TJPA - 0803395-86.2017.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:33
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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13/05/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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23/04/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 13:56
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/08/2023 03:28
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE RIBEIRO COSTA em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:05
Juntada de identificação de ar
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31/07/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 06:04
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2022 06:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 08:46
Expedição de Mandado.
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14/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 21:17
Juntada de Petição de mandado
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11/11/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 00:00
Intimação
Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial.
Diante da resposta infrutífera do bloqueio via Sistema BACENJUD, eis que os valores alcançados são inexpressivos; após pesquisa frustrada pelo sistema RENAJUD, comprovantes anexos, determino a liberação dos valores bloqueados, expedição de mandado de penhora, a ser cumprido no endereço da parte executada, encontrado bens e após lavratura do auto de penhora, intime-se a parte exequente para manifestação.
Caso não encontrados bens, certifique-se e intime-se o exequente para indicar outros bens com a advertência de que, caso não seja indicado ou encontrado outros meios para garantir a execução serão os autos arquivados, conforme termos do art.53,§4º da Lei 9099/1995.
Belém, 23 de agosto de2021.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito Seja bem vindo, TJPA 23/08/2021 • 10h 08' 34'' • 05:57 Restrições Designações Designações Ativas Histórico Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados.
Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD *06.***.*64-68 -
24/08/2021 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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24/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2021 09:16
Conclusos para decisão
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14/04/2021 09:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2019 10:58
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2019 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2019 08:04
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2019 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2019 08:53
Expedição de Mandado.
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26/07/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 08:51
Juntada de mandado
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01/04/2019 12:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/10/2018 10:50
Conclusos para decisão
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30/10/2018 10:49
Juntada de Certidão
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30/10/2018 10:46
Classe Processual alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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17/09/2018 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2018 11:32
Audiência una cancelada para 19/09/2019 11:20 #Não preenchido#.
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06/03/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 10:45
Declarada incompetência
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18/11/2017 15:45
Conclusos para decisão
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18/11/2017 15:45
Audiência una designada para 19/09/2019 11:20 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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18/11/2017 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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