TJPA - 0805514-25.2019.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 10/11/2023 23:59.
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23/07/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
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21/06/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
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05/02/2022 04:47
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 03/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2022 23:59.
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12/01/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2021 10:43
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 02:14
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 27/09/2021 23:59.
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16/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA DE FRANCA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/09/2021 23:59.
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30/08/2021 15:44
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA PROFERIDA NOS PROCESSOS CONEXOS 0805514-25.2019.8.14.0015; 0805515-10.2019.814.0015; 0805518-62.2019.814.0015 Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n°9099/95.
DECIDO.
Preliminarmente, vejo que a parte requerida apresentou contratos de empréstimo assinados pela autora e demais comprovantes.
Diante de tais documentos, proferi despacho determinando que o(a) autor(a) trouxesse aos autos extratos bancários que pudessem atestar que efetivamente o valor das operações não foi creditado na sua conta.
Decorrido o prazo, o(a) autor(a) quedou-se inerte e também não se manifestou mais nos autos.
Assim, concluo que não há como se julgar o mérito da lide sem que os documentos trazidos pelo requerido sejam submetidos à perícia.
A perícia demanda complexidade e, sendo assim, não cabe em sede de Juizados Especiais.
Face ao exposto, extingo os três processos conexos, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9099/95.
Revogo as decisões que anteciparam os efeitos da tutela.
Sem custas e sem honorários, conforme artigo 55, da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Castanhal, 20.08.2021.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
23/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 13:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/06/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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02/09/2020 10:56
Apensado ao processo 0805518-62.2019.8.14.0015
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25/08/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 10:01
Audiência Una realizada para 25/08/2020 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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25/08/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 17:24
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 13:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2020 23:59:59.
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13/01/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2019 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2019 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2019 08:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2019 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2019 15:34
Conclusos para decisão
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18/11/2019 15:34
Audiência una designada para 25/08/2020 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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18/11/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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