TJPA - 0848803-52.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
03/05/2025 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
05/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
01/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2024 04:39
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS PINHEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 05:13
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:13
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS PINHEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:30
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:46
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS PINHEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:46
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:46
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS PINHEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:28
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 23:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2023 01:36
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS PINHEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 03:27
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS PINHEIRO em 13/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 15:52
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:54
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 04:11
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 03:40
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS PINHEIRO em 13/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:59
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 04:45
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS PINHEIRO em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:19
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS PINHEIRO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 01:04
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848803-52.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
D.
P.
REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por G.
D.
P., neste ato representada por Tatiana Dantas Pinheiro, em desfavor de Unimed Belém – Cooperativa de Trabalho Médico, na qual a tutela de urgência foi indeferida.
A autora, então, juntou novo laudo médico e a recusa do plano de saúde, requerendo a concessão da tutela ante o fundado receio de dano irreparável.
Verifica-se dos autos que a autora apresenta diagnóstico de dermatite atópica grave desde 1 ano de vida e há expresso requerimento médico demonstrando a necessidade do tratamento com o medicamento Dupilumab, conforme laudo médico acostado aos autos.
Nesse passo, se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura para a doença que acomete a autora, deve também assegurar o tratamento mais adequado a fim de fornecer condições de qualidade de vida e dignidade humana ao paciente.
Neste sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde - Autor portador de dermatite atópica grave - Indicação médica para tratamento com utilização do medicamento Dupilumabe – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual para o caso específico, e na ausência de previsão da obrigatoriedade no rol da ANS e nas diretrizes de utilização por ela estabelecidas (DUT) – Recusa indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Inteligência da súmula 102 deste E.
Tribunal.
Danos morais que não restaram configurados - Mero inadimplemento contratual - Ausência de violação a direitos da personalidade - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1004720-68.2021.8.26.0224; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2021; Data de Registro: 25/10/2021) APELAÇÃO CÍVEL.
SEGUROS.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NEGATIVA DE COBERTURA.
DUPILUMAB (DUPIXENT).
COBERTURA DEVIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. 1.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL.
RECURSO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC, NÃO HAVENDO FALAR EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2.
OS PLANOS DE SAÚDE ESTÃO SUBMETIDOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RAZÃO PELA QUAL SE APLICA O DISPOSTO NO ART. 35 DA LEI 9.656/98 AO CASO EM TELA, DECORRENTE DE INTERPRETAÇÃO LITERAL E MAIS BENÉFICA AOS ADERENTES.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 608 DO STJ. 3.
O PLANO DE SAÚDE NÃO PODE SE RECUSAR A CUSTEAR TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO, POIS CABE A ESTE DEFINIR QUAL É O MELHOR TRATAMENTO PARA O SEGURADO.
ALÉM DISSO, O QUE IMPORTA É A EXISTÊNCIA DE COBERTURA DO CONTRATO PARA A DOENÇA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, NÃO IMPORTANDO A FORMA COMO O TRATAMENTO SERÁ MINISTRADO. 4.
NOS TERMOS DO ART. 51, IV, DO CDC, MOSTRA-SE ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DO TRATAMENTO O FÁRMACO PLEITEADO, UMA VEZ QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA FRENTE À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 5.
ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS QUE NÃO É TAXATIVO, PREVENDO APENAS A COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA A SER ASSEGURADA PELAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. 6.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR REDUZIDO, NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50481229620208210001, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 30-06-2021) Assim sendo, defiro o pedido de tutela de urgência para que o réu forneça à autora o medicamento Dupilumab, na forma prescrita pelo médico, no prazo de três dias úteis, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária no valor de R$5.000,00 até o limite de R$250.000,00.
Cite-se o réu UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Por fim, insira-se o sigilo nos documentos de ID 38232130 e 38232132.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082015375724800000030306538 INICIAL GABRIELA DANTAS X UNIMED Petição 21082015375734000000030306539 PROCURACAO GABI Procuração 21082015375748600000030306541 DECL.
HIP.
TATIANA DANTAS Documento de Comprovação 21082015375756500000030306545 GABRIELA COMP RES.
Documento de Comprovação 21082015375765100000030306546 GABRIELA RG Documento de Identificação 21082015375771200000030306547 GABRIELA CPF E CARTAO UNIMED Documento de Identificação 21082015375780800000030306548 RG TATIANA PINHEIRO Documento de Identificação 21082015375788200000030306550 GABRIELA LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 21082015375797700000030306551 GABRIELA NEGATIVA UNIMED Documento de Comprovação 21082015375804100000030306552 DUPILUMAB ANVISA REGISTRO Documento de Comprovação 21082015375813600000030306553 ANVISA DUPILUMABE INFORM.
TECNICAS Documento de Comprovação 21082015375820000000030306554 DUPILUMABE ANVISA Documento de Comprovação 21082015375827800000030306555 PARECER PUBLICO DUPILUMABE Documento de Comprovação 21082015375837700000030306556 FOTO GABRIELA 1 Documento de Comprovação 21082015375852600000030306558 FOTO GABRIELA 2 Documento de Comprovação 21082015375866000000030306560 FOTO GABRIELA 3 Documento de Comprovação 21082015375879800000030306561 FOTO GABRIELA 4 Documento de Comprovação 21082015375886900000030306562 Decisão Decisão 21082016225595000000030310467 Decisão Decisão 21082016225595000000030310467 Decisão Decisão 21082410215533700000030479719 Certidão Certidão 21082613110614700000030847185 Despacho Despacho 21090113275647200000030879593 Petição Petição 21091013352218700000030414993 PETICAO G.
D.
P.
Petição 21091013352224100000032137820 PROCURACAO GABRIELA DANTAS TATIANA Procuração 21091013352237200000032140529 COMPROV.
CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21091013352249600000032140533 Certidão Certidão 21091412353518500000032409949 Decisão Decisão 21092409565153000000033206073 Petição Petição 21101915074661600000036066036 RATIFICACAO PEDIDO TUTELA Petição 21101915074680900000036066048 NEGATIVA UNIMED GD Documento de Comprovação 21101915074726000000036066056 LAUDO NOVO GD Documento de Comprovação 21101915074781900000036066058 BULA DUPIXENT Documento de Comprovação 21101915074818700000036066060 FOTO NOVA GD 1 Documento de Comprovação 21101915074862000000036066063 FOTO NOVA GD 2 Documento de Comprovação 21101915074902900000036066065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102013431462700000036182511 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102013431462700000036182511 Certidão Certidão 21110513013227200000037975425 -
17/11/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
23/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: G.
D.
P.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais PARCELADAS , o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 20 de outubro de 2021. _______________________________________________ Erro de intepretação na linha: ' #{usuarioLogado.nomeUsuario} ': The class 'br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica' does not have the property 'nomeUsuario'.
SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
21/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2021 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:21
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/08/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 15:40
Audiência Una designada para 30/09/2021 11:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
20/08/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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