TJPA - 0800802-16.2019.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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22/09/2021 10:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 14:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 14:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 14:11
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Rua Manoel Barata, 864, bairro Cruzeiro, Icoaraci-Belém/PA.
CEP 66.810-000.
Email: [email protected].
Telefone (91) 3227.8650 PROCESSO Nº 0800802-16.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ALESSANDRA NONATO PALHETA Endereço: Nome: ALESSANDRA NONATO PALHETA Endereço: TRAV N3 CJ COHAB, 283, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66815-400 RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Após o trânsito em julgado da sentença de mérito, vê-se que o reclamado cumpriu voluntária e integralmente a obrigação de pagar e sendo a parte reclamante intimada, requereu o levantamento do valor depositado em subconta do juízo, sem apresentar oposição ao valor apresentado.
Não havendo qualquer óbice ao levantamento do valor incontroverso depositado em subconta judicial, defiro o pedido de expedição de alvará em nome da parte autora, na forma pleiteada na petição de ID Num. 28471174 - Pág. 1.
Expeça-se o Alvará.
Em face do exposto e considerando que a obrigação foi integralmente cumprida, extingo a ação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e 55 da Lei 9099/95.
Cumpridas as diligências, determino o arquivamento do feito.
Intime-se as partes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 19 de julho de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2021 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 01:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA NONATO PALHETA em 10/06/2021 23:59.
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26/05/2021 11:15
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2021 16:35
Expedição de Mandado.
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19/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2020 00:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/10/2020 23:59.
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21/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2020 11:00
Julgado procedente o pedido
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11/08/2020 09:45
Conclusos para julgamento
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11/08/2020 09:45
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2020 00:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 13:10
Conclusos para despacho
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05/02/2020 13:10
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2019 09:13
Juntada de Outros documentos
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18/12/2019 09:11
Audiência una realizada para 13/12/2019 10:10 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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16/10/2019 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 13:12
Audiência una redesignada para 13/12/2019 10:10 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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02/09/2019 13:03
Juntada de Certidão
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23/08/2019 12:59
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 17:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/08/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 00:33
Decorrido prazo de Centrais Eletricas do Pará S/A- Celpa em 29/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2019 09:45
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2019 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2019 13:43
Expedição de Mandado.
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04/07/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2019 10:07
Conclusos para decisão
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04/07/2019 10:04
Juntada de Certidão
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13/06/2019 13:35
Juntada de Certidão
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13/06/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 09:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/06/2019 12:43
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 20:48
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2019 13:54
Conclusos para decisão
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04/06/2019 11:06
Conclusos para decisão
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04/06/2019 11:03
Juntada de Certidão
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22/05/2019 12:22
Juntada de Certidão
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16/04/2019 08:43
Juntada de petição
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04/04/2019 13:30
Juntada de termo de ciência
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04/04/2019 12:36
Audiência una designada para 26/08/2019 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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04/04/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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