TJPA - 0849976-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2021 15:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANISIO TEIXEIRA II em 22/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 00:26
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 S E N T E N Ç A Processo nº 0849976-14.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANISIO TEIXEIRA II EXECUTADO: ROSA MARIA BRAGA IGREJA Analisando-se os autos, verifica-se que a presente ação versa sobre EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, a qual fora distribuída indevidamente a esta Vara, haja vista que o endereço de ambas as partes se encontra localizado no distrito de Icoaraci – Parque Guajará, de maneira que foge à competência deste Juízo.
O art. 4º, inciso I, da Lei nº. 9.099/1995 dispõe que a competência será determinada pelo domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
O Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”, sendo que não há previsão na Lei 9.099/95 de declinação de competência, mas sim, de extinção do feito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Deste modo, declaro a incompetência territorial deste juízo e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais e Enunciado 89 do FONAJE, em razão da incompetência territorial observada.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Após o trânsito em julgado e tomada a providência supra, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 26 de agosto de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/08/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 04:32
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/08/2021 23:41
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 23:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846539-62.2021.8.14.0301
Regiane do Socorro Gomes
Emily Fernanda Gomes
Advogado: Jose Gomes Vidal Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2021 11:58
Processo nº 0800137-95.2021.8.14.0082
Municipio de Colares
Francisco Pedro Aranha de Oliveira
Advogado: Esmael Zoppe Brandao Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2021 17:55
Processo nº 0805123-18.2019.8.14.0000
Amintas Jose Quingosta Pinheiro
Maranello Construcao e Incorporacao LTDA
Advogado: Roberto Apolinario de Souza Cardoso
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2020 21:33
Processo nº 0004782-94.2017.8.14.0032
Pedro Alvaro Mendes Barbosa
Municipio de Monte Alegre
Advogado: Paulo Boaventura Maia Medeiros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2022 13:42
Processo nº 0004782-94.2017.8.14.0032
Pedro Alvaro Mendes Barbosa
Municipio de Monte Alegre
Advogado: Carim Jorge Melem Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2017 09:20