TJPA - 0001001-27.2017.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:22
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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02/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0001001-27.2017.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Considerando-se o teor da certidão de ID 116924119 e o fato de que a única coisa que impede o arquivamento do feito é a existência de valores vinculados ao processo e que este Juízo não pode ficar indefinidamente insistindo com as partes para que adotem as providências de seu interesse, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Reitere-se, pela derradeira vez, a intimação das empresas ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP e E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME para que, no prazo de 15 dias, indiquem os dados bancários para a transferência de valores. 1.1- Decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, certifique-se e, na sequência, proceda-se a transferência do numerário das subcontas vinculadas ao processo n. 0001001-27.2017.8.14.0109 para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça com posterior encerramento da subconta judicial, por aplicação analógica ao disposto no artigo 2º, §2º, da Lei estadual n. 6.750/2005, devendo a Secretaria lavrar certidão pormenorizada contendo o valor transferido, a data da transferência e os dados bancários da conta de destino. 1.2- Apresentados os dados bancários pelas empresas interessadas, fica desde já autorizada a transferência do numerário. 2- Finalizadas todas as pendências, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
30/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:02
Decorrido prazo de J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:02
Decorrido prazo de JONIA MARIA MAIA NUNES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 06:49
Decorrido prazo de COMERCIAL SOUSA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:45
Decorrido prazo de COMERCIAL SOUSA LTDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:44
Decorrido prazo de JONIA MARIA MAIA NUNES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:44
Decorrido prazo de J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001001-27.2017.8.14.0109 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA, FERNANDO MARIANO DE SOUZA, GENARIO ALVES DE SOUZA, MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO, PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO, ANTONIA EDILENE FERREIRA DE ARAUJO, SINVAL COSTA MASSIAS, ALFREDO CRISTIANO DA SILVA, FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA, JONIA MARIA MAIA NUNES, FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA, MARIA FRANCINETE TAPAJOS, CLEYTON PERINAZZO, BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME, M A MESQUITA DE SOUZA - ME, J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME, COMERCIAL SOUSA LTDA, ANTONIO MARIA ZACARIAS SOUSA SIQUEIRA, E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP, G.
A.
DE SOUZA TRANSPORTES - EPP Fica INTIMADO (A) o(a) advogado(a) das partes rés JONIA MARIA MAIA NUNES e J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME para ciência da expedição e assinatura digital, na data de 15/02/2024, dos ALVARÁS JUDICIAIS de TRANSFERÊNCIA em nome da parte JONIA MARIA MAIA NUNES, para a conta bancária indicada no ID 105678967, referente aos presentes autos e conforme discriminado na retro decisão.
Ficando ciente que a liberação para saque no banco correspondente se encontrará disponível em até 48h (quarenta e oito horas).
Por fim, fica CIENTE que o(s) Alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos digitais, anexo(s) a este expediente, para impressão pelo(s) próprio(s) interessado(s), bem como pode ser recebido pessoalmente em Secretaria pela (o) beneficiária (o). (Art. 1º, do Provimento 006/2006 – CJRMB/TJPA c/c Provimento n° 006/2009-CJCI/TJPA).
Garrafão do Norte, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Analista Judiciária (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA c/c Provimento nº 006/2009 - CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
16/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 02:33
Decorrido prazo de ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:32
Decorrido prazo de ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:41
Decorrido prazo de E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:41
Decorrido prazo de JONIA MARIA MAIA NUNES em 07/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:07
Decorrido prazo de JONIA MARIA MAIA NUNES em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 20:07
Decorrido prazo de J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 20:07
Decorrido prazo de COMERCIAL SOUSA LTDA em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 20:07
Decorrido prazo de E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 20:07
Decorrido prazo de ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001001-27.2017.8.14.0109 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA, FERNANDO MARIANO DE SOUZA, GENARIO ALVES DE SOUZA, MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO, PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO, ANTONIA EDILENE FERREIRA DE ARAUJO, SINVAL COSTA MASSIAS, ALFREDO CRISTIANO DA SILVA, FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA, JONIA MARIA MAIA NUNES, FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA, MARIA FRANCINETE TAPAJOS, CLEYTON PERINAZZO, BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME, M A MESQUITA DE SOUZA - ME, J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME, COMERCIAL SOUSA LTDA, ANTONIO MARIA ZACARIAS SOUSA SIQUEIRA, E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP, G.
A.
DE SOUZA TRANSPORTES - EPP Ficam INTIMADAS as partes requeridas ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP, JONIA MARIA MAIA NUNES, E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME e COMERCIAL SOUSA LTDA, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 dias, tomarem ciência do certificado no ID 105579890 e indicarem conta bancária para o recebimento dos valores, com a advertência de que o seu silêncio acarretará a transferência dos valores para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça e posterior encerramento da subconta, por aplicação analógica ao disposto no artigo 2º, §2º, da Lei estadual n. 6.750/2005, conforme determinado na Decisão de ID nº 105063977.
Garrafão do Norte, 5 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Analista Judiciária (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
05/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:50
Decorrido prazo de CLEYTON PERINAZZO em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:50
Decorrido prazo de BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de M A MESQUITA DE SOUZA - ME em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE TAPAJOS em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ALFREDO CRISTIANO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIA EDILENE FERREIRA DE ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO MARIANO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
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07/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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05/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:32
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:44
Decorrido prazo de G. A. DE SOUZA TRANSPORTES - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:36
Decorrido prazo de G. A. DE SOUZA TRANSPORTES - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
05/02/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
04/02/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0001001-27.2017.8.14.0109 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA, FERNANDO MARIANO DE SOUZA, GENARIO ALVES DE SOUZA, MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO, PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO, ANTONIA EDILENE FERREIRA DE ARAUJO, SINVAL COSTA MASSIAS, ALFREDO CRISTIANO DA SILVA, FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA, JONIA MARIA MAIA NUNES, FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA, MARIA FRANCINETE TAPAJOS, CLEYTON PERINAZZO, BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME, M A MESQUITA DE SOUZA - ME, J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME, COMERCIAL SOUSA LTDA, ANTONIO MARIA ZACARIAS SOUSA SIQUEIRA, E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP, G.
A.
DE SOUZA TRANSPORTES - EPP Fica INTIMADO (A) o(a) advogado(a) da parte ré G.
A.
DE SOUZA TRANSPORTES - EPP para ciência da expedição e assinatura digital, na data de 19/12/2022, do ALVARÁ JUDICIAL em FAVOR DA PARTE RÉ, MAS EM NOME DO ADVOGADO, DR.
THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO - OAB/PA 15.502, referente aos presentes autos e conforme discriminado na retro decisão.
Ficando ciente que a liberação para saque no banco correspondente se encontrará disponível em até 48h (quarenta e oito horas), sendo cancelado o respectivo Alvará automaticamente em caso de não levantamento dos valores até 15 (quinze) dias da data da liberação do saque, tudo conforme Portaria nº 4.174/2014-GP (TJPA).
Por fim, fica CIENTE que o(s) Alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos digitais, anexo(s) a este expediente, para impressão pelo(s) próprio(s) interessado(s), bem como pode ser recebido pessoalmente em Secretaria pela (o) beneficiária (o). (Art. 1º, do Provimento 006/2006 – CJRMB/TJPA c/c Provimento n° 006/2009-CJCI/TJPA).
Garrafão do Norte, 19 de dezembro de 2022.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Analista Judiciária -
19/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:41
Decorrido prazo de JONIA MARIA MAIA NUNES em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:41
Decorrido prazo de CLEYTON PERINAZZO em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:41
Decorrido prazo de BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:41
Decorrido prazo de M A MESQUITA DE SOUZA - ME em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:41
Decorrido prazo de J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:41
Decorrido prazo de E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:56
Decorrido prazo de ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:56
Decorrido prazo de E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:56
Decorrido prazo de J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:56
Decorrido prazo de M A MESQUITA DE SOUZA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:56
Decorrido prazo de BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:56
Decorrido prazo de CLEYTON PERINAZZO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:56
Decorrido prazo de JONIA MARIA MAIA NUNES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ANTONIA EDILENE FERREIRA DE ARAUJO em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:57
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI EEP em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:57
Decorrido prazo de FERNANDO MARIANO DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de GENARIO ALVES DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA ZACARIAS SOUSA SIQUEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de COMERCIAL SOUSA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de M A MESQUITA DE SOUZA - ME em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de G A DE SOUZA TRANSPORTES EPP em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de CLEYTON PERINAZZO em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE TAPAJOS em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de JONIA MARIA MAIA NUNES em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de ALFREDO CRISTIANO DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:55
Decorrido prazo de SINVAL COSTA MASSIAS em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0001001-27.2017.8.14.0109 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO, MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA, FERNANDO MARIANO DE SOUZA, GENARIO ALVES DE SOUZA, MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO, PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO, ANTONIA EDILENE FERREIRA DE ARAUJO, SINVAL COSTA MASSIAS, ALFREDO CRISTIANO DA SILVA, FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA, JONIA MARIA MAIA NUNES, FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA, MARIA FRANCINETE TAPAJOS, CLEYTON PERINAZZO, BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME, M A MESQUITA DE SOUZA - ME, J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME, COMERCIAL SOUSA LTDA, ANTONIO MARIA ZACARIAS SOUSA SIQUEIRA, E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EPP, G.
A.
DE SOUZA TRANSPORTES - EPP Ficam INTIMADOS (AS) os(as) advogados(as) das partes rés para ciência da expedição e assinatura digital, na data de 10/11/2022, dos ALVARÁS JUDICIAIS em favor das partes 1) MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA, 2) MA MESQUITA DE SOUZA ME, 3) JONIA MARIA MAIA NUNES AGUIAR, 4) FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA, 5) ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EEP, 6) JMM NUNES COMERCIO ME, 7) CLEYTON PERINAZZO, 8) BRAGANEY AUTO CAR LTDA ME e 9) E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME, referente aos presentes autos e conforme discriminado na retro decisão/sentença.
Ficando cientes que a liberação para saque no banco correspondente se encontrará disponível em até 48h (quarenta e oito horas), sendo cancelado o respectivo Alvará automaticamente em caso de não levantamento dos valores até 15 (quinze) dias da data da liberação do saque, tudo conforme Portaria nº 4.174/2014-GP (TJPA).
Por fim, fica CIENTE que o(s) Alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos digitais, anexo(s) a este expediente, para impressão pelo(s) próprio(s) interessado(s), bem como pode ser recebido pessoalmente em Secretaria pela (o) beneficiária (o). (Art. 1º, do Provimento 006/2006 – CJRMB/TJPA c/c Provimento n° 006/2009-CJCI/TJPA).
Garrafão do Norte, 10 de novembro de 2022.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Analista Judiciária -
10/11/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:48
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
07/11/2022 19:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
05/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0001001-27.2017.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Observo que o nobre advogado peticionante em ID 79648785 vem reiterar o seu pedido de alvará e invoca, entre outros fundamentos, o princípio da razoável duração do processo e parece ter ficado um pouco insatisfeito por ter sido informado que o seu pedido seria despachado na ordem cronológica dos processos conclusos em gabinete.
E ressalte-se que, em atendimento via balcão virtual com esta Magistrada, ao afirmar enfaticamente que era “SÓ EXPEDIR ALVARÁ”, o advogado já havia sido alertado que NÃO ERA TÃO SIMPLES ASSIM e que seria necessário mais algum tempo para o estudo do feito.
Ressalte-se que, no caso concreto, a SENTENÇA deste processo foi proferida em 26/07/2022 e, antes mesmo que houvesse o trânsito em julgado e os autos viessem conclusos, o douto peticionante já estava solicitando a expedição de alvará.
Conforme a certidão de ID 74240102, a sentença apenas TRANSITOU EM JULGADO em 30/08/2022.
E no dia 31/08/2022 o advogado mais uma vez solicitou a expedição de alvará (ID 76110513) e novamente agora, no dia 18/10/2022, reiterou o seu pedido, dando a entender que estaria ocorrendo alguma demora.
Mas não está, muito pelo contrário: consideradas as peculiaridades desta vara, o processo do peticionante está a receber análise em tempo BASTANTE SATISFATÓRIO e bem antes do prazo de 100 (cem) dias recomendado pelo CNJ.
Interessante o peticionante invocar o princípio da RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO; mas seria também bastante pertinente se o douto causídico pudesse analisar tal princípio à luz das PECULIARIDADES DESTA VARA ÚNICA: temos atualmente um acerto ativo de 1798 processos, com competência CUMULATIVA, vale dizer: são processos criminais e muitos com RÉUS PRESOS, Fazenda Pública, Infância e Juventude, uma infinidade de demandas da área de família, além dos processos comuns da seara cível.
Enquanto o peticionante afirma que aguardava PACIENTEMENTE esta Magistrada analisar estes autos para “SÓ EXPEDIR ALVARÁ”, devo dizer que realizei centenas de audiências, atendi partes e advogados, sentenciei, despachei e proferi inúmeras decisões relacionadas a réus presos, menores acolhidos, flagrantes, atos infracionais, medidas protetivas no âmbito da violência doméstica contra a mulher, liminares para transferência de pacientes em demandas de saúde, dezenas de processos de alimentos em demandas de família, enfim – percebe-se, por óbvio, que não havia apenas o processo do ora peticionante aguardando análise, a maioria deles aliás, MUITO MAIS URGENTES e com PRIORIDADES LEGAIS.
Eis que, obedecida a ordem cronológica dos processos conclusos, é chegado o momento para despachar este feito que, segundo o advogado, era “SÓ EXPEDIR ALVARÁ”.
Mas antes de expedir o tão almejado alvará, debrucei-me para estudar este processo (com um pouco mais de dificuldade por se tratar de processo MIGRADO do Sistema Libra e, por essa razão, tendo sido realizada a digitalização dos autos físicos, não permite a vinculação de um ID próprio para todos os documentos nele constantes) e percebi que, infelizmente, havia mais a fazer.
Deparei-me com a seguinte situação: para o cumprimento do comando da Sentença de ID nº 72237003, mostrou-se também necessária a análise do Processo nº 0000241-78.2017.8.14.0109 (Classe Judicial: Ação Cautelar Preparatória), no qual havia ocorrido os seguintes bloqueios: • BACENJUD (ID nº 29600920, pp. 19/23 e ID nº 29600921, pp. 01/17): 1) MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA: R$ 25.400,98; 2) MA MESQUITA DE SOUZA ME: R$ 87.605,26; 3) G A DE SOUZA TRANSPORTE EPP: R$ 38.894,85; 4) JONIA MARIA MAIA NUNES: R$ 7.333,30; 5) FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA: R$ 4.737,66; 6) ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI - EEP: R$ 1.278,38; 7) JMM NUNES COMERCIO ME: R$ 9.503,94; 8) CLAYTON PERINAZZO: R$ 471,58; 9) BRAGANEY AUTO CAR LTDA ME: R$ 13.615,29; e 10) E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME: R$ 74,53. • RENAJUD (ID nº 29600921, pp. 18/22 e ID nº 29600922, pp. 01/06): a) 3 (três) veículos de propriedade de GENÁRIO ALVES DE SOUZA; b) 6 (seis) veículos de propriedade de CLEYTON PERINAZZO; c) 4 (quatro) veículos de propriedade de PATRÍCIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO; d) 4 (quatro) veículos de propriedade de MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA; e) 1 (um) veículo de propriedade de FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA; f) 5 (dois) veículos de propriedade de JONIA MARIA MAIA NUNES AGUIAR; g) 10 (dez) veículos de propriedade de COMERCIAL SOUSA LTDA (já retiradas ID nº 29600953, pp. 8/9); h) 2 (dois) veículos de propriedade de ANTONIO MARIA ZACARIAS SOUSA SIQUEIRA (já retiradas ID nº 29600953, pp. 8/9); e i) 1 (um) veículo de propriedade de SINVAL COSTA MASSIAS (já retiradas ID nº 29600953, pp. 8/9).
Quero com essa breve digressão demonstrar ao causídico que não era só “EXPEDIR ALVARÁ”.
Fazia-se necessário acessar cada um dos diferentes sistemas e realizar a consulta individual a cada registro a fim de verificar quais as constrições permaneciam ativas e quais delas já haviam sido levantadas.
Torno a ressaltar – o douto causídico considera estar havendo “demora injustificada” na análise do feito e chegou a dar a ADVERTÊNCIA de que, caso o processo não fosse em breve analisado, iria “acionar a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará” para obter andamento – sendo que este processo sequer se encontra fora do prazo.
Mas a realidade é que, considerando-se o VOLUME de demandas que tramitam nesta Vara Única e pela COMPLEXIDADE deste feito, se fosse preciso aguardar um pouco mais para a sua análise, certamente tal circunstância seria prontamente compreendida pela eminente Corregedora-Geral de Justiça (lamento apenas não poder contar com a compreensão do próprio peticionante).
Sem maiores delongas: I- Procedi, nesta data, o levantamento das 25 (vinte e cinco) restrições efetivadas no sistema RENAJUD (vide docto anexo) II- Os bloqueios efetivados pelo SISBAJUD já foram devidamente transferidos à subcontajudicial, conforme se constata da certidão de ID 74240102.
Isto posto, providencie a Secretaria no seguinte sentido: 1) EXPEÇAM-SE os respectivos ALVARÁ para o levantamento dos valores bloqueados, tal como solicitado no feito, promovendo-se a intimação dos interessados, por meio de seu(s) respectivo(s) advogado(s) devidamente habilitado(s) com poderes especiais para tal finalidade; 2) INTIME-SE, SEM DEMORA, O ADVOGADO PETICIONANTE bem como os demais causídicos habilitados no feito. 3) Após, finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte, data e horário do sistema SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
03/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIA EDILENE FERREIRA DE ARAUJO em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:02
Decorrido prazo de ALFREDO CRISTIANO DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE TAPAJOS em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:02
Decorrido prazo de G A DE SOUZA TRANSPORTES EPP em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:02
Decorrido prazo de E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:02
Decorrido prazo de FERNANDO MARIANO DE SOUZA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 03:08
Decorrido prazo de J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:08
Decorrido prazo de M A MESQUITA DE SOUZA - ME em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CLEYTON PERINAZZO em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JONIA MARIA MAIA NUNES em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:08
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de M A MESQUITA DE SOUZA - ME em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de G A DE SOUZA TRANSPORTES EPP em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de CLEYTON PERINAZZO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE TAPAJOS em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de JONIA MARIA MAIA NUNES em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de ALFREDO CRISTIANO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de ANTONIA EDILENE FERREIRA DE ARAUJO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI EEP em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de FERNANDO MARIANO DE SOUZA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 00:47
Publicado Sentença em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:51
Declarada decadência ou prescrição
-
02/05/2022 19:35
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 14:48
Juntada de Petição de parecer
-
23/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 11:18
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 27/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:15
Decorrido prazo de J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:15
Decorrido prazo de M A MESQUITA DE SOUZA - ME em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:15
Decorrido prazo de BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de JONIA MARIA MAIA NUNES em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de ANTONIA EDILENE FERREIRA DE ARAUJO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de GENARIO ALVES DE SOUZA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de FERNANDO MARIANO DE SOUZA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de G A DE SOUZA TRANSPORTES EPP em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de CLEYTON PERINAZZO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 00:27
Decorrido prazo de E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA ZACARIAS SOUSA SIQUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:56
Decorrido prazo de COMERCIAL SOUSA LTDA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:56
Decorrido prazo de J M M NUNES AGUIAR COMERCIO - ME em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:56
Decorrido prazo de M A MESQUITA DE SOUZA - ME em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:56
Decorrido prazo de BRAGANEY AUTO CAR LTDA - ME em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:56
Decorrido prazo de CLEYTON PERINAZZO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE TAPAJOS em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:56
Decorrido prazo de JONIA MARIA MAIA NUNES em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ALFREDO CRISTIANO DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:55
Decorrido prazo de SINVAL COSTA MASSIAS em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA EDILENE FERREIRA DE ARAUJO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:55
Decorrido prazo de FERNANDO MARIANO DE SOUZA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO em 31/08/2021 23:59.
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26/08/2021 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO N° 0001001-27.2017.814.0109 AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO e outros DECISÃO – RECEBIMENTO DA AÇÃO Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra: ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO (ex-prefeito municipal) MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO (ex-secretária municipal de educação) ANTÔNIA EDILENE FERREIRA DE ARAÚJO (ex-secretária municipal de finanças) FERNANDO MARIANO DE SOUZA (ex-tesoureiro municipal) ORQUÍDEA COMERCIAL EIRELI-EPP MARIA FRANCINETE TAPAJÓS ALFREDO CRISTIANO DA SILVA G.
A.
DE SOUZA TRANSPORTES EPP GENÁRIO ALVES DE SOUZA BRAGANEY AUTO CAR LTDA-ME CLAYTON PERINAZZO PATRÍCIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO MA MESQUITA DE SOUZA ME MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA EGE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA JMM NUNES COMÉRCIO ME, JONIA MARIA MAIA NUNES COMERCIAL SOUSA LTDA ANTÔNIO MARIA ZACARIA SOUSA SIQUEIRA SINVAL COSTA MASSIAS Narra o Ministério Público na petição inicial: Que o Sr.
ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO assumiu a gestão do município de Garrafão do Norte no dia 03/06/2016, em face da renúncia do Sr.
FRANCISCO CHAVES FRANCO.
Que no dia 03 de outubro de 2016, um dia após as eleições, a administração anterior do Sr.
Antônio Pereira de Araújo expediu Decreto de Calamidade Financeira através do ato normativo 595/2016 (fls. 125/128), o que tornaria imperiosa sua prudência nos gastos públicos, notadamente na aplicação das verbas do FUNDEB.
Que foram encaminhados ao Ministério Público extratos bancários da conta de titularidade da Prefeitura vinculada ao FUNDEB, afirmando que 60% desses recursos deveriam ser destinados ao pagamento da remuneração de profissionais de magistério e 40% para despesas diversas consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), realizada na educação básica, como previsto no art. 70 da Lei nº 9.394/96.
Que a Sra.
MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO, no dia 03/06/2016, foi nomeada Secretária de Educação, em conjunto com o Sr.
ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO, gestores dos recursos públicos constantes na conta bancária de titularidade da Prefeitura Municipal de Garrafão do Norte, que recebe verbas do FUNDEB.
Que restou clara a responsabilidade dos réus ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO, MARIA JACIRENE PRAZER DO NASCIMENTO, ANTÔNIA EDILENE FERREIRA DE ARAÚJO e FERNANDO MARIANO DE SOUZA na gestão dos recursos públicos da educação.
Que analisando os extratos recebidos, observou que a administração municipal do réu ANTÔNIO PEREIRA DE ARÚJO, ex-prefeito, em concurso com a Sra.
MARIA JECIRENE PRAZER DO NASCIMENTO, ex-secretária de educação, ANTÔNIA EDILENE FERREIRA DE ARAÚJO, ex-secretária de Finanças e FERNANDO MARIANO DE SOUZA, ex-tesoureiro, não realizou a referida distribuição dos recursos, destacando que os extratos revelaram o pagamento de várias pessoas jurídicas, dentre as quais as requeridas.
Que a empresa ORQUIDEA COMERCIAL EIRELI EPP (CNPJ nº 21.***.***/0001-03) venceu pregão de registro de preços para aquisição de materiais de copa e cozinha, finalidade totalmente estranha a Secretaria de Educação e, ainda, constatou que esta empresa venceu licitação no valor de mais de dois milhões de reais para aquisição de vários materiais escolares, sendo a única empresa participante do certame licitatório.
Que a empresa ORQUIDEA está constituída em nome de MARIA FRANCINETE TAPAJÓS (CPF nº *53.***.*76-00), com procuração outorgada para ALFREDO CRISTIANO DA SILVA (CPF nº *07.***.*22-20), ressaltando que a empresa foi aberta em 04/02/2015, tem como capital social trezentos mil reais, e já venceu licitação de grande monta, sendo a única participante do processo licitatório.
Que esta empresa recebeu diversos pagamentos ao longo do ano com recursos que não eram do FUNDEB para, ao final, receber mais de 550 mil reais dos recursos do referido fundo, sem registro no Portal Transparência nem na relação de empenhos da Prefeitura.
Que outra empresa, a GA DE SOUZA TRANSPORTES EPP, constituída por GENÁRIO ALVES DE SOUSA, do tipo pequeno porte, teria recebido para a realização de transporte escolar mais de 418 mil reais através de recursos do FUNDEB, quando existe programa próprio para custear o transporte escolar em conta apartada do referido Fundo.
Que a empresa BRAGANEY AUTO CAR LTDA, que tem como sócios CLEYTON PERINAZZO (CPF nº *22.***.*32-55) e PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO (CPF nº *19.***.*45-68), recebeu dos recursos do FUNDEB mais de 162 mil reais no final do mandato para prestar serviços de revisão de veículos e aquisição de peças, o que causa estranheza, sobretudo, por existir contrato com empresa para o transporte escolar.
Que a empresa MA MESQUITA DE SOUZA ME, constituída em nome de MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA (CPF nº*64.***.*70-63) recebeu mais de 306 mil reais do recurso do referido Fundo Nacional da Educação para custear fornecimento de combustível a uma prefeitura que já pagava valores especificamente para a prestação de transporte escolar.
Que a empresa E G E CONSULTORIA E ASSESSSORIA, constituída em nome de FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA (CPF nº *67.***.*45-49) e FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA (CPF nº *19.***.*68-08) prestaria serviços de consultoria em projetos de educação e recebeu montante superior a 49 mil reais no final do mandato, com recursos do FUNDEB, incompatíveis com a média de valores destinados à referida empresa até então.
Que a J M M NUNES COMERCIO, empresa aberta por JONIA MARIA MAIA NUNES (CPF nº *66.***.*64-03), teve registro na JUCEPA cancelado em 15/03/2016 e mesmo assim recebeu no último trimestre de 2016 mais de 654 mil reais de verbas vinculados ao FUNDEB.
Que a empresa MERCANTIL SOUSA, que pode ser a empresa COMERCIAL SOUSA LTDA e está constituída em nome de ANTÔNIO MARIA ZACARIAS SOUSA SIQUEIRA (CPF nº *35.***.*70-53) e SINVAL COSTA MASSIAS (CPF nº *04.***.*50-91), fornece gêneros alimentícios para o Município de Garrafão do Norte e recebeu mais de 30 mil reais do FUNDEB quando o Município recebe através de outro programa - o PNAE - verbas com a mesma finalidade.
Que os réus incidiram em duas espécies de modalidades de improbidade, quais sejam, as previstas nos arts. 10 e11 da referida Lei 8.429/92, uma vez que utilizaram de recursos públicos para atender interesses em detrimento da coletividade, causando, desta forma, grande prejuízo ao erário municipal, e em descumprimento de todos os princípios norteadores da boa administração.
Requereu o “Parquet” a manutenção do bloqueio dos bens deferidos nos autos da Cautelar Preparatória contra as empresas requeridas e seus sócios (processo nº 0000241-78.2017.8.14.0109).
Pleiteou a concessão de medida liminar “inaudita altera pars” para que fosse determinado o bloqueio dos bens dos réus ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO, ANTÔNIA EDILENE FERREIRA DE ARAÚJO, ex-secretária de finanças e FERNANDO MARIANO DE SOUZA, ex- tesoureiro, no montante de R$ 2.176.205,11 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e cinco reais e onze centavos), montante que afirma ser referente ao total de verbas do FUNDEB.
Pleiteou o reconhecimento judicial de improbidade administrativa dos réus e a consequente perda dos direitos políticos.
Requereu, ainda, a restituição ao erário dos valores gastos indevidamente.
Foi proferida decisão interlocutória deferindo a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público, com a determinação de sequestro dos bens dos requeridos ANTONIO PEREIRA DE ARAÚJO (ex-prefeito municipal), ANTONIA EDILENE FERREIRA DE ARAUJO (ex-secretária municipal de finanças e FERNANDO MARIANO DE SOUZA (ex-tesoureiro municipal), bem como, determinada a notificação de todos os requeridos.
A referida decisão foi juntada sob ID 29600642, pág. 1/4).
Por ocasião da digitalização dos autos, foram atravessados documentos referentes a notificações dos réus, mas a juntada da decisão foi retomada sob ID 29600644, pág. 1/6).
Todos os réus foram notificados e apresentaram manifestações escritas.
A ré FRANSCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA chegou a ser notificada por edital (ID 29600842 - Pág. 3), mas compareceu aos autos e ofereceu defesa.
As manifestações escritas dos requeridos foram juntadas aos autos.
A seguir, a localização das manifestações nos autos eletrônicos, levando em consideração a ordem em que os requeridos foram qualificados na petição inicial: ANTONIO PEREIRA DE ARAÚJO, MARIA JACIRENE PRAZER NASCIMENTO, ANTONIA EDILENE FERREIRA e FERNANDO MARIANO DE SOUZA – ID 29600781.
ORQUÍDEA COMERCIAL EIRELLI, representada por MARIA FRANCINETE TAPAJÓS e ALFREDO CRISTIANO DA SILVA – ID 29600770.
G A DE SOUZA TRANSPORTES EPP e GENÁRIO ALVES DE SOUZA – ID 29600746.
BRAGANEY AUTO CAR LTDA ME, CLEYTON PERINAZZO e PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO – ID 29600652.
M A MESQUITA DE SOUZA ME e MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA - ID 29600688.
E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME, FRANCISCA EDILENE VIEIRA COSTA e FRANCISCA JOSIANE DE SOUZA COSTA – ID 29600869.
JMM NUNES COMERCIO ME e JONIA MARIA MAIA NUNES AGUIAR – ID 29600736.
COMERCIAL SOUSA LTDA, ANTONIO MARIA ZACARIAS SOUSA SIQUEIRA e SINVAL COSTA MASSIAS – ID 29600785.
Em despacho ID 29600870 - pág. 3, foi determinada a manifestação do Ministério Público sobre as petições dos réus.
Foi juntada certidão sob ID 29600870 - pág. 4, da qual consta as transferências para a conta judicial dos valores bloqueados via Bacenjud em cumprimento aos bloqueios determinados nos autos da Ação Cautelar Preparatória n. 0000241-78.2017.8.14.0109.
O Ministério Público se manifestou sob ID 29600879 quanto às defesas escritas dos requeridos.
Os autos físicos foram digitalizados e o processo foi migrado para o PJE, conforme certidão ID 29604557.
Foram juntados aos autos virtuais a íntegra da Ação Cautelar Preparatória n. 0000241-78.2017.8.14.0109, cujos documentos vão do ID 29600889 ao ID 29600955.
Destaque-se na referida Ação Cautelar os seguintes documentos: decisão deferindo a liminar de sequestro de bens dos requeridos (ID 29600905); Decisão saneadora (ID 29600920 - Pág. 19/21), da qual constam os valores bloqueados via Bacenjud e veículos bloqueados via Renajud bem como, a informação de interposição de Agravo de Instrumento pelos réus M A MESQUITA DE SOUZA ME e MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA; sentença de procedência (29600952 - Pág. 12 e seguintes); certidão de trânsito em julgado (ID 29600955 - Pág. 8).
O referido Agravo de Instrumento foi improvido, conforme informado sob ID 29600746 - pág. 6. É o relatório.
Decido.
Passo à apreciação das manifestações escritas apresentadas pelos requeridos.
ANTONIO PEREIRA DE ARAÚJO, MARIA JACIRENE PRAZER NASCIMENTO, ANTONIA EDILENE FERREIRA, FERNANDO MARIANO DE SOUZA (ID 29600781), ORQUÍDEA COMERCIAL EIRELLI, representada por MARIA FRANCINETE TAPAJÓS e ALFREDO CRISTIANO DA SILVA (ID 29600770) e COMERCIAL SOUSA LTDA, ANTONIO MARIA ZACARIAS SOUSA SIQUEIRA, SINVAL COSTA MASSIAS (ID 29600785) arguiram a inépcia da petição inicial por ausência de individualização de suas condutas.
BRAGANEY AUTO CAR LTDA ME, CLEYTON PERINAZZO, PATRICIA ALCANTARA SOARES PERINAZZO (ID 29600652), M A MESQUITA DE SOUZA ME e MARIA AURILENE MESQUITA DE SOUZA (ID 29600688), JMM NUNES COMERCIO ME, MARIA MAIA NUNES AGUIAR (ID 29600736) e COMERCIAL SOUSA LTDA, ANTONIO MARIA ZACARIAS SOUSA SIQUEIRA e SINVAL COSTA MASSIAS (ID 29600785), arguiram preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que não possuem culpa ou dolo em relação à destinação da verba do FUNDEB.
Os demais réus não arguiram preliminares.
O Ministério Público se manifestou sob ID 29600879, reiterando os fatos narrados na denúncia e requerendo o recebimento da ação e a consequente instrução processual.
No que concerne à alegada inépcia da petição inicial, não prospera.
Com efeito, a exordial narra de forma extensa como ocorreram as aplicações indevidas do FUNDEB, bem como, deixou claras as circunstâncias envolvendo os requeridos quanto ao recebimento dos valores em questão.
Se as condutas perpetradas pelos requeridos serão ou não consideradas ímprobas, trata-se de matéria de mérito, a ser enfrentada por ocasião da sentença.
Rechaço, pois a preliminar.
Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, também se confunde com o mérito, na medida em que, somente após a devida instrução processual será possível concluir se os atos dos requeridos configuram improbidade administrativa, razão pela qual afasto a preliminar. É cediço que na fase prevista no art. 17, § 8º, da Lei 8.429/92, o magistrado deve se limitar a um juízo precário sobre a existência do ato de improbidade administrativa, bem como, a análise de preliminares que possam fulminar o feito.
O art. 17, § 8o, da Lei 8.429/92, por sua vez, dispõe que o juiz somente rejeitará a ação se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, o que não se vislumbra no presente caso.
No recebimento da inicial se faz um juízo superficial dos fatos e documentos trazidos pelo autor, verificando-se os requisitos processuais exigidos.
A análise da existência de improbidade pertence ao mérito da ação civil, que necessita de cognição ampla e exauriente, realização do contraditório, dentro do devido processo legal, o que será oportunizado no decorrer da ação.
A ocorrência de dolo ou culpa será analisada quando da prolação de sentença, quando da análise das provas produzidas e mediante a convicção motivada do sentenciante.
Assim, para o processamento da presente demanda, basta que haja uma plausibilidade mínima de ocorrência de atos ímprobos, posto que nesta fase preliminar prevalece o princípio “in dubio pro societate”.
Diante de todo o exposto: 1)- RECEBO a inicial, nos termos do art. 17, § 8°, da Lei 8.429/92. 2)- Citem-se os réus, por seus advogados, para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3)- Atualize-se o cadastro do processo, fazendo constar os causídicos constituídos pelas partes.
Atente-se para as procurações outorgadas por G A de Souza Transportes EPP e Genario Alves de Souza (ID 29600905 - pág. 8). 4)- Notifique-se o Município de Garrafão do Norte, nos termos do art. 17, § 3º, para manifestar se possui interesse em integrar a lide. 5)- Cientifique-se o Ministério Público.
De Belém para Garrafão do Norte 19 de agosto de 2021.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito Membro do Grupo de Auxílio à Meta 4/CNJ -
23/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 02:08
Decorrido prazo de E G E CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2021 12:43
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:01
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
-
14/07/2021 16:51
Processo migrado do sistema Libra
-
14/07/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 12:47
REMESSA INTERNA
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25/05/2021 14:33
Remessa - Vara Única de Garrafão do Norte - 04 volumes , com 03 apensos número 00002417820178140109
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17/05/2021 09:21
CONCLUSOS META 18
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17/05/2021 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 08:49
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
13/05/2021 15:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2021 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 15:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/05/2021 12:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/05/2021 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/05/2021 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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04/05/2021 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9955-16
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04/05/2021 08:38
Remessa
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04/05/2021 08:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/05/2021 08:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2020 14:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2020 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2020 13:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/08/2020 13:38
Mero expediente - Mero expediente
-
14/08/2020 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2019 11:09
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
25/11/2019 09:41
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
11/10/2019 08:21
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
11/10/2019 08:19
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
10/10/2019 12:11
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
10/10/2019 12:11
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
10/10/2019 12:09
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
10/10/2019 12:07
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
10/10/2019 12:07
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
10/10/2019 12:07
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
10/10/2019 12:07
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
03/10/2019 14:14
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
26/09/2019 14:38
APENSAR PROCESSO
-
26/09/2019 14:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2019 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 11:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/09/2019 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 11:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/09/2019 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 11:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/09/2019 11:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/09/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2019 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2019 10:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/08/2019 14:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/08/2019 17:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/08/2019 17:46
Mero expediente - Mero expediente
-
15/08/2019 17:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/08/2019 01:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/08/2019 01:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2019 01:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/08/2019 01:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/07/2019 13:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/07/2019 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2019 08:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/07/2019 08:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDSON ANTONIO PEREIRA RIBEIRO (4061931), que representa a parte EGE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME (25054502) no processo 00010012720178140109.
-
18/07/2019 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2019 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2019 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2019 17:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9850-29
-
16/07/2019 17:12
Remessa
-
16/07/2019 17:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2019 17:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2019 15:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
30/06/2019 22:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/06/2019 22:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/06/2019 22:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2019 22:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/06/2019 13:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : HAMADAN RAFIC LAMAS SAUMA PACHECO
-
06/06/2019 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/06/2019 14:42
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
05/06/2019 14:42
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
05/06/2019 14:42
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
05/06/2019 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2019 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2019 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2019 08:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2019 07:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2019 07:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2019 07:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/05/2019 07:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/05/2019 07:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/05/2019 14:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : THIAGO GUIMARAES
-
29/05/2019 14:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/05/2019 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 10:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/05/2019 10:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/05/2019 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 10:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/05/2019 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 08:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/05/2019 13:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00010012720178140109: - Observação alterada. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C MEDIDAS CAUTELARES. VOLUME III..
-
28/05/2019 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2019 11:07
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
28/05/2019 11:07
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Anexos
-
28/05/2019 11:07
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
28/05/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2019 10:46
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
27/05/2019 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2019 10:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/05/2019 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2019 14:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2019 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2019 14:27
Mero expediente - Mero expediente
-
30/10/2018 14:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/10/2018 08:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2018 08:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/10/2018 08:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/10/2018 08:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 08:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/10/2018 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 08:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/09/2018 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 09:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9924-56
-
14/09/2018 09:07
Remessa
-
14/09/2018 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2018 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2018 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 09:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9832-41
-
14/09/2018 09:04
Remessa - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDENCIA
-
14/09/2018 09:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2018 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2018 11:02
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
23/08/2018 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2018 11:00
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
23/08/2018 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2018 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2018 10:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
03/08/2018 13:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: protocolo juntado no processo errado o certo no processo nº 0000241-78.2017.814.0109.
-
26/07/2018 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2018 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2018 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7332-33
-
26/07/2018 13:02
Remessa
-
26/07/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2018 11:36
REMESSA INTERNA
-
11/06/2018 15:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/06/2018 15:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/06/2018 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2018 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2018 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2018 16:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8309-16
-
06/06/2018 16:17
Remessa
-
06/06/2018 16:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2018 16:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2018 15:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/05/2018 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 14:21
Mero expediente - Mero expediente
-
28/05/2018 14:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/05/2018 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 14:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/05/2018 13:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/05/2018 12:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/05/2018 17:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/05/2018 16:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2018 16:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/05/2018 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2018 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2018 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2018 19:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7864-12
-
03/05/2018 19:02
Remessa
-
03/05/2018 19:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2018 19:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2018 18:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
12/04/2018 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 10:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7780-88
-
12/04/2018 10:09
Remessa
-
12/04/2018 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2018 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2018 10:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7616-95
-
12/04/2018 10:06
Remessa
-
12/04/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2018 10:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7321-10
-
12/04/2018 10:02
Remessa
-
12/04/2018 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2018 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2018 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2018 07:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5921-29
-
04/04/2018 07:47
Remessa
-
04/04/2018 07:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2018 07:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2018 13:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2018 14:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/03/2018 14:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/03/2018 14:44
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/03/2018 14:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/03/2018 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2018 07:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/03/2018 07:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2018 07:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/03/2018 07:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/03/2018 23:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/03/2018 23:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/03/2018 23:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/03/2018 23:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2018 10:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : JOSE PEREIRA MONTEIRO
-
27/02/2018 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/02/2018 10:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : MARIA DO AMPARO FIGUEIREDO GONCALVES
-
27/02/2018 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/02/2018 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2018 10:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/02/2018 10:11
Mero expediente - Mero expediente
-
20/02/2018 10:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : ANDREWS ROGERS FERREIRA FURTADO FORMIGOSA
-
20/02/2018 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/02/2018 10:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/02/2018 16:49
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
19/02/2018 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2018 16:49
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
19/02/2018 16:49
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - anexos: decisão e inicial
-
19/02/2018 16:49
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
19/02/2018 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2018 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2018 16:37
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
19/02/2018 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2018 16:37
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
19/02/2018 16:37
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - anexos: petição e decisão
-
19/02/2018 16:37
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
19/02/2018 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2018 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2018 16:21
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
19/02/2018 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2018 16:21
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
19/02/2018 16:21
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Anexos: decisão e inicial
-
19/02/2018 16:21
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
19/02/2018 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2018 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2018 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2018 15:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/11/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 10:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0373-76
-
29/11/2017 10:24
Remessa
-
29/11/2017 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2017 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2017 10:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0292-28
-
29/11/2017 10:22
Remessa
-
29/11/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2017 10:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0181-70
-
29/11/2017 10:21
Remessa
-
29/11/2017 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2017 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2017 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2017 12:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/09/2017 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2017 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2017 13:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5028-85
-
20/09/2017 13:51
Remessa
-
20/09/2017 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2017 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2017 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2017 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2017 18:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9544-21
-
11/09/2017 18:36
Remessa
-
11/09/2017 18:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2017 18:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2017 17:40
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
04/09/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2017 10:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0057-83
-
04/09/2017 10:21
Remessa
-
04/09/2017 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2017 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2017 11:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
31/08/2017 17:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/08/2017 17:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/08/2017 17:11
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/08/2017 17:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 17:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/08/2017 17:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/08/2017 17:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/08/2017 17:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 17:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/08/2017 17:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/08/2017 17:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/08/2017 17:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 17:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/08/2017 17:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/08/2017 17:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/08/2017 17:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 17:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/08/2017 17:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/08/2017 17:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/08/2017 17:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 17:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/08/2017 17:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/08/2017 17:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/08/2017 17:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 17:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/08/2017 17:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/08/2017 17:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 17:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/08/2017 16:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0304-70
-
29/08/2017 16:38
Remessa
-
29/08/2017 16:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2017 16:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2017 16:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/08/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2017 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3357-19
-
22/08/2017 10:47
Remessa
-
22/08/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2017 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2017 10:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3309-66
-
22/08/2017 10:45
Remessa
-
22/08/2017 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2017 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2017 14:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO para : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
31/07/2017 14:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO
-
31/07/2017 14:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO para : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
31/07/2017 14:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : THIAGO DO CARMO BARBOSA para : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO
-
31/07/2017 14:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO para : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
31/07/2017 14:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO
-
31/07/2017 14:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO para : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
31/07/2017 14:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO
-
31/07/2017 14:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO para : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
31/07/2017 14:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO
-
31/07/2017 14:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO para : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
31/07/2017 14:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO
-
31/07/2017 14:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO para : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
31/07/2017 14:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO
-
31/07/2017 14:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO para : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
31/07/2017 14:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO
-
20/07/2017 17:39
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:38
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:36
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:34
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:20
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:19
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:17
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:15
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:14
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:12
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:10
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:07
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:06
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:02
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 17:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:01
PAGAMENTO - PAGAMENTO
-
20/07/2017 17:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 16:59
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 16:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 16:58
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 16:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 16:56
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 16:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 16:53
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 16:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 16:52
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 16:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 16:50
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 16:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 16:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 16:47
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
20/07/2017 16:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 16:46
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
16/02/2017 16:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2017 16:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/02/2017 16:48
Liminar - Liminar
-
15/02/2017 09:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/02/2017 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2017 09:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/02/2017 17:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00010012720178140109: - Número de volumes inserido: 2. - Valor de causa alterado de 0.0 para 5000.0. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C MEDIDAS CAUT
-
14/02/2017 17:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00010012720178140109: - Segredo alterado de N para S. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C MEDIDAS CAUTELARES. - Ação Coletiva: N.
-
14/02/2017 17:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2017 17:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/02/2017 17:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2017 17:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/02/2017 16:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE GARRAFAO DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GARRAFAO DO NORTE, JUIZ RESPONDENDO: RAFAEL DA SILVA MAIA
-
14/02/2017 16:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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