TJPA - 0002202-56.2012.8.14.0941
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 15:10
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 15:09
Transitado em Julgado em 11/09/2021
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11/09/2021 00:33
Decorrido prazo de DJALMA JOSE FRANCO PINTO em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:53
Decorrido prazo de DJALMA JOSE FRANCO PINTO em 08/09/2021 23:59.
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Rua Manoel Barata, 864, bairro Cruzeiro, Icoaraci-Belém/PA.
CEP 66.810-000.
Email: [email protected].
Telefone (91) 3227.8650 PROCESSO Nº 0002202-56.2012.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA JOSE FRANCO PINTO Endereço: Nome: DJALMA JOSE FRANCO PINTO Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, KM 10, PARK GUAJARA, AL DAS PALMEIRAS, Nº 532, PARQUE GUAJARA, BELéM - PA - CEP: 66821-300 EXECUTADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL GABRIELLE I E II Endereço: Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL GABRIELLE I E II Endereço: palmaeiras, final da rua parque guaja, DISTRITO DE ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66821-300 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Inicialmente, com base nas informações constantes dos autos vê-se que a parte reclamada cumpriu voluntariamente as obrigações impostas por sentença, tendo a própria parte autora informado quanto ao referido cumprimento nos autos, conforme petição de ID nº 26849102.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do cumprimento voluntário da obrigação, não mais subsiste razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Posto isso, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, 23 de julho de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
23/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 01:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 19:23
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2021 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2021 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2021 03:40
Decorrido prazo de LADISLEY DA COSTA SAMPAIO em 07/05/2021 23:59.
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13/04/2021 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 15:37
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 16:33
Conclusos para despacho
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02/12/2020 16:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 10:11
Conclusos para despacho
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05/03/2020 08:52
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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30/11/2019 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2019 18:17
Processo migrado do Sistema Projudi
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07/06/2017 11:51
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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07/06/2017 11:51
Evento Projudi: 46 - Conclusos para Decisão
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05/06/2017 16:43
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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16/05/2017 00:05
Evento Projudi: 44 - Decorrido prazo de Advogados de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL GABRIELLE I E II - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(19/04/17)
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20/04/2017 00:01
Evento Projudi: 42 - Decorrido prazo de Advogados de DJALMA JOSE FRANCO PINTO - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(07/04/17)
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15/02/2017 09:29
Evento Projudi: 35 - Julgada procedente a ação
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09/04/2014 11:16
Evento Projudi: 34 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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09/04/2014 11:16
Evento Projudi: 33 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação - Revelia
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09/04/2014 11:16
Evento Projudi: 32 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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10/10/2013 10:36
Evento Projudi: 30 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 9 de Abril de 2014 às 09:50)
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10/10/2013 10:36
Evento Projudi: 29 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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10/10/2013 10:36
Evento Projudi: 31 - Expedição de Citação - Para ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL GABRIELLE I E II
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10/10/2013 10:36
Evento Projudi: 28 - Juntada de Termo de Audiência
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25/09/2013 10:33
Evento Projudi: 27 - Juntada de Requerimento
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25/09/2013 10:30
Evento Projudi: 26 - Juntada de Ofício
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13/08/2013 13:09
Evento Projudi: 25 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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29/07/2013 14:21
Evento Projudi: 23 - Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2013 12:35
Evento Projudi: 20 - Audiência Conciliação
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25/07/2013 12:35
Evento Projudi: 21 - Expedição de Citação - Para ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL GABRIELLE I E II
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30/04/2013 10:37
Evento Projudi: 19 - Expedição de Intimação - (Para ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL GABRIELLE I E II)
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30/04/2013 10:37
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação
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30/04/2013 10:34
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 7 de Outubro de 2013 às 09:40)
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30/04/2013 10:34
Evento Projudi: 14 - Audiência
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26/09/2012 16:33
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Petição
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24/09/2012 14:24
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Negativa
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21/09/2012 10:13
Evento Projudi: 8 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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11/07/2012 10:31
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL GABRIELLE I E II
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11/07/2012 10:31
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 24 de Setembro de 2012 às 10:00)
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11/07/2012 10:31
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB13953NPA
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11/07/2012 10:31
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2012
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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