TJPA - 0802891-04.2017.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2021 15:19
Arquivado Definitivamente
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18/09/2021 15:18
Baixa Definitiva
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18/09/2021 00:01
Decorrido prazo de REJANE MARIA SOBRAL PIMENTEL em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:01
Decorrido prazo de EMPRESA BAHIANA DE HOTEIS LTDA - EPP em 17/09/2021 23:59.
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24/08/2021 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DEFEITO DO SERVIÇO.
INVERSÃO DO ONUS DA PROVA.
ART. 6º, VIII DO CDC.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Outrossim, quando se fala em juízo de verossimilhança não pressupõe a exaustiva e cabal comprovação do fato constitutivo do direito, pois assim, sequer seria necessária a inversão do ônus da prova.
A teor do art. 6º, VIII do CDC, o consumidor depende da inversão do ônus da prova como forma de facilitação de sua defesa, uma vez que a comprovação dos fatos alegados lhe exige encargo muito maior do que dispõe a parte agravante para demonstrar a regularidade da sua prestação de serviço, a qual possui todas as condições para este fim.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 14:29
Conhecido o recurso de EMPRESA BAHIANA DE HOTEIS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2021 15:16
Indeferida a petição inicial
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13/08/2021 15:02
Conclusos ao relator
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06/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/05/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 17:06
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 17:06
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2021 09:03
Juntada de Certidão
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15/04/2021 00:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAHIANA DE HOTEIS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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15/04/2021 00:18
Decorrido prazo de REJANE MARIA SOBRAL PIMENTEL em 14/04/2021 23:59.
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06/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 13:09
Conclusos para decisão
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06/04/2021 13:09
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2018 09:08
Juntada de Certidão
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24/08/2018 00:00
Decorrido prazo de REJANE MARIA SOBRAL PIMENTEL em 23/08/2018 23:59:59.
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24/08/2018 00:00
Decorrido prazo de EMPRESA BAHIANA DE HOTEIS LTDA - EPP em 23/08/2018 23:59:59.
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31/07/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 00:00
Decorrido prazo de REJANE MARIA SOBRAL PIMENTEL em 06/06/2018 23:59:59.
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07/05/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2018 00:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAIOL NASCIMENTO em 30/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2018 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/12/2017 10:01
Conclusos para decisão
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19/12/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
18/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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