TJPA - 0846539-62.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 18:47
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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09/09/2023 01:01
Decorrido prazo de EMILY FERNANDA GOMES em 06/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:01
Decorrido prazo de REGIANE DO SOCORRO GOMES em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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17/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0846539-62.2021.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h45, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Tutela proposta por REGIANE DO SOCORRO GOMES, em face de EMILY FERNANDA GOMES.
Foi feito e compareceu a autora, acompanhada do advogado, Dra.
Lorena Natasha Costa Ribeiro, OAB/PA 35.900.
Compareceu a tutelanda.
A advogada da autora solicita prazo para a juntada de substabelecimento.
Aberta a audiência.
O RMP requer a extinção do feito sem resolução do mérito, face a demandada ter atingido a maioridade civil e, portanto, gozando de capacidade civil plena.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: FUNDAMENTOS E DECISÃO.
Analisando os presentes autos, constato que falece à autora interesse processual, posto que, supervenientemente, houve a perda do objeto da demanda.
Com efeito, pretende a autora a sua nomeação como tutora de Emily Fernanda Gomes.
Ocorre que, durante o decurso processual, a menor atingiu a maioridade civil, havendo a perda do interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil do Brasil.
Custas pela autora, suspensa em razão da gratuidade processual deferida.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito ________________________________________ -
11/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/08/2023 11:11
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 01/08/2023 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 02:03
Decorrido prazo de EMILY FERNANDA GOMES em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:03
Decorrido prazo de REGIANE DO SOCORRO GOMES em 02/12/2022 23:59.
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05/12/2022 14:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 05:45
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0846539-62.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: REGIANE DO SOCORRO GOMES Nome: REGIANE DO SOCORRO GOMES Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1135, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 REQUERIDO: EMILY FERNANDA GOMES Nome: EMILY FERNANDA GOMES Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1135, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 DESPACHO Designo audiência de interrogatório, para o dia 01/08/2023, às 10h45min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 25/10/2022 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081316462570900000029629037 01 Procuração - Regiane Procuração 21081316462579100000029629041 02 Id regiane Documento de Identificação 21081316462588500000029629042 02 Procuração hiposuficiencia - Regiane Documento de Comprovação 21081316462608200000029629046 03 ID Emily Documento de Identificação 21081316462620800000029629047 04 Atestado Saude Mental Regiane Documento de Comprovação 21081316462634200000029629048 05 Certidao de Obito Ana Regina Documento de Comprovação 21081316462643000000029629049 06 Certidao Nascimento Emily Documento de Comprovação 21081316462650700000029629051 07 Comprovante de residencia Regiane e Emily Documento de Comprovação 21081316462658000000029629074 08 Contracheque Regiane Documento de Comprovação 21081316462665800000029629060 Emenda a inicial Petição 21081714495346700000029943473 Atestado de escolaridade Documento de Comprovação 21081714495353000000029943478 Despacho Despacho 21082406273727000000030017686 Renuncia prazo recursal Petição 21082410221871700000030591457 Despacho Despacho 21082406273727000000030017686 Termo de Ciência Termo de Ciência 21083011003850300000031126041 Decisão Decisão 21090117131765900000030840542 Renuncia de prazo Petição 21092111181890300000033058950 Despacho Despacho 21111013012984200000038503637 Despacho Despacho 21111013012984200000038503637 Parecer Parecer 21121611462016400000042890602 Decisão Decisão 22011211000847800000044576032 Decisão Decisão 22011211000847800000044576032 Termo de Ciência Termo de Ciência 22011310354263400000044679038 Termo de Curatela Provisória Termo de Curatela Provisória 22011712585990700000045013889 Relatório Relatório 22073118461271500000069504921 Estudo Social Estudo Social 22073118461298000000069504920 -
07/11/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 20:12
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 01/08/2023 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 09:25
Conclusos para despacho
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31/07/2022 18:46
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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31/07/2022 18:46
Juntada de Informações
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01/02/2022 14:21
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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17/01/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/01/2022 10:34
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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12/01/2022 19:44
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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12/01/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2022 11:26
Conclusos para decisão
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16/12/2021 11:46
Juntada de Petição de parecer
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08/12/2021 02:53
Decorrido prazo de REGIANE DO SOCORRO GOMES em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0846539-62.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Vista ao MP para manifestação.
Com a resposta, retornem-se conclusos.
Belém, 10 de novembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
29/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 08:53
Conclusos para despacho
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01/10/2021 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2021 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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01/10/2021 11:53
Classe Processual alterada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 17:13
Declarada incompetência
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01/09/2021 17:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/08/2021 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0846539-62.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Cuidam os autos de ação de TUTELA DE CRIANÇA/ADOLESCENTE , matéria afeta as VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE OU DE FAMÍLIA.
No caso vertente, observo que a criança não se encontra em SITUAÇÃO DE RISCO, deste modo, entendo que a competência é de uma da Varas de Família.
Assim, DECLARO-ME INCOMPETENTE em razão da matéria para processar e julgar o feito.
REDISTRIBUA-SE a uma das VARAS DE FAMÍLIA.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
26/08/2021 09:21
Conclusos para decisão
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26/08/2021 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2021 09:05
Classe Processual alterada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para GUARDA (1420)
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26/08/2021 08:59
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO (58) para DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
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26/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 08:57
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 16:47
Conclusos para decisão
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13/08/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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