TJPA - 0867099-30.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 15:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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07/05/2022 12:49
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA MARTIRES em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 12:49
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 07:21
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:21
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA MARTIRES em 27/04/2022 23:59.
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25/04/2022 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2022 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 05:00
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Autofalência, Administração judicial] PROCESSO Nº:0867099-30.2018.8.14.0301 REQUERENTE: SILVIO DA SILVA MARTIRES REQUERIDO: Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, SHOPPING PÁTIO BELÉM, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
29/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/03/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:29
Juntada de Petição de ato ordinatório
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05/11/2021 11:28
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2021 04:10
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA MARTIRES em 03/11/2021 23:59.
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21/10/2021 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0867099-30.2018.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 19 de outubro de 2021.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA Analista Judiciário -
19/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 00:55
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 01/09/2021 23:59.
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25/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao item 3 do despacho de ID 17702832, fica intimada a PARTE RECUPERANDA para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 24 de agosto de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário - 3ª UPJ Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
24/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 01:00
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA MARTIRES em 23/09/2020 23:59.
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31/08/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 11:42
Conclusos para despacho
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03/07/2019 00:27
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA MARTIRES em 02/07/2019 23:59:59.
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06/06/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 10:44
Conclusos para despacho
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16/05/2019 10:39
Classe Processual alterada de APREENSÃO DE TÍTULOS (177) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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10/05/2019 00:13
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA MARTIRES em 09/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/04/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2018 09:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/11/2018 19:39
Conclusos para decisão
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05/11/2018 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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