TJPA - 0808161-11.2021.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
-
25/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:26
Juntada de decisão
-
23/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2024 10:21
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:21
Decorrido prazo de ATRI COMERCIAL LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:24
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:52
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ATRI COMERCIAL LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 23:43
Juntada de Laudo Pericial
-
19/03/2024 13:50
Juntada de Alvará
-
29/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ATRI COMERCIAL LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ANDRE CORREA MASSA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FARIAS COSTA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FARIAS COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:30
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:30
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 07:20
Decorrido prazo de ATRI COMERCIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 07:20
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:24
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:39
Juntada de Informações
-
05/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 04:49
Decorrido prazo de ATRI COMERCIAL LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 02:12
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:12
Decorrido prazo de ATRI COMERCIAL LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 02:00
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2022 00:36
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:18
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
18/11/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0808161-11.2021.8.14.0051 Ação: REDIBITÓRIA C/C DANO MORAL REQUERENTE: Eurico Nelson de Amorim Coelho Xabregas Advogad: LUCIA COSTA SANTOS DE ARAUJO - AM6750 e OAB/PA 31189B REQUERIDOS: ATRI COMERCIAL LTDA e FIAT DO BRASIL (FIAT AUTOMÓVEIS S/A) Advogados: ANDRÉ CORREA MASSA, OAB/SP n° 330.936 / FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/PA 19792-A DESPACHO: R. h.
Especifiquem as partes as provas que ainda têm a produzir, se for o caso, justificando a finalidade.
Prazo: 10 (dez) dias.
A omissão quanto a esta determinação implicará a não produção de provas.
Santarém, 10/11/2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
15/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/02/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/02/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/01/2022 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 04:30
Decorrido prazo de ATRI COMERCIAL LTDA em 22/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2021 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:13
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 09:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
18/10/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 00:00
Citação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0808161-11.2021.8.14.0051 Ação: REDIBITÓRIA C/C DANO MORAL Requerente: Eurico Nelson de Amorim Coelho Xabregas Advogado: Lúcia Costa Santos de Araújo, OAB/PA 31189B Requerida: ATRI COMERCIAL LTDA.
Endereço: Avenida Francisco Junqueira, nº 2873, bairro Jardim Macedo, Cep 14096.000, Ribeirão Preto - São Paulo Requerida: FIAT DO BRASIL (FIAT AUTOMÓVEIS S/A) Endereço: Avenida do Contorno, nº 3455 - Dist.
Ind.
Paulo Camilo, Cep 32669-900, Betim - Minas Gerais Despacho / Mandado: R. h. 1.
Primeira parcela das custas recolhidas. 2.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 3.
Com a adoção do rito comum, designo audiência de conciliação para o dia 20/10/2021, às 09:00 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 4.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 5.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 6.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 7.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 8.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poder e dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras s para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 9.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DA PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém - Pará, 23 de agosto de 2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
26/08/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 12:26
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 09:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0808161-11.2021.8.14.0051 Ação: REDIBITÓRIA C/C DANO MORAL Requerente: Eurico Nelson de Amorim Coelho Xabregas Advogado: Lúcia Costa Santos de Araújo, OAB/PA 31189B Requerida: ATRI COMERCIAL LTDA.
Endereço: Avenida Francisco Junqueira, nº 2873, bairro Jardim Macedo, Cep 14096.000, Ribeirão Preto - São Paulo Requerida: FIAT DO BRASIL (FIAT AUTOMÓVEIS S/A) Endereço: Avenida do Contorno, nº 3455 - Dist.
Ind.
Paulo Camilo, Cep 32669-900, Betim - Minas Gerais Despacho / Mandado: R. h. 1.
Primeira parcela das custas recolhidas. 2.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 3.
Com a adoção do rito comum, designo audiência de conciliação para o dia 20/10/2021, às 09:00 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 4.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 5.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 6.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 7.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 8.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poder e dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras s para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 9.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DA PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém - Pará, 23 de agosto de 2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
23/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 07:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/08/2021 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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