TJPA - 0855578-88.2018.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 04:39
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:54
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:19
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 06:13
Decorrido prazo de 3° Vara Federal de Belém em 03/09/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:27
Juntada de Informações
-
07/06/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 04:31
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:30
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 22:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
09/02/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0855578-88.2018.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2729, Ed.
Torre Brigadeiro, 12 Andar., Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01401-000 RÉU: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540-A, - de 3381/3382 a 4103/4104, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TAXAS CONDOMINIAIS COM PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA movida por SBC – SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INFINITY CORPORATE CENTER.
O ponto controvertido diz respeito à legitimidade das cobranças de taxas condominiais em face da Autora.
Intimadas para indicar as provas a produzir, a parte autora requereu a juntada de documentos em ID. 21470978, ao passo que a Requerida se manifestou pela produção de prova em audiência em ID. 21399673, mas não indicou testemunhas, apenas requereu o depoimento pessoal da requerente.
Pois bem, o CPC/2015 dispõe que cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, caput), podendo indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único).
No caso presente, entendo desnecessária a produção de prova oral, pois o mérito da causa pode ser enfrentado apenas com a análise dos documentos carreados aos autos pelos litigantes.
Frise-se que não há cerceamento do direito de defesa, mas apenas delimitação dos meios de provas relevantes para o deslinde do feito, considerando as suas particularidades.
Sendo assim, ao sanear o feito, defiro a juntada de documentos pela parte Autora, no prazo de 15 dias, sobre os quais a Requerida deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias, bem como indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela Requerida.
Intimem-se as partes.
Após as diligências, conclusos.
Belém, 2 de fevereiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 00:17
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 16/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0855578-88.2018.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, - de 2253 a 3139 - lado ímpar, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01401-000 RÉU: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540-A, - de 3381/3382 a 4103/4104, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 Oficie-se o Juízo da 3ª Vara Federal de Belém, a fim de obter informações sobre os processos nº 0030519-34.2017.4.01.3900 e 0009071-68.2018.4.01.3900, especificamente sobre a propriedade das unidades 1801, 1802, 1803, 1901, 1902, 1903, 1904, 1905, 1906, 1907, 1908, 1910 e 1912 (salas comerciais) do Condomínio do Edifício Infinity Corporate Center - CNPJ nº 27.***.***/0001-90, a fim de instrução da ação declaratória de inexigibilidade de taxas condominiais em tramite neste juízo.
Com a resposta, voltem conclusos.
Belém, 23 de agosto de 2021.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
23/08/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 04/12/2020 23:59.
-
26/11/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 25/11/2020 23:59.
-
26/11/2020 01:10
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 25/11/2020 23:59.
-
24/11/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 19:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 19:19
Expedição de Acórdão.
-
18/02/2020 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 13/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2019 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2019 12:58
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 08:58
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 00:19
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 18/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 14:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/02/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 18:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/09/2018 18:45
Distribuído por sorteio
-
11/09/2018 18:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802606-18.2021.8.14.0017
Raimunda Correa Bento Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2022 18:04
Processo nº 0802606-18.2021.8.14.0017
Raimunda Correa Bento Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Bruno Silva de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2021 19:40
Processo nº 0837936-34.2020.8.14.0301
Luana Carolina Ferreira Lobato
Wolf Invest Eireli
Advogado: Victoria Santos de Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2020 14:40
Processo nº 0808145-16.2021.8.14.0000
Estado do para
Armando Borges de Lima
Advogado: Maria Elisa Brito Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2021 21:55
Processo nº 0817985-88.2019.8.14.0301
Antonio Carlos Barbosa de Andrade
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Marlon Tavares Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2019 16:02