155, §4º, II e IV, c/c 71, todos do CPB, a fim de que sejam todos submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Mantenho a custódia cautelar dos acusados, pelos fundamentos já despendidos em decisões anteriores e, principalmente, no grau de periculosidade demonstrado por eles, no caso em concreto, de acordo com os fatos imputados.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e cumpram-se as determinações da sentença.
P.
R.
I.
C.
Intimem-se o MP e a Defesa.
Abaetetuba/PA, 28 de setembro de 2021.
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito [1] Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único - 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020. p.1.952 -
07/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:41
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
29/09/2021 11:41
Proferida Sentença de Pronúncia
-
27/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 08:36
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 00:43
Decorrido prazo de JOELMA FERREIRA MAUES em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:43
Decorrido prazo de LIDIANE PINHEIRO TRINDADE em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:43
Decorrido prazo de BARBARA DA SILVA NEGRAO em 03/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 13:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº. 00004366-07.2020.814.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza de Direito Titular da Vara Criminal desta Comarca, Drª PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA, ficam os(a) Representantes dos denunciado(a), devidamente INTIMADO (A) para no prazo legal, APRESENTAREM AS ALEGAÇÕES FINAIS, referentes aos Processo acima mencionado.
Abaetetuba/PA, 23 de agosto de 2021 ANA MARIA DIAS RODRIGUES Diretora da Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba -
23/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 00:38
Juntada de Petição de parecer
-
15/08/2021 00:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2021 21:45
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
28/07/2021 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 08:59
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 17:11
Juntada de Petição de parecer
-
14/06/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 16:53
Audiência Instrução realizada para 14/06/2021 09:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
08/06/2021 09:41
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 09:34
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 09:23
Audiência Instrução designada para 14/06/2021 09:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
07/06/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2021 09:32
Juntada de Ofício
-
01/06/2021 09:27
Juntada de Ofício
-
01/06/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 17:21
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
20/05/2021 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2021 14:32
Audiência Instrução realizada para 18/05/2021 09:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
18/05/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:50
Juntada de Ofício
-
18/05/2021 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 09:22
Audiência Instrução designada para 18/05/2021 09:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
17/05/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:15
Processo migrado do Sistema Libra
-
14/05/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 07:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/05/2021 07:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/05/2021 07:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
14/05/2021 07:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 10:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/05/2021 10:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/05/2021 10:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
12/05/2021 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2021 10:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/05/2021 10:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/05/2021 10:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
12/05/2021 10:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
10/05/2021 12:51
Remessa - Certifico, para os devidos fins de direito, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que o referido MANDADO NÃO FOI DISTRIBUÍDO E SE PROCESSA EM DEVOLUÇÃO EM FUNÇÃO DA NÃO OBEDIÊNCIA AO PROVIMENTO Nº 09/2019-CJRMB / CJCI, uma vez não apr
-
06/05/2021 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : JOAO FONSECA GONCALVES
-
06/05/2021 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/05/2021 11:16
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Processo envolvendo réu preso.
-
06/05/2021 11:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
06/05/2021 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2021 10:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/05/2021 10:32
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
06/05/2021 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2021 10:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/05/2021 11:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/05/2021 11:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/05/2021 10:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/05/2021 10:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/05/2021 10:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/05/2021 10:08
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Processo envolvendo réu preso.
-
05/05/2021 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2021 09:58
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Processo envolvendo réu preso.
-
05/05/2021 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2021 14:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª ÁREA (ZONA URBANA), : EDER DAVID BITENCOURT PANTOJA
-
04/05/2021 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/05/2021 14:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª ÁREA (ZONA URBANA), : MARCELO ALENCAR DA SILVA
-
04/05/2021 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/05/2021 14:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª ÁREA (ZONA URBANA), : MICHELA DANTAS DO NASCIMENTO
-
04/05/2021 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/05/2021 14:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª ÁREA (ZONA URBANA), : CLELIVALDO ARAUJO DA SILVA
-
04/05/2021 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/05/2021 14:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª ÁREA (ZONA URBANA), : ALETEIA PATRICIA PACHECO DE BARROS
-
04/05/2021 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/05/2021 12:06
VISTAS AO ADVOGADO
-
04/05/2021 12:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURICIO PIRES RODRIGUES (9726204), que representa a parte JOELMA FERREIRA MAUES (7471411) no processo 00043660720208140070.
-
04/05/2021 11:38
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
04/05/2021 11:38
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
04/05/2021 10:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/05/2021 10:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/05/2021 10:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/05/2021 10:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/05/2021 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/05/2021 11:55
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/05/2021 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 11:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/05/2021 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 11:53
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/05/2021 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 11:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/05/2021 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 11:46
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/05/2021 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 11:44
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
03/05/2021 11:44
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
03/05/2021 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 11:43
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
03/05/2021 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 11:42
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
03/05/2021 11:42
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
03/05/2021 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 11:39
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
03/05/2021 11:39
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
03/05/2021 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2021 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2021 13:21
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/04/2021 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2021 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2021 13:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/04/2021 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2021 13:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/04/2021 17:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2021 17:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/04/2021 17:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/04/2021 13:30
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
15/04/2021 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2021 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2021 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/04/2021 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/04/2021 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/04/2021 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2021 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/04/2021 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/04/2021 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2021 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/04/2021 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/04/2021 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2021 11:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6304-41
-
14/04/2021 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2021 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2021 11:02
Remessa - O Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pedido.
-
14/04/2021 11:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6251-06
-
14/04/2021 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2021 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2021 11:01
Remessa - O Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pedido.
-
23/03/2021 16:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2021 16:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2021 16:57
Remessa - resposta acusação Penal recebida por e-mail e protocolada no sistema Libra.
-
16/03/2021 12:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISAO PARA O ACUSADO: RAIMUNDO MIRANDA PARA MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR PARA A ACUSADA: JOELMA MAUES PARA MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 11:12
Citação CITACAO
-
19/02/2021 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2021 16:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2021 16:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/02/2021 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2021 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7916-03
-
12/02/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2021 11:56
Remessa - Pedido de prisão domiciliar em favor de Joelma.
-
12/02/2021 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/02/2021 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/02/2021 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2021 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/02/2021 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/02/2021 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2021 09:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1593-84
-
11/02/2021 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2021 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2021 09:50
Remessa - Pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo.
-
11/02/2021 09:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1265-98
-
11/02/2021 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2021 09:40
Remessa - A Defensoria Pública apresenta resposta à acusação.
-
11/02/2021 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2021 11:36
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/01/2021 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/01/2021 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/01/2021 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2021 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/01/2021 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/01/2021 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/01/2021 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8767-11
-
13/01/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2021 10:47
Remessa - Apresentação de resposta à acusação.
-
13/01/2021 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8652-65
-
13/01/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2021 10:44
Remessa - Apresentação de resposta à acusação.
-
14/12/2020 11:38
VISTAS AO ADVOGADO - DEFESA
-
27/11/2020 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2020 13:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/11/2020 13:51
Não-Concessão - Não-Concessão
-
25/11/2020 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/11/2020 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
20/11/2020 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
20/11/2020 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2020 10:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8004-82
-
19/11/2020 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2020 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2020 10:42
Remessa - O MP manifesta-se pelo indeferimento do pedido de revogação da preventiva.
-
11/11/2020 10:24
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
11/11/2020 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2020 10:24
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS
-
03/11/2020 15:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO REQUERIDO PELA DEFESA DO ACUSADO MARCELO CARDOSO DA CRUZ (FORAGIDO), PARA MANIFESTAÇÃO
-
03/11/2020 15:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANGELO JOSE LOBATO RODRIGUES (24311922), que representa a parte MARCELO CARDOSO DA CRUZ (26289828) no processo 00043660720208140070.
-
19/10/2020 08:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2020 08:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2020 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2020 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 09:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2020 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/10/2020 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2020 13:18
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS
-
15/10/2020 13:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/10/2020 12:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6988-44
-
15/10/2020 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2020 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2020 12:38
Remessa - Pedido de revogação da preventiva ou substituição.
-
06/10/2020 13:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONCLUSOS PARA DECISÃO.
-
02/10/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2020 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2020 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2020 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2020 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 11:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1962-07
-
01/10/2020 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2020 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2020 11:03
Remessa - O MP manifesta-se pelo indeferimento do pedido de revogação da preventiva.
-
01/10/2020 11:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1883-50
-
01/10/2020 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2020 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2020 11:00
Remessa - O MP requer citação por edital do denunciado.
-
25/09/2020 09:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2020 14:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
18/09/2020 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2020 21:45
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
17/09/2020 13:20
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
17/09/2020 13:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
17/09/2020 13:05
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
17/09/2020 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2020 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/09/2020 10:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/09/2020 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/09/2020 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2020 11:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DE IARA NEGRÃO PARA MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2020 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2020 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2020 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2020 11:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/08/2020 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2020 11:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/08/2020 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2020 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2020 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2020 18:19
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/08/2020 18:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/08/2020 18:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 18:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/08/2020 12:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/08/2020 12:26
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/08/2020 12:26
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/08/2020 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 12:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/08/2020 12:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/08/2020 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 12:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/08/2020 13:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0836-30
-
21/08/2020 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2020 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2020 13:01
Remessa - OFICIO 1849/2020 NGME/SEAP - Informações sobre LIDIANE PINHEIRO TRINDADE.
-
19/08/2020 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª ÁREA (ZONA URBANA), : MICHELA DANTAS DO NASCIMENTO
-
19/08/2020 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/08/2020 13:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2020 11:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/08/2020 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2020 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2020 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2020 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2020 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2020 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2020 07:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/08/2020 07:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/08/2020 07:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2020 07:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/08/2020 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
17/08/2020 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 10:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7602-97
-
17/08/2020 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2020 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2020 10:59
Remessa - Apresentação de resposta à acusação.
-
17/08/2020 10:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7489-48
-
17/08/2020 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2020 10:56
Remessa - Informação de novo endereço residencial.
-
17/08/2020 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2020 17:03
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
14/08/2020 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2020 13:02
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
14/08/2020 13:02
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS
-
14/08/2020 12:45
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
14/08/2020 12:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
14/08/2020 12:26
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
14/08/2020 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2020 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2020 09:14
EXPEDIR ACORDAO - EXPEDIR ACORDAO
-
13/08/2020 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2020 13:06
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
13/08/2020 13:06
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS
-
13/08/2020 09:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/08/2020 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2020 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2020 09:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/08/2020 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2020 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2020 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2020 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2020 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2020 13:51
EXPEDIR PEDIDO - EXPEDIR PEDIDO
-
12/08/2020 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2020 10:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1539-34
-
12/08/2020 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2020 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2020 10:14
Remessa - Pedido de revogação da preventiva.
-
11/08/2020 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2020 11:44
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
11/08/2020 11:44
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS
-
10/08/2020 16:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/08/2020 16:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/08/2020 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 16:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/08/2020 15:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/08/2020 15:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/08/2020 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 15:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/08/2020 13:18
MANDADO EXPEDIDO
-
05/08/2020 13:06
PETICAO INICIAL - PETICAO INICIAL
-
05/08/2020 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 13:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ORIVALDO BARARUA SOLANO para : MICHELA DANTAS DO NASCIMENTO
-
04/08/2020 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/08/2020 13:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª ÁREA (ZONA RURAL), : ORIVALDO BARARUA SOLANO
-
04/08/2020 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/08/2020 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
04/08/2020 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/08/2020 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : VINICIUS BARROS FACURE VALE
-
04/08/2020 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO GUILHERME EVANOVICTH DOS SANTOS
-
04/08/2020 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/08/2020 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/08/2020 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
04/08/2020 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/08/2020 12:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/08/2020 12:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/08/2020 12:37
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:37
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:37
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Processo envolvendo réu preso.
-
04/08/2020 12:37
Citação CITACAO
-
04/08/2020 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 12:36
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:36
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:36
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Processo envolvendo réu preso.
-
04/08/2020 12:36
Citação CITACAO
-
04/08/2020 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 12:34
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:34
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:34
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Processo envolvendo réu preso.
-
04/08/2020 12:34
Citação CITACAO
-
04/08/2020 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 12:33
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:33
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:33
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Processo envolvendo réu preso.
-
04/08/2020 12:33
Citação CITACAO
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04/08/2020 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 12:27
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:27
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:27
Citação CITACAO
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04/08/2020 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 12:25
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:25
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/08/2020 12:25
Citação CITACAO
-
04/08/2020 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 16:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 16:42
Não-Concessão - Não-Concessão
-
03/08/2020 10:26
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2020 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 10:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/07/2020 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2020 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2020 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2020 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2020 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2020 10:22
Remessa - Manifestação do MP recebida por e-mail
-
31/07/2020 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2020 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2020 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2020 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2020 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2020 11:50
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS
-
23/07/2020 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 11:47
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS
-
23/07/2020 11:47
Denúncia - Denúncia
-
22/07/2020 12:21
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2020 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 12:20
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2020 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 12:20
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2020 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 12:16
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
22/07/2020 12:15
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
22/07/2020 12:15
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00042067920208140070 - DOCUMENTO 20.***.***/4994-82 - Para Comarca: ABAETETUBA, Vara: VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUB
-
22/07/2020 12:15
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
22/07/2020 12:05
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DPC VICTOR LUIZ COUTO CARNEIRO (26188818) do processo 00043660720208140070.Motivo: DENÚNCIA OFERECIDA
-
22/07/2020 12:05
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARLENE FERREIRA GONCALVES (23682822) do processo 00043660720208140070.Motivo: NÃO FOI DENUNCIADA
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22/07/2020 12:05
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JARDENIR MIRANDA DE SOUSA (5297445) do processo 00043660720208140070.Motivo: NÃO FOI DENUNCIADO
-
22/07/2020 11:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4857-88
-
22/07/2020 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2020 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2020 11:03
Remessa - O MP manifesta-se pelo indeferimento do pedido de revogação da temporária de Iara D S Negrão.
-
22/07/2020 11:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4785-13
-
22/07/2020 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2020 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2020 11:01
Remessa - O MP manifesta-se pelo indeferimento do pedido de revogação da preventiva de Joelma F Maués.
-
22/07/2020 10:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4705-59
-
22/07/2020 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2020 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2020 10:59
Remessa - O MP manifesta-se pelo indeferimento do pedido de revogação da preventiva de Bárbara D S Negrão.
-
22/07/2020 10:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4644-48
-
22/07/2020 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2020 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2020 10:56
Remessa - O MP oferece denúncia.
-
20/07/2020 11:31
EXPEDIR PEDIDO - EXPEDIR PEDIDO
-
20/07/2020 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2020 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/07/2020 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2020 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2020 10:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2718-60
-
20/07/2020 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2020 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2020 10:56
Remessa - Pedido de revogação da preventiva ou substituição. Lidiane P Trindade.
-
16/07/2020 13:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - IPL E PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO DOS REUS: JOELMA, IARA E BARBARA, PARA MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2020 13:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DENILZA DE SOUZA TEIXEIRA (25671913), que representa a parte JOELMA FERREIRA MAUES (7471411) no processo 00043660720208140070.
-
14/07/2020 12:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO JOSE DA ROCHA (9726497), que representa a parte IARA DA SILVA NEGRAO (27439582) no processo 00043660720208140070.
-
14/07/2020 12:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DENILZA DE SOUZA TEIXEIRA (25671913), que representa a parte BARBARA DA SILVA NEGRAO (27439577) no processo 00043660720208140070.
-
14/07/2020 12:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FORTUNATO GONÇALVES DE CARVALHO (26140169), que representa a parte LIDIANE PINHEIRO TRINDADE (612588) no processo 00043660720208140070.
-
14/07/2020 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2020 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2020 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2020 11:03
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
14/07/2020 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 10:59
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
14/07/2020 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 10:51
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
14/07/2020 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 10:43
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
14/07/2020 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 10:34
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
14/07/2020 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 10:26
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
14/07/2020 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 10:25
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
14/07/2020 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 10:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00043660720208140070: - O asssunto 4355 foi removido. - Número de páginas alterado de 300 para 309. - Segredo alterado de S para N. - Tipo de Prioridade alterada para PL. - processo alterad
-
10/07/2020 11:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2226-49
-
10/07/2020 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2020 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2020 11:21
Remessa - Pedido de revogação de prisão temporária de Iara D S Negrão.
-
08/07/2020 13:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/07/2020 12:47
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
08/07/2020 12:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/07/2020 12:47
Apensamento - Apenso ao documento número: 20.***.***/4994-82.
-
08/07/2020 12:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00042067920208140070 - DOCUMENTO 20.***.***/4994-82 - Para Comarca: ABAETETUBA, Vara: VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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